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norma nº 1373/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1373 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES – FME – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1373, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025. 
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES — 
FME — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas/M.G., por seus representantes 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanci￾ono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Esportes, sob a sigla FME, de 
natureza contábil e financeira, como instrumento de captação e aplicação de re￾cursos a serem utilizados de acordo com as deliberações do Conselho Municipal 
de Esportes, visando centralizar e gerenciar recursos financeiros destinados a 
fomentar o esporte no Município de Itaú de Minas. 
Art. 2° O Fundo Municipal de Esportes se constituirá de: 
I - Recursos provenientes da União Federal, Estado e organismos inter￾nacionais; 
II - Recursos provenientes do Orçamento Geral do Município, abrindo-se, 
inclusive, créditos adicionais, quando necessário; 
III - Recursos oriundos de convênios com entidades nacionais, regionais e 
internacionais, inclusive não governamentais, referente à execução de políticas 
para o esporte; 
IV - Transferências de outros fundos ou programas que vierem a ser in￾corporados ao FME; 
V- Receitas operacionais e patrimoniais realizadas com recursos do FME; 
VI — Preços públicos que poderão ser cobrados por utilização de espaços 
públicos destinados a realização de esportes, incluindo quadras poliesportivas, 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
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ginásios de esportes e outros assemelhados e que se destinem a prática do des￾porto: 
VII - Rendas decorrentes da permissão e/ou concessão de espaços públi￾cos para exploração da iniciativa pr'vada mediante chamamento público; 
VIII - Outros recursos que lhe vierem a ser destinados e quaisquer outras 
rendas obtidas. 
§1° Todos os recursos previstos na forma deste artigo deverão ser depo￾sitados, exclusiva e obrigatoriamente, em conta bancária própria, vinculada ao 
Fundo Municipal de Esportes, obedecendo às normas gerais da contabilidade pú￾blica. 
Art. 3
0 - O Fundo Municipal de Esporte — FME será gerido e administrado 
pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, com o acompanha￾mento do Conselho Municipal de Esportes, cabendo a eles: 
I - Administrar e promover o desenvolvimento e cumprimento das finalidades do 
Fundo; 
II. Submeter aos Governos Municipal, Estadual e Federal, através dos órgãos 
competentes, os projetos, programas e planos de aplicação dos recursos do Fun￾do, 
III. Aplicar os recursos de acordo com suas finalidades; 
IV. Promover a execução, o acompanhamento, o controle e avaliação dos Proje￾tos esportivos e de lazer beneficiados pelas receitas do Fundo; 
V. Opinar, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de 
qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional; 
VI. Elaborar o Regimento para utilização dos recursos do Fundo em Projetos Es￾portivos, estabelecendo os trâmites necessários para apresentação e aprovação 
dos projetos. 
§ 1° A movimentação financeira do Fundo Municipal do Esporte— FME será 
realizada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e o controle 
dos registros contábeis será efetuado pelo Setor de Contabilidade do Município, 
através da vinculação de seus recursos, mantendo todos os relatórios de presta￾ção de contas, com base nos valores a ele vinculados. 
§ 2° As contas e os relatórios do Fundo Municipal do Esporte serão subme￾tidos à apreciação do Conselho Municipal de Esporte. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itatj de Minas - MG 
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MINAS GERAIS 
§ 3° A aprovação das contas do Fundo Municipal do Esporte — FME pelo 
Conselho Municipal de Esporte não exclui a fiscalização do Legislativo e do Tribu￾nal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Art. 4° O Fundo Municipal do Esporte terá por objetivo dar condições finan￾ceiras e gerenciais aos Projetos Esportivos e de lazer desenvolvidos pela Chefia 
do Setor de Esportes ou por entidades sem fins lucrativos devidamente qualifica￾das, sendo de sua competência responsabilizar-se financeiramente pela execução 
das seguintes atividades: 
I - Apoiar o desenvolvimento de atividades de esporte e do lazer no Município, em 
suas diferentes manifestações, por meio de incentivo para a realização de proje￾tos esportivos desenvolvidos por órgão da Administração Municipal ou Entidades 
sem fins lucrativos e de caráter não comercial e não lucrativo; 
II - Fomentar atividades de promoção do esporte em suas diferentes manifesta￾ções (Esporte Educacional, Esporte de Participação, Esporte de Rendimento e 
Esporte de Formação) buscando atender os bairros e comunidades do município, 
por meio do incentivo às pessoas físicas ou jurídicas, para realização de projetos 
esportivos de caráter não comercial e não lucrativo; 
III - Doação de materiais esportivos e de lazer e/ou disponibilização de bens ou 
serviços, por meio do incentivo às pessoas físicas ou jurídicas, para realização de 
projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo, visando fomentar o 
Esporte no Município; 
IV. Promover o livre acesso da população aos bens e espaços públicos esporti￾vos, atividades esportivas e de lazer e a outros serviços esportivos, atendendo às 
diretrizes e metas contempladas nas leis municipais que versem sobre a política 
de apoio às práticas esportivas e de lazer; 
V - Estimular o desenvolvimento esportivo do Município em todas as suas regiões, 
de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações 
esportivas conforme o interesse da comunidade; 
VI - Promover a captação e o investimento de recursos destinados à moderniza￾ção, viabilização e execução de ações pertinentes à política municipal de Espor￾tes, inclusive a aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao de￾senvolvimento de projetos esportivos e de lazer; 
VII - Apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio esportivo do Mu￾nicípio; 
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VIII - Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e planejamento, admi￾nistração e controle das ações inerentes à prática esportiva e de lazer; 
IX. Incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento e das ciências do es￾porte; 
X. Incentivar o aperfeiçoamento de atletas e técnicos das diversas modalidades 
esportivas; 
XI. Promover o intercâmbio esportivo com outros Municípios, Estados e Países; 
XII. Em chamamentos públicos, em conformidade com a Lei n° 13.019/2014, que 
visem o fomento do esporte local através de ações e eventos que ampliem e in￾centivem a prática esportiva no município; 
XIII. No aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações esportivas já desenvol￾vidas no Município, de forma a não só ampliar a quantidade do atendimento, co￾mo melhorar a sua qualidade; 
XIV. Na qualificação de agentes e gestores esportivos municipais, proporcionando 
cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao Esporte; 
XV. Em benfeitorias em infraestrutura adequada à prática esportiva e atividade 
física dos cidadãos, como: aquisição de materiais, construção, reforma ampliação, 
aquisição e locação de imóveis para a prestação de serviços esportivos; 
XVI. Na criação de novos projetos esportivos e de atividade física cujos objetivos 
sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental. 
XVII. Na oferta de atividades esportivas que alcancem todos os públicos, tais co￾mo pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens, pessoas em situação de 
vulnerabilidade, com oferta de atividades em todas as áreas do esporte; 
XVIII. No custeio de despesas relacionadas a viagens de capacitação e visitas 
técnicas, com compra de passagens, traslados, hospedagem e alimentação para 
atletas, gestores e conselheiros de esporte do município; 
XIX. No intercâmbio esportivo com outros Municípios, Estados e Países, através 
do incentivo à participação em eventos regionais, nacionais e internacionais; 
XXI. Na elaboração do calendário esportivo anual, por modalidade, abrangendo 
os bairros em todos os planejamentos; custeio de eventos geradores de fluxo de 
visitantes do Calendário Esportivo, ou de outros calendários desde que aprovado 
pelo Conselho Municipal de Esporte; 
XXII. Na inscrição de planos, programas e projetos nos órgãos competentes; 
XXIII. No pagamento de tarifas e taxas bancárias; 
XXIV. No pagamento de contribuições, convênios e termos com associações e 
entidades regionais, estaduais, nacionais e internacionais; 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - itaú de Minas - MG 
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Art. 5
0 - Para fins contábeis deverá ser utilizada a unidade orçamentária 
Fundo Municipal do Esporte — FME, vinculada à Secretaria Municipal de Educa￾ção e Esportes. 
Art. 6° - A execução de projetos fomentados pelo Fundo Municipal do Es￾porte — FME observará, no que couber, as regras da Lei de Licitações e será 
acompanhada e fiscalizada pela Chefia do Setor de Esportes e pelo Conselho 
Municipal de Esporte. 
Parágrafo Único - Os projetos esportivos e de lazer de candidatos propen￾sos aos recursos disponíveis deverão estar de acordo com o estabelecido por es￾ta Lei e pelo que dispuser o Regimento do FME, a ser criado de acordo com o 
inciso VI, artigo 3° desta Lei. 
Art. 7° As despesas para atender a execução desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual — LOA. 
Parágrafo único. Ante a inexistência de rubrica orçamentária própria para 
fazer face as despesas de execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir, no corrente exercício, créditos adicionais, suplementares e especiais. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaii de Minas, em 18 de dezembro de 2025. 
NORIVAL RANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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