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norma nº 1342/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1342 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 873, DE 02 DE ABRIL DE 2013, QUE - Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas – E DOS ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL N.º 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE - Dispõe sobre o plano de carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1342, DE 30 DE MAIO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 873, 
DE 02 DE ABRIL DE 2013, QUE - Estabelece a Estrutura Orga￾nizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas — E DOS 
ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL N.° 40/90 E SUAS ALTE￾RAÇÕES POSTERIORES QUE - Dispõe sobre o plano de 
carreiras da Prefeitura Municipal de Italá de Minas - E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, 
Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica alterado o artigo 1°, do Título I, Da Organização Administrativa, da 
Lei n.° 873, de 02 de abril de 2013 e alterações posteriores, a saber: 
"Art. 1° - 
III — ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS 
- Secretaria de Saúde 
- Setor de Saúde 
- Setor de enfermagem 
- Setor de Análises Clinicas 
- Setor de Regulação 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatá de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 2° - Fica criado a Seção III — Do Setor de Regulação, à Lei Municipal n.° 873, 
de 02 de abril de 2013, e alterações posteriores, com o acréscimo do artigo 48-A, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"SEÇÃO IH 
DO SETOR DE REGULAÇÃO 
Art. 48-A — Ao Setor de Regulação compete: 
I — garantir a acessibilidade dos serviços de saúde a todos de forma equitativa e eficiente, 
atendido os princípios da universalidade, igualdade e integralidade. 
II - executar a regulação, o controle, a avaliação e a auditoria da prestação de serviços de saú￾de públicos e privados; 
III — a gestão da prioridade do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS com base 
na criação de protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, com o contro￾le da oferta de serviços por meio de ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e 
vigilância da atenção e da assistência à saúde 
IV - elaborar estratégias para a contratualização de serviços de saúde; 
V - Promover a regulação de acesso ambulatorial e hospitalar; 
VI — definir, implantar e regulamentar estratégias para cadastramento de usuários, profissio￾nais e estabelecimentos de saúde; 
VII - capacitar de forma permanente as equipes de regulação, controle e avaliação: e 
VIII - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação, em conformidade com os 
protocolos estaduais e nacionais; 
IX - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da socie￾dade civil, consoante os objetivos que definem as políticas públicas do SUS e da saúde do 
Município; 
X - definir, monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros dentro do Setor em parce￾ria com a Secretaria; 
XI - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação. 
XII - Construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência dentro da sua governabi￾lidade e junto ao nível micro e macrorregional; 
XIII - operacionalizar o complexo regulador municipal e/ou participar em co-gestão da operaci￾onalização dos Complexos Reguladores Regionais; 
XIV — atuar na gestão e controle da oferta e demanda de serviços, assegurando que os paci￾entes recebam os atendimentos de que necessitam de forma organizada e oportuna. 
XV - acompanhar a oferta de serviços, monitorando a capacidade instalada dos hospitais, a 
disponibilidade de profissionais, a oferta de leitos, etc., e ajusta a oferta para atender à de￾manda; 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
XVI - coordenar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde (atenção primá￾ria, atenção secundária e atenção terciária), garantindo que os pacientes recebam um cui￾dado contínuo e integrado; 
XVII - realizar auditorias e controle de qualidade dos serviços, avaliando a eficácia e eficiên￾cia dos atendimentos e buscando a melhoria contínua do sistema; 
XVIII - elaborar Protocolos de Regulação que estabeleçam critérios para a solicitação e exe￾cução de procedimentos, buscando garantir a utilização adequada e racional das tecnologias 
de saúde;; 
XIX — regular e coordenar o acesso a consultas, exames e outros procedimentos realizados 
em unidades ambulatoriais, buscando facilitar o acesso e otimizar o uso dos recursos; 
XX — responsabilizar-se pela atuação do Município em conformidade c as políticas públicas 
regulamentadas pelo SUS." 
XXI - participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e integrada inter￾municipal e interestadual; 
XXII - elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal. 
XXIII - Atuar em parceria com o setor de transporte; 
XXIV - exercer atividades correlatas." 
Art. 3
0 - Fica criado, na Lei Municipal n.° 40/90 e alterações posteriores, o cargo 
de provimento comissionado, de recrutamento restrito, vinculado à Secretaria Municipal 
de Saúde, que passa a integrar os Anexos II e VI, a saber: 
- Chefe do Setor de Regulação 
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado passa a 
ter o nível e codificação, a saber: 
- Chefe do Setor de Regulação 
Nível IV — CDA — 078 — 001 
Art. 4
0 - Fica criado, na Lei Municipal n.° 40/90 e alterações posteriores, o cargo 
de provimento comissionado, de recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal 
de Saúde, que passa a integrar os Anexos II e VI, a saber: 
- Coordenador Técnico de Pronto Atendimento 
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado passa a 
ter o nível e codificação, a saber: 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Raiá de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
- Coordenador Técnico de Pronto Atendimento 
Nível: V-A — CDA — 079 — 001 
Art. 5
0 - Fica criado, na Lei Municipal n.° 40/90 e alterações posteriores o cargo de 
provimento comissionado, de recrutamento restrito, vinculado à Secretaria Municipal de 
Saúde, que passa a integrar os Anexos II e VI, a saber: 
- Assessor de Regulação 
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado passa a 
ter o nível e codificação, a saber: 
- Assessor de Regulação 
Nível: III — CDA — 080 — 002 
Art. 6° - As descrições dos cargos, suas atribuições e requisitos básicos se en￾contram dispostas no Anexo II da presente lei que passa a integrar a Lei Municipal n.° 
40, de 28/12/90 - Plano de Carreiras do Município - e suas alterações posteriores. 
Art. 7
0 - O organograma da Estrutura Administrativa e Organizacional da 
Prefeitura Municipal passa a ser o constante desta Lei. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), 7\m 30 de maio de 2025. 
NORIVAL FR NCISCO DE LIMA 
PRE EITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaij de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
ANEXO II 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE REGULAÇÃO 
RECRUTAMENTO: RESTRITO 
ATRIBUIÇÕES: 
1 - Gerenciar os servidores do setor; 
2 - Atuar no gerenciamento de consultas, apoio diagnóstico e cirurgias dentro das pactuações 
ofertada via SUS e terceirizados; 
3 - Gerenciar o fluxo dos pacientes pelos diferentes serviços que o SUS oferece dentro da go￾vernabilidade municipal, incluindo a elaboração de fluxos e protocolos internos; 
4 - Acompanhar e monitorar vagas pactuadas junto ao nível Estadual e Federal; 
5 - Organizar a relação entre a oferta e a demanda qualificando o acesso da população aos 
serviços de saúde no SUS de forma ordenada e equânime, fornecendo subsídios para o plane￾jamento em saúde; 
6 - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de média e alta comple￾xidade; 
7 - Inserir na fila de espera do sistema informatizado os pedidos dos procedimentos conforme 
fluxos e protocolos; 
8 - Encaminhar para o regulador regional e acompanhar via sistema informatizado, e-mail, en￾tre outros meios disponíveis, as solicitações de procedimentos, consultas e exames, assim 
como dos serviços terceirizados; 
9 - Providenciar o cancelamento dos agendamentos quando necessário e comunicar o usuário 
e/ou a Atenção Primária à Saúde, quando for o caso; 
10 - Proceder todas as orientações e recomendações necessárias ao usuário, relativas ao pro￾cedimento agendado, assim como as Unidades da Atenção Primária à Saúde, quando for o 
caso; 
11 - Acompanhar a disponibilização e utilização de ofertas de consultas nas diferentes especia￾lidades e procedimentos dos serviços executantes, referências para sua unidade; 
12 - Efetuar a regulação médica (quando disponível o profissional no setor), exercendo autori￾dade sanitária para garantia do acesso. baseado em protocolos, classificação de risco e de￾mais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eleti￾vos; 
13 - Definir e implantar estratégias para cadastramento de usuários, profissionais e estabele￾cimentos de saúde; 
14 - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da soci￾edade civil, consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;- Garantir o 
acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e inte￾grada; 
15 - Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera 
e indicadores de aproveitamento das ofertas.
16 - Capacitar de forma permanente as equipes de regulação, controle e avaliação: e 
17 — Exercer atividades correlatas. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
CARGO: COORDENADOR TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO 
RECRUTAMENTO: AMPLO 
ATRIBUIÇÕES: 
1 - Gerenciar os servidores do serviço de enfermagem e administrativo envolvidos no atendi￾mento de Urgência e Emergência; 
2 - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços em geral da unidade: 
3 - Assumir a Responsabilidade Técnica pelo serviço de enfermagem cf. legislação aplicável: 
4 - Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; 
5 - Manter atualizado o CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, informando 
ao responsável pelo seu preenchimento todas as mudanças de servidores, sendo de inclusão, 
exclusão, suspensão ou mudança dos cargos; 
6 - Informar ao Superior Hierárquico e tomar providencias legais cabíveis em situações de des￾cumprimento do Estatuto do Servidor e demais leis e decretos municipais, bem como da classe 
profissional; 
7 — elaborar, implantar e promover instrumentos de gestão exigidos pela Vigilância Sanitária e 
Conselho de Enfermagem; 
8 - Coordenar o Núcleo de Segurança do Paciente promovendo reuniões e cumprindo com 
protocolo existente, assim como manter sua atualização sempre que necessária; 
9 - Planejar e executar treinamento considerando fluxos, protocolos e demais instrumentos que 
orientem e norteiem a assistência e atendimento ao usuário; 
10 - Auditar prontuários para que sejam preenchidos e registrados conforme legislação, inter￾vindo em situações de necessidades para correção e conduta inadequada do profissional de 
enfermagem: 
11 — Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas, assim como comitês e 
conselhos de saúde na secretaria de saúde em que ocorrer a participação do representando 
da Unidade, quando indicado. 
12 — Realizar ações relacionadas aos cuidados assistenciais dos servidores sob sua subordi￾nação, ao indivíduo, família ou comunidade, na área de urgência e emergência; 
13 - executar assistência de enfermagem em urgência/emergência. 
14 - exercer atividades correlatas. 
REQUISITOS BÁSICOS: 
Curso de Enfermagem em nível superior, nos termos da Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986 
e do Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987; 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - !tatá de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
CARGO: ASSESSOR DE REGULAÇÃO 
RECRUTAMENTO: RESTRITO 
ATRIBUIÇÕES: 
1 - Colaborar com a chefia do setor para a formação da equipe de regulação, controle e avalia￾ção; 
2 - Participar na elaboração, revisão e monitoramento das pactuações e integração intermuni￾cipal e interestadual; 
3 - Participar da elaboração e pactuação de protocolos clínicos e fluxos de regulação em con￾formidade com os protocolos estaduais e nacionais; 
4 - Participar do gerenciamento de contratos e convênios com instituições públicas e privadas, 
monitorando, fiscalizando e conferindo sua execução; 
5 - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de média e alta comple￾xidade; 
6 - Gerenciar o fluxo dos pacientes pelos diferentes serviços que o SUS oferece dentro da go￾vernabilidade municipal, incluindo a elaboração de fluxos e protocolos internos; 
7 - Acolher e direcionar o fluxo dos usuários referentes às demandas a nível ambulatorial e 
hospitalar; 
8 - Inserir na fila de espera do sistema informatizado os pedidos dos procedimentos conforme 
fluxos e protocolos; 
9 - Providenciar o cancelamento dos agendamentos quando necessário e comunicar o usuário 
e/ou a Atenção Primária à Saúde, quando for o caso; 
10 - Proceder todas as orientações e recomendações necessárias ao usuário, relativas ao pro￾cedimento agendado, assim como as Unidades da Atenção Primária à Saúde, quando for o 
caso; 
11 - Acompanhar a disponibilização e utilização de ofertas de consultas nas diferentes especia￾lidades e procedimentos dos serviços executantes, referências para sua unidade; 
12 - Informar a chefia do setor sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indica￾dores de aproveitamento das ofertas; 
13 - Promover a digitação e o acompanhamento de Autorização de Procedimento de Alta 
Complexidade (APAC), segundo a solicitação dos profissionais habilitados e o descrito na Ta￾bela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS; 
14 - Atendimento aos usuários para recebimentos de pedidos de exames, procedimentos, me￾dicamentos de alto custo, entre outros; 
15 - exercer atividades correlatas. 
Requisitos básicos: 
Curso em nível de ensino médio 
Carga horária — 220 hs/mensais. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - 'tatá de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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