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norma nº 1345/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1345 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaALTERA A LEI Nº 1052/2019 QUE - DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1345, DE 11 DE JUNHO DE 2025 
ALTERA A LEI N. 1052/2019 QUE DISCIPLINA AS 
DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A 
APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ;TAL) 
DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itatj de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu. Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica acrescido o artigo 71-A à Lei Municipal n°1052/2019, que passa a ter 
a seguinte redação: 
"Art. 71-A-0 Conselho Tutelar será estruturado em uma Coordenadoria que será 
assim composta: 
I - Coordenadoria; 
II - Plenário; 
III - O Conselheiro; 
III - Os Auxiliares. 
§ 1° - O Conselho Tutelar de Itaú de Minas terá uma Coordenadoria composta por 
um Coordenador, um Vice Coordenador e um Secretário, que serão escolhidos pelos seus 
pares, em reunião interna, logo após a posse do Colegiado, com mandato de nove meses e 
assim sucessivamente, não sendo admitida a recondução. 
§ 2° - São atribuições do Coordenador: 
I - convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Conselho Tutelar; 
II - representar o Conselho judicial ou extrajudicialmente e emitir a opinião do órgão quando 
solicitado; 
III - presidir e coordenar as reuniões, tomando parte nas discussões, decidindo com o voto 
de qualidade os casos de empate nas votações; 
IV - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário; 
V - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho, bem como 
garantir a execução de planos de trabalho; 
VI - assinar, isoladamente ou em conjunto com o secretário, as correspondências oficiais do 
Conselho Tutelar. 
VII - elaborar junto dos demais conselheiros tutelares a escala de atendimento, de plantões, 
cronograma de visitas as entidades do município, participação em reuniões ou eventos e 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatá de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
encaminhá-la ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaú de 
Minas; 
VIII - enviar mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a 
escala de plantões dos Conselheiros; 
IX - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os pedidos 
de licença dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas devidas; 
X - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 30 
(trinta) dias antes, a relação de férias dos membros do Conselho Tutelar e dos funcionários 
lotados no Órgão; 
XI - zelar para que os casos recepcionados pelo Conselho Tutelar sejam devidamente 
formalizados em livro ou ficha apropriado, com anotação de dados essenciais à sua 
verificação e posterior solução, bem como, acompanhar e cobrar o registro dos mesmos, no 
SIPIA - Sistema de Informação da Infância e Adolescência. 
XII - distribuir os casos aos Conselheiros, de acordo com uma sequência previamente 
estabelecida entre estes, respeitadas às situações de dependência, especialização ou 
compensação; 
XIII - participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligencias, fiscalização de 
entidades e da escala de plantão: 
XIV - avaliar o uso e requisitar materiais e bens, conforme necessidade e solicitar com a 
antecedência, junto à Secretaria competente, o material de expediente necessário ao 
continuo e regular funcionamento do Conselho Tutelar. 
§ 3
0 - Compete ao Vice Coordenador: 
I - substituir o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos; 
II - participar das discussões e votações nas sessões plenárias; 
III - participar das comissões, em caráter especial, quando indicado pelo Coordenador; 
§ 4
0
- Compete ao Secretário: 
I - manter sob sua supervisão todos os documentos do Conselho; 
II prestar as informações que forem requisitadas ao CMDCA e expedir documentos e 
resoluções: 
111-estabelecer as conexões necessárias relativas às decisões do Plenário; 
IV- acompanhamento dos trabalhos administrativos realizados pelo Conselho; 
V-executar as determinações da Presidência e deliberações da Plenária; 
VI os assentos de atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e de posse dos membros do 
Conselho e da Coordenadoria; 
VII oferecer apoio operacional e administrativo ao CMDCA. 
VIII manter registro atualizado de todas as entidades e programas de atendimento a 
crianças e adolescentes existentes no município; 
§ 5
0 - O plenário do Conselho Tutelar se reunirá, periodicamente e se fará por meio 
de sessões ordinárias e extraordinárias, cujas regras deverão estar dispostas em seu 
regimento. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itat) de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
§ 6° - As funções dos conselheiros, o desenvolvimento de suas atividades e demais 
responsabilidades deverão estar inserido no Regimento Interno. 
§ 7° - São auxiliares do Conselho Tutelar os técnicos e servidores designados ou 
postos à disposição pelo Poder Público." 
Art. 2° Esta lei deverá ser regulamentada, no que couber, no Regimento Interno 
do Conselho Tutelar, por proposta do CMDCA e do Conselho Tutelar e homologado 
por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Rau de Minas, em 11 junho de 2025. 
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NORIVALJ FR NCISC DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaii de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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