| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 de 13/11/2024 - que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2025 e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1353, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei n° Lei Orçamentária Anual n° 1.313/2024 de 13/11/2024 - que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itail de Minas para o Exercício Financeiro de 2025 e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Italá de Minas/MG, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal do Exercício de 2025, no valor de R$ 30.000,00(Trinta mil reais) com as seguintes classificações: Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade: 01 - Câmara Municipal Função: 01- Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0101 - Câmara Municipal Atividade: 4.003 - Manutenção da Unidade de Atendimento Eleitoral Natureza da Despesa: 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil DR 1500 15.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais DR 1500 1.800,00 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil DR 1500 500,00 3.3.90.30 Material de Consumo DR 1500 5.000,00 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita DR 1500 1.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física DR 1500 1.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DR 1500 5.700,00 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1°, no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 10 do artigo 43 da Lei Federal tf 4.320/64. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 3 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1° até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Art. 4 0 - Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do artigo 1° desta Lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2025. Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, em 07 de agosto de 2025. NORIVAL 'RAqCISCq DE LIMA PREF ITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - MCI de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000