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norma nº 77/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 76, de 29 de setembro de 2025 que Acrescenta dispositivos que menciona na Lei Complementar nº 31, de 27 de dezembro de 2010, que “Instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”, estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de transmissão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 77, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 
Revoga a Lei Complementar n° 76, de 29 de 
setembro de 2025 que Acrescenta dispositivos que 
menciona na Lei Complementar n° 31, de 27 de 
dezembro de 2010, que "Instituiu o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Participativo de Itatj de Minas /MG 
e dá outras providências", estabelecendo 
requisitos para novos loteamentos em relação à 
cabeamento de linhas de transmissão. 
A Câmara Municipal de Itatj de Minas aprovou e eu, Norival Francisco 
de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar n° 76, de 29 de setembro de 
2025 que Acrescenta dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 31, de 
27 de dezembro de 2010, que "Instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento 
Participativo de ItaCi de Minas /MG e dá outras providências", estabelecendo 
requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de 
transmissão. 
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaii de Minas, em 03 de novembro de 2025. 
NORI VALI FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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