br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 78/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAcrescenta o artigo 94-A, à Lei Complementar n.º 10, de 29/12/1997 e alterações posteriores – Código Tributário Municipal – e dá outras providências.
native_id2548

Originating matéria

matéria 3072 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 78, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Acrescenta o artigo 94-A, à Lei Complementar n.° 
10, de 29/12/1997 e alterações posteriores — Código 
Tributário Municipal — e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas/MG, por seus representantes 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 10 - Fica acrescido o artigo 94-A, na Seção V — Das Isenções, do 
Capitulo 1 — Das Taxas de Serviços Públicos - do Titulo II — Das Taxas — que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 94-A — Fica instituída, para fins desta lei complementar, a 
reciprocidade para isenção do pagamento de taxas municipais à Administração 
Pública Direta e Indireta, do Estado de Minas Gerais, com fulcro na alínea "a", do 
inciso X, do art. 27, do Decreto Estadual n.°38.886, de 1° de julho de 1997. 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 03 de novembro de 2025. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

open original →