| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 76, de 29 de setembro de 2025 que Acrescenta dispositivos que menciona na Lei Complementar nº 31, de 27 de dezembro de 2010, que “Instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”, estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de transmissão. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.° 77, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a Lei Complementar n° 76, de 29 de setembro de 2025 que Acrescenta dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 31, de 27 de dezembro de 2010, que "Instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de Itatj de Minas /MG e dá outras providências", estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de transmissão. A Câmara Municipal de Itatj de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar n° 76, de 29 de setembro de 2025 que Acrescenta dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 31, de 27 de dezembro de 2010, que "Instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de ItaCi de Minas /MG e dá outras providências", estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de transmissão. Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaii de Minas, em 03 de novembro de 2025. NORI VALI FRANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000