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norma nº 1381/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1381 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaFixa vencimentos de cargo e funções gratificadas que menciona no Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA1Ü DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1381, DE 02 DE MARÇO DE 2026 
Fixa vencimentos de cargo e funções gratificadas que menciona no Poder 
Legislativo de baú de Minas/MG. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente lei: 
Art. 1° - A gratificação pelo exercício da função gratificada de Supervisor de 
Serviços da UAI — Unidade de Atendimento Integrado será de 60% (sessenta por cento) 
calculada sobre o vencimento do servidor efetivo designado para o desempenho da referida 
função gratificada. 
Art. 2° - O cargo comissionado de Assessoria de Administração e Transparência 
passa do Nível III para Nível IV constante da tabela de vencimentos do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 02 de março de 2026. 
NORIVAL 
PREFE 
CISC 1 DE LIMA 
TO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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