| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1347, DE 03 DE JULHO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito adicional Especial na Lei Orçamentária Anual n° 1.313 de 13/11/2024 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com as seguintes classificações: Órgão: 02 — Executivo Municipal Unidade: 04 — Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo Função: 23 — Comércio e Serviços Subfunção: 695 — Turismo Programa: 2301— Promoção e Desenvolvimento do Turismo Atividade: 2317 — Manutenção do Fundo Municipal de Turismo Natureza da Despesa: 33.90.30.00 -Material de Consumo — DR 1500 25.000,00 33.90.31.00 — Premiações Cult.art. e Científicas- DR 1500 25.000,00 33.90.36.00 —Outros Serviços — Pessoa Física DR 1500 5.000,00 33.90.39.00 — Outros serviços — Pessoa Jurídica DR 1500 60.000.00 33.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas DR 1500 25.000,00 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do artigo 1°, no valor total de R$140.000,00(cento e quarenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a anulação de dotações conforme disposto no inciso III do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, das seguintes classificações abaixo: Órgão: 02 — Executivo Municipal Unidade: 05 — Secretaria de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0401-Administração Pública Municipal Atividade: 2028- Manutenção das Atividades da Administração Natureza da Despesa: 33.90.36.00 — Outros Serviços — Pessoa Física DR 1500 Órgão: 02 — Executivo Municipal Unidade: 07 — Secretaria de Obras Públicas 75.000,00 Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Raiá de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Função: Subfunção: Programa: Atividade: 04 - Administração 122 — Administração Geral 0403 — Edificações Públicas 2061—Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Natureza da Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços — Pessoa Jurídica DR 1500 65.000,00 Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art.1° até o limite de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, 03 de julho de 2025. NORIVAL FRANCIS O DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - 'tal) de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000