| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 873, DE 02 DE ABRIL DE 2013, QUE - Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas – E DOS ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL N.º 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE - Dispõe sobre o plano de carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1342, DE 30 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 873, DE 02 DE ABRIL DE 2013, QUE - Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas — E DOS ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL N.° 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE - Dispõe sobre o plano de carreiras da Prefeitura Municipal de Italá de Minas - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterado o artigo 1°, do Título I, Da Organização Administrativa, da Lei n.° 873, de 02 de abril de 2013 e alterações posteriores, a saber: "Art. 1° - III — ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS - Secretaria de Saúde - Setor de Saúde - Setor de enfermagem - Setor de Análises Clinicas - Setor de Regulação Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatá de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 2° - Fica criado a Seção III — Do Setor de Regulação, à Lei Municipal n.° 873, de 02 de abril de 2013, e alterações posteriores, com o acréscimo do artigo 48-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO IH DO SETOR DE REGULAÇÃO Art. 48-A — Ao Setor de Regulação compete: I — garantir a acessibilidade dos serviços de saúde a todos de forma equitativa e eficiente, atendido os princípios da universalidade, igualdade e integralidade. II - executar a regulação, o controle, a avaliação e a auditoria da prestação de serviços de saúde públicos e privados; III — a gestão da prioridade do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS com base na criação de protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, com o controle da oferta de serviços por meio de ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde IV - elaborar estratégias para a contratualização de serviços de saúde; V - Promover a regulação de acesso ambulatorial e hospitalar; VI — definir, implantar e regulamentar estratégias para cadastramento de usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde; VII - capacitar de forma permanente as equipes de regulação, controle e avaliação: e VIII - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação, em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais; IX - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas públicas do SUS e da saúde do Município; X - definir, monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros dentro do Setor em parceria com a Secretaria; XI - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação. XII - Construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência dentro da sua governabilidade e junto ao nível micro e macrorregional; XIII - operacionalizar o complexo regulador municipal e/ou participar em co-gestão da operacionalização dos Complexos Reguladores Regionais; XIV — atuar na gestão e controle da oferta e demanda de serviços, assegurando que os pacientes recebam os atendimentos de que necessitam de forma organizada e oportuna. XV - acompanhar a oferta de serviços, monitorando a capacidade instalada dos hospitais, a disponibilidade de profissionais, a oferta de leitos, etc., e ajusta a oferta para atender à demanda; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XVI - coordenar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde (atenção primária, atenção secundária e atenção terciária), garantindo que os pacientes recebam um cuidado contínuo e integrado; XVII - realizar auditorias e controle de qualidade dos serviços, avaliando a eficácia e eficiência dos atendimentos e buscando a melhoria contínua do sistema; XVIII - elaborar Protocolos de Regulação que estabeleçam critérios para a solicitação e execução de procedimentos, buscando garantir a utilização adequada e racional das tecnologias de saúde;; XIX — regular e coordenar o acesso a consultas, exames e outros procedimentos realizados em unidades ambulatoriais, buscando facilitar o acesso e otimizar o uso dos recursos; XX — responsabilizar-se pela atuação do Município em conformidade c as políticas públicas regulamentadas pelo SUS." XXI - participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e integrada intermunicipal e interestadual; XXII - elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal. XXIII - Atuar em parceria com o setor de transporte; XXIV - exercer atividades correlatas." Art. 3 0 - Fica criado, na Lei Municipal n.° 40/90 e alterações posteriores, o cargo de provimento comissionado, de recrutamento restrito, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que passa a integrar os Anexos II e VI, a saber: - Chefe do Setor de Regulação Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado passa a ter o nível e codificação, a saber: - Chefe do Setor de Regulação Nível IV — CDA — 078 — 001 Art. 4 0 - Fica criado, na Lei Municipal n.° 40/90 e alterações posteriores, o cargo de provimento comissionado, de recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que passa a integrar os Anexos II e VI, a saber: - Coordenador Técnico de Pronto Atendimento Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado passa a ter o nível e codificação, a saber: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Raiá de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS - Coordenador Técnico de Pronto Atendimento Nível: V-A — CDA — 079 — 001 Art. 5 0 - Fica criado, na Lei Municipal n.° 40/90 e alterações posteriores o cargo de provimento comissionado, de recrutamento restrito, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que passa a integrar os Anexos II e VI, a saber: - Assessor de Regulação Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado passa a ter o nível e codificação, a saber: - Assessor de Regulação Nível: III — CDA — 080 — 002 Art. 6° - As descrições dos cargos, suas atribuições e requisitos básicos se encontram dispostas no Anexo II da presente lei que passa a integrar a Lei Municipal n.° 40, de 28/12/90 - Plano de Carreiras do Município - e suas alterações posteriores. Art. 7 0 - O organograma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal passa a ser o constante desta Lei. Art. 8° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), 7\m 30 de maio de 2025. NORIVAL FR NCISCO DE LIMA PRE EITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaij de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS ANEXO II CARGO: CHEFE DO SETOR DE REGULAÇÃO RECRUTAMENTO: RESTRITO ATRIBUIÇÕES: 1 - Gerenciar os servidores do setor; 2 - Atuar no gerenciamento de consultas, apoio diagnóstico e cirurgias dentro das pactuações ofertada via SUS e terceirizados; 3 - Gerenciar o fluxo dos pacientes pelos diferentes serviços que o SUS oferece dentro da governabilidade municipal, incluindo a elaboração de fluxos e protocolos internos; 4 - Acompanhar e monitorar vagas pactuadas junto ao nível Estadual e Federal; 5 - Organizar a relação entre a oferta e a demanda qualificando o acesso da população aos serviços de saúde no SUS de forma ordenada e equânime, fornecendo subsídios para o planejamento em saúde; 6 - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de média e alta complexidade; 7 - Inserir na fila de espera do sistema informatizado os pedidos dos procedimentos conforme fluxos e protocolos; 8 - Encaminhar para o regulador regional e acompanhar via sistema informatizado, e-mail, entre outros meios disponíveis, as solicitações de procedimentos, consultas e exames, assim como dos serviços terceirizados; 9 - Providenciar o cancelamento dos agendamentos quando necessário e comunicar o usuário e/ou a Atenção Primária à Saúde, quando for o caso; 10 - Proceder todas as orientações e recomendações necessárias ao usuário, relativas ao procedimento agendado, assim como as Unidades da Atenção Primária à Saúde, quando for o caso; 11 - Acompanhar a disponibilização e utilização de ofertas de consultas nas diferentes especialidades e procedimentos dos serviços executantes, referências para sua unidade; 12 - Efetuar a regulação médica (quando disponível o profissional no setor), exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso. baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos; 13 - Definir e implantar estratégias para cadastramento de usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde; 14 - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;- Garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada; 15 - Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas. 16 - Capacitar de forma permanente as equipes de regulação, controle e avaliação: e 17 — Exercer atividades correlatas. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS CARGO: COORDENADOR TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO RECRUTAMENTO: AMPLO ATRIBUIÇÕES: 1 - Gerenciar os servidores do serviço de enfermagem e administrativo envolvidos no atendimento de Urgência e Emergência; 2 - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços em geral da unidade: 3 - Assumir a Responsabilidade Técnica pelo serviço de enfermagem cf. legislação aplicável: 4 - Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; 5 - Manter atualizado o CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, informando ao responsável pelo seu preenchimento todas as mudanças de servidores, sendo de inclusão, exclusão, suspensão ou mudança dos cargos; 6 - Informar ao Superior Hierárquico e tomar providencias legais cabíveis em situações de descumprimento do Estatuto do Servidor e demais leis e decretos municipais, bem como da classe profissional; 7 — elaborar, implantar e promover instrumentos de gestão exigidos pela Vigilância Sanitária e Conselho de Enfermagem; 8 - Coordenar o Núcleo de Segurança do Paciente promovendo reuniões e cumprindo com protocolo existente, assim como manter sua atualização sempre que necessária; 9 - Planejar e executar treinamento considerando fluxos, protocolos e demais instrumentos que orientem e norteiem a assistência e atendimento ao usuário; 10 - Auditar prontuários para que sejam preenchidos e registrados conforme legislação, intervindo em situações de necessidades para correção e conduta inadequada do profissional de enfermagem: 11 — Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas, assim como comitês e conselhos de saúde na secretaria de saúde em que ocorrer a participação do representando da Unidade, quando indicado. 12 — Realizar ações relacionadas aos cuidados assistenciais dos servidores sob sua subordinação, ao indivíduo, família ou comunidade, na área de urgência e emergência; 13 - executar assistência de enfermagem em urgência/emergência. 14 - exercer atividades correlatas. REQUISITOS BÁSICOS: Curso de Enfermagem em nível superior, nos termos da Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - !tatá de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS CARGO: ASSESSOR DE REGULAÇÃO RECRUTAMENTO: RESTRITO ATRIBUIÇÕES: 1 - Colaborar com a chefia do setor para a formação da equipe de regulação, controle e avaliação; 2 - Participar na elaboração, revisão e monitoramento das pactuações e integração intermunicipal e interestadual; 3 - Participar da elaboração e pactuação de protocolos clínicos e fluxos de regulação em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais; 4 - Participar do gerenciamento de contratos e convênios com instituições públicas e privadas, monitorando, fiscalizando e conferindo sua execução; 5 - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de média e alta complexidade; 6 - Gerenciar o fluxo dos pacientes pelos diferentes serviços que o SUS oferece dentro da governabilidade municipal, incluindo a elaboração de fluxos e protocolos internos; 7 - Acolher e direcionar o fluxo dos usuários referentes às demandas a nível ambulatorial e hospitalar; 8 - Inserir na fila de espera do sistema informatizado os pedidos dos procedimentos conforme fluxos e protocolos; 9 - Providenciar o cancelamento dos agendamentos quando necessário e comunicar o usuário e/ou a Atenção Primária à Saúde, quando for o caso; 10 - Proceder todas as orientações e recomendações necessárias ao usuário, relativas ao procedimento agendado, assim como as Unidades da Atenção Primária à Saúde, quando for o caso; 11 - Acompanhar a disponibilização e utilização de ofertas de consultas nas diferentes especialidades e procedimentos dos serviços executantes, referências para sua unidade; 12 - Informar a chefia do setor sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; 13 - Promover a digitação e o acompanhamento de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC), segundo a solicitação dos profissionais habilitados e o descrito na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS; 14 - Atendimento aos usuários para recebimentos de pedidos de exames, procedimentos, medicamentos de alto custo, entre outros; 15 - exercer atividades correlatas. Requisitos básicos: Curso em nível de ensino médio Carga horária — 220 hs/mensais. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - 'tatá de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000