| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Município de Itaú de Minas - e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1375, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Auxilio Vale Alimentação aos servidores públicos do Município de Itaú de Minas - e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma parcela extra do Vale Alimentação a todos os servidores efetivos, ativos, comissionados e agentes políticos do Município Itaú de Minas, extensivo aos contratados temporários e membros do Conselho Tutelar, a ser inserido na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025. Parágrafo único — Para o pagamento da parcela, os beneficiários devem atender a todos os regramentos dispostos na Lei n.° 1317/2024. Art. 2° — As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de dezembro de 2025. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000