| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG à firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 Resolução n. 317/25 Autoriza o Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG à firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados sancionam a seguinte Resolução: Art. 1º Fica o Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG autorizada à firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com o objetivo de viabilizar a implantação da Unidade de Atendimento ao Eleitor – UAE, no Município da Itaú de Minas, conforme minuta em Anexo. Art. 2º A presente parceria não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência, conforme respectivo ACT. Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias vigente no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 10 de julho de 2025. Fabiano Gomes de Lima - PRESIDENTE Dyonatan Camilo Costa – SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 02 ANEXO MINUTA PADRÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - "Instalação de Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAE" SEI nº .............................. Acordo de Cooperação nº ........../....... – TREMG Município: ............................. ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O/A ............................................, NA FORMA ABAIXO: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Avenida Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TRE-MG, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Maria Sandra Cordeiro Azevedo Freire, de acordo com a delegação de competência contida no inciso V do art. 2º da Portaria nº 126, de 14 de junho de 2024, da Presidência deste Tribunal, publicada no DJe de 17 de junho de 2024, e o(a)..................................................., CNPJ nº ..................................., com sede em ........................../MG, na .........................., nº ........, Bairro .............................., doravante denominado(a) MUNICÍPIO (CÂMARA MUNICIPAL), neste ato representada por sua (seu) .............................., ................................ .............................., resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e da Resolução TRE-MG nº 1.297, de 26 de fevereiro de 2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Integração entre o TRE-MG e o(a) MUNICÍPIO (CÂMARA MUNICIPAL) para instalação de Unidade de Atendimento ao Eleitor — UAE —, no seguinte endereço......................................, sob a gestão da .....ª Zona Eleitoral de........./MG. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MUNICÍPIO (CÂMARA MUNICIPAL) I. Fornecer espaço físico adequado para o funcionamento da Unidade de Atendimento ao Eleitor — UAE; II. Fornecer mão de obra necessária ao funcionamento da Unidade de Atendimento ao Eleitor — UAE; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 03 III. Providenciar, quando necessário, os meios para o deslocamento do servidor requisitado até a sede da zona eleitoral responsável pela Unidade de Atendimento ao Eleitor — UAE; IV. Fornecer e providenciar a instalação de mobiliário, impressoras a laser e linha telefônica, em quantidades e qualidade necessárias ao pleno funcionamento da Unidade de Atendimento ao Eleitor — UAE; V. Fornecer computadores, em conformidade com as especificações da Secretaria de Tecnologia da Informação — STI — do TRE-MG; VI. Fornecer papel e toner para impressoras e demais bens de consumo necessários ao funcionamento da UAE; VII. Fornecer equipamentos de segurança contra incêndio; VIII. Ceder conexão de dados com a internet para estabelecimento de comunicação à rede da Justiça Eleitoral, conforme especificação da Secretaria de Tecnologia da Informação — STI — do TRE-MG, prezando pela sua qualidade e monitoramento; IX. Custear o fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia, bem como providenciar a limpeza e a segurança do local; X. Abster-se de realizar qualquer ação de divulgação da UAE em desacordo com as orientações e peças fornecidas pela Secretaria de Comunicação Social — SCS — do TRE-MG. Parágrafo Primeiro. O local no qual funcionará a Unidade de Atendimento ao Eleitor – UAE — deverá pertencer ou estar à disposição do Poder Público Municipal e deverá recair, preferencialmente, em imóvel distinto daqueles nos quais funcione secretaria ou serviço público municipal, salvo quando sala ou prédio anexo a estes, com acesso separado e que garanta a imparcialidade do serviço eleitoral, devendo ser salubre, acessível e em condições de recebimento da estrutura do TRE- MG, com banheiros acessíveis para uso de servidores e de público externo. Parágrafo Segundo. A mão de obra de que se trata o inciso II desta Cláusula deverá ser de, no mínimo, 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo, disponibilizado ao TRE-MG para requisição formal, nos termos da legislação vigente, observadas as vedações previstas no §1º do art. 2º da Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, podendo ser acrescida de outros colaboradores, nos termos previstos no art. 11 da Resolução TRE-MG nº 1.297, de 26 de fevereiro de 2025. Parágrafo Terceiro. O(s) servidor(es) lotado(s) na UAE deverá(ão) manter-se atualizado(s) sobre a legislação e demais normas, atos, resoluções e provimentos em matéria eleitoral e outras matérias afetas às suas atribuições, bem como deverá(ão) observar cuidadosamente as orientações expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral, valendo-se para tanto, se necessário, do apoio da respectiva sede da zona eleitoral. Parágrafo Quarto. Os equipamentos de tecnologia fornecidos somente poderão ser retirados da UAE mediante autorização expressa da zona eleitoral responsável pelo município e não poderão receber manutenção técnica sem a autorização da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-MG. Parágrafo Quinto. O(A) MUNICÍPIO (CÂMARA MUNICIPAL) comprometer-se-á com a conservação dos bens do TRE-MG, quando fornecidos. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 04 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO TRE-MG I. Gerenciar e inspecionar os serviços prestados na Unidade de Atendimento ao Eleitor — UAE —, por meio da zona eleitoral responsável pelo município; II. Fornecer kits biométricos para o funcionamento da UAE; III. Fazer uso de conexão segura e privativa à rede da Justiça Eleitoral; IV. Dar publicidade do funcionamento da UAE como um local de atendimento do TRE-MG em seu Portal Eletrônico na internet; V. Configurar a Central de Atendimento da UAE no sistema ELO, com observância do disposto no art. 1º da Resolução TRE- MG nº 1.149, de 31 de agosto de 2020; VI. Cadastrar a conta de usuário e registrar o correspondente perfil de acesso nos sistemas eleitorais e administrativos estritamente necessários ao atendimento pelo(s) servidor(es) atendente(s) na UAE; VII. Fornecer treinamento ao(s) servidor(es) atendente(s) por meio da zona eleitoral responsável pela UAE; VIII. Fornecer peças de comunicação para divulgação da UAE e orientar a zona eleitoral e o(a) MUNICÍPIO (CÂMARA MUNICIPAL) sobre os procedimentos a serem seguidos para ações de divulgação, por meio da Secretaria de Comunicação Social — SCS — do TRE-MG; IX. Manter atualizada, no seu Portal Eletrônico a internet, a relação das UAEs existentes, com endereços, telefones, servidores, colaboradores atuantes e horário de funcionamento, bem como dos respectivos Acordos de Cooperação Técnica, incluindo o seu prazo de vigência. Parágrafo Primeiro. A zona eleitoral será responsável por comunicar ao TRE-MG qualquer alteração nos dados cadastrais da UAE, incluindo o rol de atendentes e o desligamento de colaborador, de modo a possibilitar a sua atualização na internet e intranet e demais registros necessários. Parágrafo Segundo. Caberá ao Juiz Eleitoral responsável pela UAE designar o servidor requisitado para atuar como supervisor, em caso de haver mais de um servidor requisitado atuando na UAE. CLÁUSULA QUARTA – DA SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DA UAE Nos períodos de indisponibilidade de pessoal na UAE, por qualquer motivo, tais como férias ou licenças do servidor requisitado, bem como no período compreendido entre o fechamento e a reabertura do Cadastro Eleitoral, a zona eleitoral decidirá sobre eventual suspensão temporária do seu funcionamento. Parágrafo Único. A Presidência do TRE-MG poderá determinar a suspensão das atividades da UAE nos casos em que o Poder Público Municipal descumpra os itens de sua responsabilidade constantes do art. 6° da Resolução TRE-MG n° 1.297, de 2025, ou quando evidenciada a falta de efetividade da UAE, ouvida a zona eleitoral. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento será de ..... (.................) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 05 Parágrafo Único. Ocorrendo a prorrogação do prazo de vigência, esta se fará por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS As partes reconhecem a importância da proteção de dados pessoais e se comprometem a tratar todos os dados pessoais obtidos, armazenados, tratados ou compartilhados em virtude da execução deste ACORDO em estrita conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — e demais legislações aplicáveis à proteção de dados e privacidade. Parágrafo Primeiro. As partes se comprometem a: I. Tratar os dados pessoais exclusivamente para os fins estabelecidos neste ACORDO; II. Implementar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; III. Garantir a confidencialidade dos dados pessoais tratados, assegurando que somente pessoas autorizadas, que necessitem ter conhecimento dos referidos dados para fins de execução deste ACORDO, tenham acesso a eles; IV. Assegurar a transparência e o direito de informação aos titulares dos dados, fornecendo todas as informações necessárias sobre o tratamento de seus dados pessoais de maneira clara, precisa e acessível. Parágrafo Segundo. Qualquer transferência de dados pessoais entre as partes ou para terceiros, quando necessária à execução deste ACORDO, deverá ser realizada em conformidade com a LGPD, garantindo-se a continuidade da proteção dos dados transferidos. Parágrafo Terceiro. As partes asseguram o respeito aos direitos dos titulares dos dados, conforme previstos na LGPD. Parágrafo Quarto. Em caso de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, as partes comprometem-se a comunicar um ao outro em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da ciência do ocorrido, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes, conforme exigido pela LGPD, e a tomar todas as medidas necessárias para a mitigação dos efeitos do incidente, nos termos do art. 48 da LGPD. Parágrafo Quinto. As partes se comprometem a manter registros completos e detalhados de todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste ACORDO e a disponibilizá-los para auditoria pelas autoridades competentes, quando solicitado. Parágrafo Sexto. As obrigações relativas ao tratamento de dados pessoais previstas nesta cláusula permanecerão vigentes mesmo após a extinção ou conclusão deste ACORDO, pelo período necessário para a preservação de direitos ou conforme exigido pela legislação aplicável. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 06 Parágrafo Sétimo. As partes devem cumprir e fazer cumprir as disposições previstas na Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que trata da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, e na Resolução TSE nº 23.656, de 7 de outubro de 2021, que dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Parágrafo Oitavo. Cada parte será responsável pelos prejuízos que ocasionar aos titulares dos dados, além de arcar com eventuais multas administrativas decorrentes do descumprimento da LGPD. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR A celebração do presente ACORDO não acarretará transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre as partes. Parágrafo Único. As despesas necessárias ao cumprimento deste acordo serão da responsabilidade de cada parte em sua atuação. CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DA COOPERAÇÃO Faculta-se a qualquer das partes, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou indenização à outra parte, dar por findo o presente ACORDO a qualquer momento, devendo apenas a parte interessada notificar por escrito a outra de sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo Primeiro. Na hipótese de extinção deste instrumento, as partes se obrigam a cumprir todos os compromissos e obrigações pendentes ao tempo da extinção assumidas nos termos deste ajuste. Parágrafo Segundo. A Presidência do TRE-MG poderá determinar a extinção permanente da UAE nos casos em que o Poder Público Municipal descumpra as atribuições previstas na Cláusula Segunda deste ACORDO ou quando evidenciada a falta de efetividade da UAE, ouvida a zona eleitoral responsável pelo município, ficando desobrigado, naquela situação, de observância ao transcurso do prazo de 30 (trinta) dias acima mencionado. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO As partes publicarão o Acordo de Cooperação na página dos respectivos portais eletrônicos na internet, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura, consoante o art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024 e em analogia ao disposto nos arts. 94 e 174 c/c art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA DEZ – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente ACORDO é celebrado com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto Federal nº 11.531, de 2023 e na Resolução TRE-MG nº 1.297, de 2025. CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. As partes garantem e declaram mutuamente que: a. as atividades referentes ao ACORDO ora celebrado serão conduzidas de forma ética, obedecendo aos mais rigorosos princípios de integridade e de boa-fé; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 07 b. valorizam a diversidade e repudiam toda e qualquer forma de preconceito e assédio, comprometendo-se a não praticar qualquer forma de discriminação ou constrangimento, sejam elas relacionadas à cor, à raça, ao sexo, à orientação sexual, à língua, à religião, à opinião política, à nacionalidade ou à origem social. II. As partes poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, modificar este instrumento através de Termo Aditivo, mediante prévia e expressa comunicação. III. Para acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento, a(o) ........................... e o TRE-MG indicam, respectivamente, como seus representantes a(o) Prefeita(o) ou a(o) Presidente da Câmara Municipal ou pessoa por esta(este) indicada e a(o) chefe de cartório, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes indicados. IV. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. CLÁUSULA DOZE – DO FORO Por força do disposto no inciso I do art. 109 da Constituição Federal e no § 1º do art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021, o foro da Seção Judiciária de Minas Gerais será o competente para dirimir questões resultantes do presente instrumento. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de forma eletrônica. Belo Horizonte, dd de mmm de aaaa. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Maria Sandra Cordeiro Azevedo Freire Diretora-Geral ........................................................ ....................................... Representante Legal CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 08 ANEXO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA I. ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR REQUISITADO RESPONSÁVEL PELA UAE a. Zelar pelo bom estado dos bens mantidos na UAE; b. Zelar pela funcionalidade e manutenção predial; c. Comunicar ao chefe de cartório e ao MUNICÍPIO/CÂMARA MUNICIPAL sobre a necessidade de reparos e de manutenção predial; d. Observar o cumprimento de horário de funcionamento da UAE; e. Acionar a Central de Serviços, por meio de sistema próprio, sempre que houver incidentes técnicos ou necessidade de reparos de bens de TIC; f. Despachar, dentro de suas competências, no Sistema SEI; g. Realizar a supervisão dos serviços prevista na Resolução TSE nº 23.659, de 2021, caso a UAE atue com atendimento realizado por colaboradores; h. Elaborar relatório periódico dos atendimentos realizados, quantidade de biometrias colhidas, dificuldades encontradas, elogios ou reclamações dos usuários, entre outros, a ser encaminhado à zona eleitoral responsável pelo município. II. TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE (a ser assinado pelo colaborador temporário de que trata o art. 11 da Resolução TRE-MG nº1.297, de 26 de fevereiro de 2025 - pode ser destacado deste Acordo) Eu, abaixo assinado, declaro ciência das normas de Segurança de Informação, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, notadamente da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, da Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que ”Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral”, da Resolução TSE nº 23.656, de 7 de outubro de 2021, que ”Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral (JE)” e da Resolução TRE-MG n° 1.240, de 6 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Política de Segurança da Informação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e assumo o compromisso de manter a responsabilidade, a confidencialidade e o sigilo em relação às informações a que tiver acesso em razão de minhas atribuições, comprometendo-me a: a. não utilizar as informações a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; b. não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 09 c. não utilizar ou divulgar, em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento, pela Justiça Eleitoral, sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação; d. não me apropriar em hipótese alguma de documentação de material confidencial, efetuar gravação ou cópia a que tiver acesso, para benefício próprio ou de terceiros; e. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral e utilizar as informações em qualquer meio sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço da Justiça Eleitoral; f. respeitar a Política de Segurança da Informação do Tribunal e as demais normas e procedimentos de segurança da informação e de proteção de dados pessoais; g. contribuir para assegurar as propriedades de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações; h. utilizar credenciais ou contas de acesso em conformidade com a legislação vigente e as normas específicas do Tribunal, não as compartilhando com qualquer outro usuário, colaborador e/ou terceiro. Declaro, ainda, estar ciente de que: a. as informações e documentos confidenciais são quaisquer dados, processos, cadastros físicos ou digitais, sistemas e dispositivos informatizados, modelos ou outros materiais de propriedade do TREMG; b. o Tribunal poderá utilizar-se de meios para monitoramento das informações que permitam verificar o cumprimento da confidencialidade; c. a confidencialidade é obrigatória mesmo após o encerramento de minhas funções na Unidade de Atendimento Eleitoral — UAE; d. responderei, administrativa, civil e penalmente, pela utilização, reprodução ou divulgação indevida das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação. (local)..........de.................de............... ____________________________________ (assinatura) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 010