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norma nº 1356/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1356 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no currículo do ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
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matéria 2969 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1356, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 
"Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a 
Constituição Federal como tema transversal no 
currículo do ensino fundamental das escolas 
municipais de ltaú de Minas". 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica incluído o estudo sobre a Constituição Federal como tema 
transversal no currículo do ensino fundamental das escolas municipais de ltaú de 
Minas. 
Art. 2° O processo de aprendizagem do tema transversal sobre Constituição 
deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes. 
Art. 3° Caberá à Escola mobilizar o conteúdo em torno deste tema 
transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais. 
Art. 4° Esta lei será regulamentada, no que couber. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, em 07 de agosto de 2025. 
NORI VAU FR NCIS O DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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