| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1313, de 13/11/2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1349, DE 03 DE JULHO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual n° 1313, de 13/11/2024 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2025 no montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para empenhamento de despesas da Secretaria de Administração e Secretaria de Cultura na seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 05 - Secretaria de Administração FUNÇÃO: 04 - Administração SuBFuNÇÃo: 122 —Administração Geral PROGRAMA: 0401 —Administração Pública Municipal ATIVIDADE: 2.315 — Repasse a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa Nova CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33.50.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos NATUREZA DA DESPESA: 33.50.41.00 — Contribuições Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor do Crédito — R$ 12.000,00 ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 12 - Secretaria de Cultura FUNÇÃO: 13- Cultura SUBFUNÇÃO: 392 — Difusão Cultural PROGRAMA: 1301 — Promoção, Produção e Difusão Cultural ATIVIDADE: 2.316— Repasse ao Moto Clube Anjos de Pedra CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33.50.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Rau de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS NATUREZA DA DESPESA: 33.50.41.00 — Contribuições Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor do Crédito — R$ 15.000,00 Artigo 2° - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial será utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 05 - Secretaria de Administração FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral PROGRAMA: 0401 —Administração Pública Municipal ATIVIDADE: 2.028 — Manutenção das Atividades da Administração CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33.90.00 — Aplicações Diretas NATUREZA DA DESPESA: 33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor do Crédito — R$ 27.000,00 Artigo 3° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Mina G, em 03 de julho de 2025. NORIVAL FfRANCISCO DE LIMA PREF ITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - itatá de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000