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norma nº 1380/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1380 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 1325/2025 que alterou a Lei n.º 1317/24 - Institui o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Município de Itaú de Minas e dá outras providências-.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1380, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Altera dispositivo da Lei n.° 1325/2025 que alterou a Lei 
n.° 1317/24 - Institui o Auxilio Vale Alimentação aos 
servidores públicos do Poder Executivo Município de 
Itaú de Minas e dá outras providências-. 
A Câmara Municipal de Itaij de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - O caput do artigo 3°, da Lei n.° 1317/2024, com redação dada pela Lei 
n.° 1325/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Au . 3° - O auxílio Vale Alimentação será pago, em folha de pagamento, a partir 
do mês de janeiro de 2026 e fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01/01/2026. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 26 de fevereiro de 2026. 
NORIVAL A ISCO E LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Ital.' de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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