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norma nº 1351/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1351 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa“Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1351, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a implementação do estudo sobre 
Educação Financeira conforme relação dos temas 
transversais do currículo de educação infantil e 
ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de 
Minas". 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° O estudo sobre Educação Financeira poderá ser implementado, no 
currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de ltaú 
de Minas/MG. 
Art. 2° O processo de aprendizagem do tema transversal sobre Educação 
Financeira poderá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes, 
especialmente de Matemática. 
Art. 3° Poderá as Escolas mobilizarem os conteúdos em torno deste tema, de 
forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais. 
Art. 4° Esta lei será regulamentada, no que couber. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 05 de agosto de 2025. 
NORIVAL F Á NCISCO DE LIMA 
PRE EITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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