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norma nº 1355/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1355 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313/2024 de 13/11/2024, que - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1355, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar 
na Lei n° 1.313/2024 de 13/11/2024, que - Estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Itaú de 
Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Itatj de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de 
R$1.200.000,00(Hum milhão e duzentos mil reais) com a seguinte classificação: 
01.02.09.27.812.2701.1110-44.90.51 — Reforma do Ginásio Poliesportivo 
Natureza Despesa: 
4490 510bras e Instalações — DR 706 1.000.000,00 
4490 51 Obras e Instalações — DR 500 200.000,00 
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1°, no 
valor total de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso li do § 1°, do art. 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 07 de agosto de 2025. 
Nori I Irancisco de Lima 
Prefeito Municipal 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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