| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023 que, - “Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.° 73, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.°
16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada
pela Lei Complementar n.° 69, de 19 de outubro de
2023 que, - "Dispõe sobre a extinção do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Itaú de Minas - IPSIM - e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei complentar:
Art. 1° - O parágrafo 3°, do artigo 4°, da Lei Complementar n.°
16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei
Complementar n.° 69, de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4° -
Parágrafo 3° - Fica assegurado ao Chefe do Poder Executivo a
faculdade de alienar os bens imóveis incorporados, através da modalidade
de licitação própria e os recursos obtidos com alienação serão utilizados
para pagamento de débitos do regime próprio dos servidores públicos
municipais.
Art. 2° - Fica alterado o parágrafo 4°, ao artigo 4°, da Lei
Complementar n.° 16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada
pela Lei Complementar n.° 69, de 19 de outubro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1° - A receita proveniente da alienação dos imóveis
constantes do parágrafo anterior, serão depositados em estabelecimento
bancário em uma conta especial, em nome do Município de Itaú de Minas,
e serão destinados ao pagamento dos débitos do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos de Itaú de Minas - IPSIM.
Art. 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - !ta(' de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Lei Complementar n.° 69, de 19 de outubro de 2023.
Prefeitura Municipal de Itati de Minas, em 30 de maio de 2025.
NORIVAL FrA CISCO DE LIMA
PREFE TO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000