| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OPERÍODO 2026/2029. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI NI' 1368, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2026/2029. A Câmara Municipal de ltaú de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei Art. 10 - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1° da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas. Parágrafo único - Integram o Plano Plurianual: I - Anexo I: Diretrizes, programas e objetivos; II - Anexo II: Órgãos responsáveis por Programas; III - Anexo III: Programas e ações. Artigo 2° - Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1° da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Artigo 3° - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais. Artigo 4° - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto §8° deste artigo. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS § 1° - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes; § 2° - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no §8° deste artigo; § 3° - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: I - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; 11 - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. § 4° - A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razões que a justifiquem; § 5 0 - Considera-se alteração de programa: 1 - adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do publico alvo; II - Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. § 6° - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. § 7 0 - Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que as modifiquem. § 8° - A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do § 50 deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que tratam o inciso I do § 5° deste artigo. Artigo 5° - Nos termos do art. 2° da Lei Municipal n° 1344 , de Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS 11 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), em cumprimento ao disposto no art. 165 §2°, da Constituição Federal, excepcionalmente para o próximo exercício financeiro, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativas ao exercício financeiro de 2026 são as previstas no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei. Artigo 6° - Revogadas as disposiçoes em contrário esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, em 02 de dezembro de 2025. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000