| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Substitutivo n. 01 - PROJETO DE LEI N.62/25 Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Itaú de Minas/MG." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N. 1384, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Itaú de Minas/MG." A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente lei: Art. 1° Esta Lei institui diretrizes para a formulação e execução de políticas públicas de saúde no Município de Itaú de Minas/MG, com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos de urgência, prescritos em atendimentos realizados no Pronto Socorro Municipal, vinculado ao Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 2° Constituem diretrizes desta Lei: I - a promoção da continuidade e da integralidade do cuidado em saúde, com atenção especial aos casos de urgência e emergência; II - a facilitação do acesso a medicamentos de uso emergencial, diretamente no Pronto Socorro, especialmente nos casos em que o atendimento ocorra fora do horário de funcionamento da Farmácia Municipal; III - a redução de riscos decorrentes da descontinuidade do tratamento prescrito; IV - a observância da eficiência, economicidade e razoabilidade na gestão dos estoques e da distribuição de medicamentos no âmbito da rede municipal de saúde; V- a garantia de disponibilidade mínima de medicamentos essenciais de uso emergencial, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, visando assegurar o início imediato do tratamento prescrito. Art. 3° O Poder Executivo desenvolverá ações e programas para efetivar as diretrizes desta Lei, buscando ampliar o acesso a medicamentos emergenciais à população, podendo, para tanto, instituir um serviço de dispensário de medicamentos no Pronto Socorro Municipal, conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. Art. 4° As diretrizes previstas nesta Lei serão consideradas na formulação de planos, programas, projetos e demais ações da Política Municipal de Saúde, cabendo ao Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Poder Executivo sua regulamentação e implementação, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itail de Minas, em 10 de março de 2026. NORIVAL F CISCO E LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000