| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 1325/2025 que alterou a Lei n.º 1317/24 - Institui o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Município de Itaú de Minas e dá outras providências-. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1380, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera dispositivo da Lei n.° 1325/2025 que alterou a Lei n.° 1317/24 - Institui o Auxilio Vale Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Município de Itaú de Minas e dá outras providências-. A Câmara Municipal de Itaij de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O caput do artigo 3°, da Lei n.° 1317/2024, com redação dada pela Lei n.° 1325/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Au . 3° - O auxílio Vale Alimentação será pago, em folha de pagamento, a partir do mês de janeiro de 2026 e fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 26 de fevereiro de 2026. NORIVAL A ISCO E LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Ital.' de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000