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norma nº 73/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-05-30
Ementa- Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023 que, - “Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 73, DE 30 DE MAIO DE 2025. 
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.° 
16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada 
pela Lei Complementar n.° 69, de 19 de outubro de 
2023 que, - "Dispõe sobre a extinção do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município 
de Itaú de Minas - IPSIM - e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei complentar: 
Art. 1° - O parágrafo 3°, do artigo 4°, da Lei Complementar n.° 
16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei 
Complementar n.° 69, de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 4° - 
Parágrafo 3° - Fica assegurado ao Chefe do Poder Executivo a 
faculdade de alienar os bens imóveis incorporados, através da modalidade 
de licitação própria e os recursos obtidos com alienação serão utilizados 
para pagamento de débitos do regime próprio dos servidores públicos 
municipais. 
Art. 2° - Fica alterado o parágrafo 4°, ao artigo 4°, da Lei 
Complementar n.° 16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada 
pela Lei Complementar n.° 69, de 19 de outubro de 2023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo 1° - A receita proveniente da alienação dos imóveis 
constantes do parágrafo anterior, serão depositados em estabelecimento 
bancário em uma conta especial, em nome do Município de Itaú de Minas, 
e serão destinados ao pagamento dos débitos do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos de Itaú de Minas - IPSIM. 
Art. 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - !ta(' de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente 
a Lei Complementar n.° 69, de 19 de outubro de 2023. 
Prefeitura Municipal de Itati de Minas, em 30 de maio de 2025. 
NORIVAL FrA CISCO DE LIMA 
PREFE TO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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