| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.2 1369, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 2 - Com base nas consignações orçamentárias do Município e nos respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação: DESTINATÁRIO DOS RECURSOS VALOR PREVISTO Apoio Financeiro as OSC's - Educação e Esporte 2.000,00 Subvenção a APAE — Itaú de Minas 100.000,00 Apoio Financeiro as OSC's - Saúde 1.000,00 Contribuição Fundação ltaú de Assistência Social 138.500,00 Contribuição a Sta Casa de Misericordia de Passos 77.000,00 Subvenção ao CHAME 44.200,00 Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo 101.000,00 Subvenção ao Grupo da Terceira Idade 13.000,00 Subvenção a Assoc.Voluntarios de Combate ao Câncer - AVCC 46.200,00 Contribuição a Associação/Fundação de Alunos do Ens.Sup. p/Transp. Escolar fora do Municipio. 484.000,00 Apoio Financeiro a OSC's — Itaú Atlético Clube 12.100,00 Auxilio para Custeio e Transporte Estudantes Ensino Superior 100.000,00 Apoio Financeiro as OSC's — Assistência Social 1.000,00 Associação Nascentes das Gerais 13.500,00 Associação Mineira dos Municípios — AMM 14.000,00 Confederação Nacional dos Municípios — CNM 13.000,00 Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - !tatá de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais — AMIG 7.000,00 Undime 3.500,00 EMATER 70.000,00 Cissul-SAMU 79.000,00 Consórcio AMEG 43.776,48 Contribuição a AMEG 50.037,92 Sindicato dos Empregados da Prefeitura-Compl.seguro vida 25.000,00 Manutenção Auxílio Saúde Servidores Plano de Saúde 840.000,00 Subvenção a Associção Luz do Servir 12.000,00 Contribuição ao Moto Clube Anjos de Pedra 20.000,00 Contribuição a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa Nova 20.000,00 Subvenção as Obras Sociais São Domingos Sávio 20.000,00 Subvenção a Sasieg 10.000,00 Subvenção a APBAIM 25.000,00 Total: 2.385.814,40 Emendas lmpositivas Contribuição á Associação Comunitária de Com.e Cultura Boa Nova 15.000,00 Contribuição ao Conselho de Segurança Pública - CONSEP 75.190,43 Contribuição ao Itaú Atlético Clube 42.190,43 Contribuição á Fundação ltaú de Assistência Social 370.571,29 Contribuição á Fundação ltaú de Assistência Social (Investimentos na Lavanderia) 10.000,00 Contribuição á Assoc.Sagrada Familia ASSAF comunidade Terapeutica 33.380,86 Contribuição á Santa Casa de Passos — Hospital do Câncer 50.000,00 Contribuição á Fundação Pio XII — Hospital do Câncer de Barretos 15.000,00 Contribuição á ABPAIM 26.190,43 Contribuição á Obras Sociais São Domingos Sávio Projeto Circo 20.000,00 Auxilio á AVCC 83.190,43 Contribuição á Associação — Igreja do Evangelho Quadrangular 15.000,00 Contribuição á AMEP 13.380,86 Auxilio para á Associação da Familia Rotária — Construção de Sede 98.000,00 Contribuição á Associação Luz do Servir 15.000,00 Contribuição ao Moto Clube Anjos de Pedra 31.000,00 Auxilio Financeiro aos Ternos de Congo e Folias de Reis 6.000,00 Subvenção á Associação de Pais e amigos dos Excepcionais 60.190,41 Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo 40.000,00 Subvenção ao Grupo da Terceira Idade 23.190.43 Total: 1.042.475,57 Total Geral: 3.428.289,97 Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - ltaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 22 - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade financeira do Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e de contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 32 - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 42 - A transferência de recursos por meio de subvenção social a entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao atendimento dos procedimentos e dos requisitos da Lei n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Art. 52 - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer titulo a pessoas jurídicas instituídas com fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial eatender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 62 - A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, § 2° e §6° da Lei n° 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária. Art. 72 - As transferências dos recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a qualquer titulo, inclusive os auxílios financeiros e as contribuições, deverão ser precedidas da aprovação de Plano de Trabalho e da celebração, conforme o caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou de termo de fomento, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei n° 8.666/1993 para os convênios, e do art. 42 da Lei n° 13.019/2014 para os termos de cooperação e de fomento. Art. 8 2 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação de Recursos. Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo instrumento (convênio, termo de cooperação ou termo de fomento, conforme o caso). Art. 92 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxíliofuneral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar, auxilio de medicamentos e cestas básicas a pessoas carentes e necessitadas até o limite das dotações orçamentárias próprias. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 02 de dezembro de 2025. Norival F Pref ito Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000