| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1052/2019 QUE - DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1345, DE 11 DE JUNHO DE 2025 ALTERA A LEI N. 1052/2019 QUE DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ;TAL) DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itatj de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu. Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica acrescido o artigo 71-A à Lei Municipal n°1052/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 71-A-0 Conselho Tutelar será estruturado em uma Coordenadoria que será assim composta: I - Coordenadoria; II - Plenário; III - O Conselheiro; III - Os Auxiliares. § 1° - O Conselho Tutelar de Itaú de Minas terá uma Coordenadoria composta por um Coordenador, um Vice Coordenador e um Secretário, que serão escolhidos pelos seus pares, em reunião interna, logo após a posse do Colegiado, com mandato de nove meses e assim sucessivamente, não sendo admitida a recondução. § 2° - São atribuições do Coordenador: I - convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Conselho Tutelar; II - representar o Conselho judicial ou extrajudicialmente e emitir a opinião do órgão quando solicitado; III - presidir e coordenar as reuniões, tomando parte nas discussões, decidindo com o voto de qualidade os casos de empate nas votações; IV - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário; V - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho, bem como garantir a execução de planos de trabalho; VI - assinar, isoladamente ou em conjunto com o secretário, as correspondências oficiais do Conselho Tutelar. VII - elaborar junto dos demais conselheiros tutelares a escala de atendimento, de plantões, cronograma de visitas as entidades do município, participação em reuniões ou eventos e Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatá de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS encaminhá-la ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaú de Minas; VIII - enviar mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a escala de plantões dos Conselheiros; IX - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os pedidos de licença dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas devidas; X - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 30 (trinta) dias antes, a relação de férias dos membros do Conselho Tutelar e dos funcionários lotados no Órgão; XI - zelar para que os casos recepcionados pelo Conselho Tutelar sejam devidamente formalizados em livro ou ficha apropriado, com anotação de dados essenciais à sua verificação e posterior solução, bem como, acompanhar e cobrar o registro dos mesmos, no SIPIA - Sistema de Informação da Infância e Adolescência. XII - distribuir os casos aos Conselheiros, de acordo com uma sequência previamente estabelecida entre estes, respeitadas às situações de dependência, especialização ou compensação; XIII - participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligencias, fiscalização de entidades e da escala de plantão: XIV - avaliar o uso e requisitar materiais e bens, conforme necessidade e solicitar com a antecedência, junto à Secretaria competente, o material de expediente necessário ao continuo e regular funcionamento do Conselho Tutelar. § 3 0 - Compete ao Vice Coordenador: I - substituir o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos; II - participar das discussões e votações nas sessões plenárias; III - participar das comissões, em caráter especial, quando indicado pelo Coordenador; § 4 0 - Compete ao Secretário: I - manter sob sua supervisão todos os documentos do Conselho; II prestar as informações que forem requisitadas ao CMDCA e expedir documentos e resoluções: 111-estabelecer as conexões necessárias relativas às decisões do Plenário; IV- acompanhamento dos trabalhos administrativos realizados pelo Conselho; V-executar as determinações da Presidência e deliberações da Plenária; VI os assentos de atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e de posse dos membros do Conselho e da Coordenadoria; VII oferecer apoio operacional e administrativo ao CMDCA. VIII manter registro atualizado de todas as entidades e programas de atendimento a crianças e adolescentes existentes no município; § 5 0 - O plenário do Conselho Tutelar se reunirá, periodicamente e se fará por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, cujas regras deverão estar dispostas em seu regimento. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itat) de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS § 6° - As funções dos conselheiros, o desenvolvimento de suas atividades e demais responsabilidades deverão estar inserido no Regimento Interno. § 7° - São auxiliares do Conselho Tutelar os técnicos e servidores designados ou postos à disposição pelo Poder Público." Art. 2° Esta lei deverá ser regulamentada, no que couber, no Regimento Interno do Conselho Tutelar, por proposta do CMDCA e do Conselho Tutelar e homologado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rau de Minas, em 11 junho de 2025. i r NORIVALJ FR NCISC DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaii de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000