| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia Municipal de Combate ao Abuso Infantil e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1359, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Institui no Calendário Oficial do Município de RAU de Minas o "Dia Municipal de Combate ao Abuso Infantil e dá outras providências". A Câmara Municipal de ltaú de Minas, MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes à ser celebrado em 18 de maio. Art. 2° - Na referida ocasião poderão ser realizadas pela Municipalidade, eventos alusivos à data em parceria com outros órgãos e entidades. Art. 3° O Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e deverá integrar o Calendário Oficial do Município e compreenderá: a) a efetivação de ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; b) Realização de atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Parágrafo único. Na referida data, à critério dos gestores, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades entre outras: I — promoção de palestras, eventos e atividades educativas; II — veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema. Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaij de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Itail de Minas, em 25 de setembro de 2025. NORIVAL F ANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000