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norma nº 1360/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1360 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa"Institui, no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal Do Brincar", e dá outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1360, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 
"Institui, no Município de Itaú de Minas, a "Semana 
Municipal Do Brincar", e dá outras providencias." 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituída no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal 
do Brincar", que será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, 
integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 
de maio, data instituída pela ITLA - International Toy Library Association. 
Art. 2° A Semana Municipal do Brincar, tem por objetivo: 
I - a valorização do brincar na vida das crianças; 
II - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; 
III - o resgate de brincadeiras tradicionais, como forma de preservação e recriação 
do patrimônio lúdico da sociedade; 
IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; 
V - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das 
Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança; e 
VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida. 
Art. 3° A Administração Municipal concentrará esforços para que suas 
Secretarias participem ativamente da programação da Semana Municipal do Brincar, 
compreendendo que todas as atividades referentes ao brincar, produzem efeitos no 
combate ao sedentarismo e à obesidade, na diminuição do consumo infantil, 
beneficiando vínculos positivos na comunidade e no bem-estar físico e emocional, 
em todas as fases da vida. 
Art. 4° As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da 
administração pública, podendo firmar convênios com entidades não 
governamentais que se dedicam à promoção do brincar. 
Parágrafo único. As Associações de Bairros, deverão ser convidadas e 
estimuladas a se engajarem nesta proposta, reconhecendo seu valor na promoção 
de vínculos entre a comunidade. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 5°A comemoração da Semana Municipal do Brincar, envolverá uma 
gama de atividades centradas em brincadeiras, jogos, cursos, palestras, oficinas, 
seminários e outras atividades pertinentes nas Unidades de Ensino. 
Art. 6° As atividades alusivas à Semana Municipal do Brincar, deverão ocorrer 
nas escolas de educação infantil, nas escolas de ensino fundamental, nas escolas 
de educação de jovens e adultos, nos espaços sociais e esportivos, mantidos pelas 
Administração Municipal, ressaltando a importância e a necessidade das atividades 
ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza, o 
combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade. 
Parágrafo único. A Semana Municipal do Brincar, será promovida por meio 
de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o 
significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das 
crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre família 
desenvolve vínculos saudáveis e seguros, que se ampliam ao longo da vida, bem 
como o convívio e interações importantes entre todas as idades. 
Art. 7° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão 
por conta das dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 8° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a expedir 
regulamentação necessária ao fiel cumprimento da presente Lei, através de Decreto. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, 25 e Setembro de 2025. 
NORIVAL FFANÇISCO E LIMA 
PREFEI O MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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