br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1347/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1347 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 e dá outras providências.
native_id2516

Originating matéria

matéria 2914 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1347, DE 03 DE JULHO DE 2025 
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial na 
Lei Orçamentária Anual n° 1.313 de 13/11/2024 e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na 
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, no orçamento 
fiscal do exercício de 2025, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com as 
seguintes classificações: 
Órgão: 02 — Executivo Municipal 
Unidade: 04 — Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo 
Função: 23 — Comércio e Serviços 
Subfunção: 695 — Turismo 
Programa: 2301— Promoção e Desenvolvimento do Turismo 
Atividade: 2317 — Manutenção do Fundo Municipal de Turismo 
Natureza da Despesa: 
33.90.30.00 -Material de Consumo — DR 1500 25.000,00 
33.90.31.00 — Premiações Cult.art. e Científicas- DR 1500 25.000,00 
33.90.36.00 —Outros Serviços — Pessoa Física DR 1500 5.000,00 
33.90.39.00 — Outros serviços — Pessoa Jurídica DR 1500 60.000.00 
33.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas DR 1500 25.000,00 
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do artigo 1°, no valor 
total de R$140.000,00(cento e quarenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar a anulação de dotações conforme disposto no inciso III do § 1°, do art. 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, das seguintes classificações abaixo: 
Órgão: 02 — Executivo Municipal 
Unidade: 05 — Secretaria de Administração 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0401-Administração Pública Municipal 
Atividade: 2028- Manutenção das Atividades da Administração 
Natureza da Despesa: 
33.90.36.00 — Outros Serviços — Pessoa Física DR 1500 
Órgão: 02 — Executivo Municipal 
Unidade: 07 — Secretaria de Obras Públicas 
75.000,00 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Raiá de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Função: 
Subfunção: 
Programa: 
Atividade: 
04 - Administração 
122 — Administração Geral 
0403 — Edificações Públicas 
2061—Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 
Natureza da Despesa: 
33.90.39.00 — Outros Serviços — Pessoa Jurídica DR 1500 65.000,00 
Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art.1° 
até o limite de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, 03 de julho de 2025. 
NORIVAL FRANCIS O DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - 'tal) de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

open original →