| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1351, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas". A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° O estudo sobre Educação Financeira poderá ser implementado, no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de ltaú de Minas/MG. Art. 2° O processo de aprendizagem do tema transversal sobre Educação Financeira poderá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes, especialmente de Matemática. Art. 3° Poderá as Escolas mobilizarem os conteúdos em torno deste tema, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais. Art. 4° Esta lei será regulamentada, no que couber. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 05 de agosto de 2025. NORIVAL F Á NCISCO DE LIMA PRE EITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000