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norma nº 1384/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1384 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaSubstitutivo n. 01 - PROJETO DE LEI N.62/25 Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Itaú de Minas/MG."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N. 1384, DE 10 DE MARÇO DE 2026 
Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a 
medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário 
de Medicamentos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no 
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Itaú de 
Minas/MG." 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes aprovou e eu, 
Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente lei: 
Art. 1° Esta Lei institui diretrizes para a formulação e execução de políticas 
públicas de saúde no Município de Itaú de Minas/MG, com o objetivo de ampliar o acesso 
da população a medicamentos de urgência, prescritos em atendimentos realizados no 
Pronto Socorro Municipal, vinculado ao Sistema Único de Saúde — SUS. 
Art. 2° Constituem diretrizes desta Lei: 
I - a promoção da continuidade e da integralidade do cuidado em saúde, com atenção 
especial aos casos de urgência e emergência; 
II - a facilitação do acesso a medicamentos de uso emergencial, diretamente no Pronto 
Socorro, especialmente nos casos em que o atendimento ocorra fora do horário de 
funcionamento da Farmácia Municipal; 
III - a redução de riscos decorrentes da descontinuidade do tratamento prescrito; 
IV - a observância da eficiência, economicidade e razoabilidade na gestão dos estoques e 
da distribuição de medicamentos no âmbito da rede municipal de saúde; 
V- a garantia de disponibilidade mínima de medicamentos essenciais de uso emergencial, 
conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, visando 
assegurar o início imediato do tratamento prescrito. 
Art. 3° O Poder Executivo desenvolverá ações e programas para efetivar as 
diretrizes desta Lei, buscando ampliar o acesso a medicamentos emergenciais à população, 
podendo, para tanto, instituir um serviço de dispensário de medicamentos no Pronto 
Socorro Municipal, conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade 
orçamentária. 
Art. 4° As diretrizes previstas nesta Lei serão consideradas na formulação de 
planos, programas, projetos e demais ações da Política Municipal de Saúde, cabendo ao 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Poder Executivo sua regulamentação e implementação, conforme disponibilidade 
orçamentária e conveniência administrativa. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itail de Minas, em 10 de março de 2026. 
NORIVAL F CISCO E LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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