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norma nº 1369/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1369 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.2 1369, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,AUXÍLIOS 
E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 2 - Com base nas consignações orçamentárias do Município e nos 
respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação: 
DESTINATÁRIO DOS 
RECURSOS 
VALOR 
PREVISTO 
Apoio Financeiro as OSC's - Educação e Esporte 2.000,00 
Subvenção a APAE — Itaú de Minas 100.000,00 
Apoio Financeiro as OSC's - Saúde 1.000,00 
Contribuição Fundação ltaú de Assistência Social 138.500,00 
Contribuição a Sta Casa de Misericordia de Passos 77.000,00 
Subvenção ao CHAME 44.200,00 
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo 101.000,00 
Subvenção ao Grupo da Terceira Idade 13.000,00 
Subvenção a Assoc.Voluntarios de Combate ao Câncer - AVCC 46.200,00 
Contribuição a Associação/Fundação de Alunos do Ens.Sup. p/Transp. 
Escolar fora do Municipio. 
484.000,00 
Apoio Financeiro a OSC's — Itaú Atlético Clube 12.100,00 
Auxilio para Custeio e Transporte Estudantes Ensino Superior 100.000,00 
Apoio Financeiro as OSC's — Assistência Social 1.000,00 
Associação Nascentes das Gerais 13.500,00 
Associação Mineira dos Municípios — AMM 14.000,00 
Confederação Nacional dos Municípios — CNM 13.000,00 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - !tatá de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais — 
AMIG 7.000,00 
Undime 3.500,00 
EMATER 70.000,00 
Cissul-SAMU 79.000,00 
Consórcio AMEG 43.776,48 
Contribuição a AMEG 50.037,92 
Sindicato dos Empregados da Prefeitura-Compl.seguro vida 25.000,00 
Manutenção Auxílio Saúde Servidores Plano de Saúde 840.000,00 
Subvenção a Associção Luz do Servir 12.000,00 
Contribuição ao Moto Clube Anjos de Pedra 20.000,00 
Contribuição a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa 
Nova 
20.000,00 
Subvenção as Obras Sociais São Domingos Sávio 20.000,00 
Subvenção a Sasieg 10.000,00 
Subvenção a APBAIM 25.000,00 
Total: 2.385.814,40 
Emendas lmpositivas 
Contribuição á Associação Comunitária de Com.e Cultura Boa Nova 15.000,00 
Contribuição ao Conselho de Segurança Pública - CONSEP 75.190,43 
Contribuição ao Itaú Atlético Clube 42.190,43 
Contribuição á Fundação ltaú de Assistência Social 370.571,29 
Contribuição á Fundação ltaú de Assistência Social (Investimentos na 
Lavanderia) 
10.000,00 
Contribuição á Assoc.Sagrada Familia ASSAF comunidade Terapeutica 33.380,86 
Contribuição á Santa Casa de Passos — Hospital do Câncer 50.000,00 
Contribuição á Fundação Pio XII — Hospital do Câncer de Barretos 15.000,00 
Contribuição á ABPAIM 26.190,43 
Contribuição á Obras Sociais São Domingos Sávio Projeto Circo 20.000,00 
Auxilio á AVCC 83.190,43 
Contribuição á Associação — Igreja do Evangelho Quadrangular 15.000,00 
Contribuição á AMEP 13.380,86 
Auxilio para á Associação da Familia Rotária — Construção de Sede 98.000,00 
Contribuição á Associação Luz do Servir 15.000,00 
Contribuição ao Moto Clube Anjos de Pedra 31.000,00 
Auxilio Financeiro aos Ternos de Congo e Folias de Reis 6.000,00 
Subvenção á Associação de Pais e amigos dos Excepcionais 60.190,41 
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo 40.000,00 
Subvenção ao Grupo da Terceira Idade 23.190.43 
Total: 1.042.475,57 
Total Geral: 3.428.289,97 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - ltaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 22 - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade financeira 
do Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e de contribuições 
visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, 
hospitalar, educacional, cultural e desportiva. 
Art. 32 - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os 
benefícios desta Lei. 
Art. 42 - A transferência de recursos por meio de subvenção social a entidade 
privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao atendimento dos 
procedimentos e dos requisitos da Lei n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil). 
Art. 52 - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer titulo a 
pessoas jurídicas instituídas com fins lucrativos, salvo se tratar de 
subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial eatender às 
condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 62 - A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer 
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina 
o artigo 12, § 2° e §6° da Lei n° 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante 
previsão na Lei Orçamentária. 
Art. 72 - As transferências dos recursos do Município, consignadas na Lei 
Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a qualquer titulo, 
inclusive os auxílios financeiros e as contribuições, deverão ser precedidas da 
aprovação de Plano de Trabalho e da celebração, conforme o caso, de convênio, ou 
de termo de cooperação ou de termo de fomento, devendo ser observadas na 
elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei n° 8.666/1993 
para os convênios, e do art. 42 da Lei n° 13.019/2014 para os termos de 
cooperação e de fomento. 
Art. 8 2 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a 
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do 
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação de Recursos. 
Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos 
será tratado no respectivo instrumento (convênio, termo de cooperação ou termo 
de fomento, conforme o caso). 
Art. 92 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio￾funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e 
hospitalar, auxilio de medicamentos e cestas básicas a pessoas carentes e 
necessitadas até o limite das dotações orçamentárias próprias. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 02 de dezembro de 2025. 
Norival F 
Pref ito 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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