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norma nº 1353/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1353 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 de 13/11/2024 - que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2025 e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1353, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial na Lei n° Lei Orçamentária 
Anual n° 1.313/2024 de 13/11/2024 - que 
estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Itail de Minas para o Exercício Financeiro de 
2025 e dá Outras Providências. 
A Câmara Municipal de Italá de Minas/MG, aprovou e eu, Norival 
Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Fiscal do Exercício de 2025, no valor de R$ 30.000,00(Trinta mil 
reais) com as seguintes classificações: 
Órgão: 01 - Câmara Municipal 
Unidade: 01 - Câmara Municipal 
Função: 01- Legislativa 
Subfunção: 031 - Ação Legislativa 
Programa: 0101 - Câmara Municipal 
Atividade: 4.003 - Manutenção da Unidade de Atendimento Eleitoral 
Natureza da Despesa: 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 
Fixas - Pessoal Civil 
DR 1500 15.000,00 
3.1.90.13 Obrigações Patronais DR 1500 1.800,00 
3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil DR 1500 500,00 
3.3.90.30 Material de Consumo DR 1500 5.000,00 
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita 
DR 1500 1.000,00 
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Física 
DR 1500 1.000,00 
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 
DR 1500 5.700,00 
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1°, no 
valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), fica o Executivo Municipal 
autorizado a utilizar o disposto no § 10 do artigo 43 da Lei Federal tf 
4.320/64. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 3
0 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
criadas no artigo 1° até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). 
Art. 4
0
- Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante 
do artigo 1° desta Lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA - 
Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e 
Prioridades da LDO/2025. 
Art. 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, em 07 de agosto de 2025. 
NORIVAL 'RAqCISCq DE LIMA 
PREF ITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - MCI de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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