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norma nº 1368/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1368 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OPERÍODO 2026/2029.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI NI' 1368, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 
PARA O PERÍODO 2026/2029. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas (MG), por seus representantes aprovou 
e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei 
Art. 10 - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 
2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1° da 
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os 
programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações 
governamentais com suas metas. 
Parágrafo único - Integram o Plano Plurianual: 
I - Anexo I: Diretrizes, programas e objetivos; 
II - Anexo II: Órgãos responsáveis por Programas; 
III - Anexo III: Programas e ações. 
Artigo 2° - Os programas, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, para efeito do art. 165, § 1° da Constituição Federal, são os 
integrantes desta Lei. 
Artigo 3° - Os valores financeiros estabelecidos para as ações 
orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à 
programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos 
adicionais. 
Artigo 4° - A alteração ou a exclusão de programas constantes 
do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será 
proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão 
anual ou específico, ressalvado o disposto §8° deste artigo. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
§ 1° - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados 
à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos 
respectivos exercícios seguintes; 
§ 2° - É vedada a execução orçamentária de programações 
alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, 
ressalvado o disposto no §8° deste artigo; 
§ 3° - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, 
no mínimo: 
I - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da 
sociedade a ser atendida; 
11 - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de 
vigência do Plano Plurianual. 
§ 4° - A proposta de exclusão de programas conterá exposição 
das razões que a justifiquem; 
§ 5
0 - Considera-se alteração de programa: 
1 - adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores 
e do publico alvo; 
II - Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. 
§ 6° - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma 
formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. 
§ 7
0 - Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano 
Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas 
leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que as 
modifiquem. 
§ 8° - A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do § 50 
deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de 
seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já 
existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações 
de que tratam o inciso I do § 5° deste artigo. 
Artigo 5° - Nos termos do art. 2° da Lei Municipal n° 1344 , de 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
11 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026), em cumprimento ao disposto no art. 165 §2°, 
da Constituição Federal, excepcionalmente para o próximo exercício 
financeiro, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
relativas ao exercício financeiro de 2026 são as previstas no Anexo de 
Metas e Prioridades desta Lei. 
Artigo 6° - Revogadas as disposiçoes em contrário esta Lei entra 
em vigor em 1° de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, em 02 de dezembro de 2025. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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