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norma nº 1359/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1359 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia Municipal de Combate ao Abuso Infantil e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1359, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. 
Institui no Calendário Oficial do Município de RAU 
de Minas o "Dia Municipal de Combate ao Abuso 
Infantil e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, MG aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes à ser celebrado em 18 de maio. 
Art. 2° - Na referida ocasião poderão ser realizadas pela Municipalidade, 
eventos alusivos à data em parceria com outros órgãos e entidades. 
Art. 3° O Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de 
Crianças e Adolescentes, instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e deverá 
integrar o Calendário Oficial do Município e compreenderá: 
a) a efetivação de ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração 
sexual de crianças e adolescentes; 
b) Realização de atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à 
exploração sexual de crianças e adolescentes. 
Parágrafo único. Na referida data, à critério dos gestores, poderão ser desenvolvidas 
as seguintes atividades entre outras: 
I — promoção de palestras, eventos e atividades educativas; 
II — veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de 
informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e 
exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de 
crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaij de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Prefeitura Municipal de Itail de Minas, em 25 de setembro de 2025. 
NORIVAL F ANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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