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norma nº 1349/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1349 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1313, de 13/11/2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1349, DE 03 DE JULHO DE 2025 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial na Lei Orçamentária Anual n° 1313, 
de 13/11/2024 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento do Exercício de 2025 no montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil 
reais), para empenhamento de despesas da Secretaria de Administração e 
Secretaria de Cultura na seguinte classificação orçamentária: 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 05 - Secretaria de Administração 
FUNÇÃO: 04 - Administração 
SuBFuNÇÃo: 122 —Administração Geral 
PROGRAMA: 0401 —Administração Pública Municipal 
ATIVIDADE: 2.315 — Repasse a Associação Comunitária de Comunicação e 
Cultura Boa Nova 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes 
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes 
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33.50.00 — Transferências a Instituições Privadas 
sem Fins Lucrativos 
NATUREZA DA DESPESA: 33.50.41.00 — Contribuições 
Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor do Crédito — R$ 12.000,00 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 12 - Secretaria de Cultura 
FUNÇÃO: 13- Cultura 
SUBFUNÇÃO: 392 — Difusão Cultural 
PROGRAMA: 1301 — Promoção, Produção e Difusão Cultural 
ATIVIDADE: 2.316— Repasse ao Moto Clube Anjos de Pedra 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes 
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes 
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33.50.00 — Transferências a Instituições Privadas 
sem Fins Lucrativos 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Rau de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
NATUREZA DA DESPESA: 33.50.41.00 — Contribuições 
Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor do Crédito — R$ 15.000,00 
Artigo 2° - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional 
especial será utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação: 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 05 - Secretaria de Administração 
FUNÇÃO: 04 - Administração 
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral 
PROGRAMA: 0401 —Administração Pública Municipal 
ATIVIDADE: 2.028 — Manutenção das Atividades da Administração 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes 
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes 
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33.90.00 — Aplicações Diretas 
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Física 
Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor do Crédito — R$ 27.000,00 
Artigo 3° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Mina G, em 03 de julho de 2025. 
NORIVAL FfRANCISCO DE LIMA 
PREF ITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - itatá de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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