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norma nº 318/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 318 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaAutoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de￾assinaturas-icp-brasil.
01
RESOLUÇÃO Nº 318/25
Autoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos 
financeiros em disponibilidade no Legislativo. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e a Mesa Diretora por seus membros 
abaixo assinados sancionam a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica autorizado a Presidência da Mesa Diretora a antecipar a devolução ao Executivo 
Municipal, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em atendimento ao disposto no Art. 126 
da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de outubro de 2025.
Fabiano Gomes de Lima - PRESIDENTE
Dyonatan Camilo Costa – SECRETÁRIO

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