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norma nº 1375/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1375 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Município de Itaú de Minas - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1375, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre o Auxilio Vale Alimentação aos servidores 
públicos do Município de Itaú de Minas - e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma parcela extra do 
Vale Alimentação a todos os servidores efetivos, ativos, comissionados e agentes políticos 
do Município Itaú de Minas, extensivo aos contratados temporários e membros do Conselho 
Tutelar, a ser inserido na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025. 
Parágrafo único — Para o pagamento da parcela, os beneficiários devem atender a 
todos os regramentos dispostos na Lei n.° 1317/2024. 
Art. 2° — As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de dezembro de 2025. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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