| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no currículo do ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas". |
| native_id | 2525 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1356, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 "Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no currículo do ensino fundamental das escolas municipais de ltaú de Minas". A Câmara Municipal de ltaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica incluído o estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no currículo do ensino fundamental das escolas municipais de ltaú de Minas. Art. 2° O processo de aprendizagem do tema transversal sobre Constituição deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes. Art. 3° Caberá à Escola mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais. Art. 4° Esta lei será regulamentada, no que couber. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, em 07 de agosto de 2025. NORI VAU FR NCIS O DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000