| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS -, AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAt1 DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1385, DE 18 DE MARÇO DE 2026. APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS — CIMINAS -, AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rau de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus reprresentantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica aprovado o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e seus respectivos anexos, do Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS. Art. 2°. Autoriza o ingresso do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 23.767.031/0001-78 com sede na Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340, centro, Itaú de Minas, no Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99. Art. 3°. Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Rau de Minas ao CIMINAS a participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes finalidades: I - Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança; II— Realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais; III - Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; IV - Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres; V - Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e recuperação de obras e serviços públicos; VI - Elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública; VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação aos servidores municipais; VIII - Realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores públicos dos entes consorciados; IX - Integrar níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos; X - Promover estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e correlatos; XI - Planejar, fiscalizar e, nos termos de contrato de programa, a prestação de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos; XII - Aquirir e administrar de bens e serviços para compartilhamento; Xill - Desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS; XIV — Prestar gestão associada de serviços públicos; XV — Prestar serviços públicos em regime de gestão associada, tais como credenPraça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS ciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos, entre vários outros; XVI — Criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e associações de municípios; XVII - Gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas; XVIII- Compartilhar ou usar em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal XIX- Exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; XX - Gerir e a proteger o patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XXI - Criar e manter do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz; XXII- Implantar o gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos; XXIII - Implantar sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o servidor público; XXIV — Prestar serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local; XXV — Assessorar, com consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio; XXVI — Prestar serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco; XXVII — Coordenar central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço acessível; XXVIII — Prestar serviços de Consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização fundiária. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XXIX- Implementar e operar de sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos ambientais; XXX- Implantar aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em parcerias público privadas; XXXI - Instalar, manter e modernizar de sistemas de iluminação pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes; XXXII - Realizar de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano; XXXIII- Desenvolver projetos e execução de obras de esgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção ambiental; XXXIV- Planejar e executar projetos de paisagismo e arborização, promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar; XXXV- Planejar e implementar ações para a organização do trânsito, bem como a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade; XXXVI - Planejar e executar serviços de varrição, capina e limpeza de áreas públicas, mantendo a higiene e a estética urbana; XXXVII- Conservar e revitalizar praças, parques e áreas de lazer, proporcionando espaços adequados para a recreação e o convívio social; XXXVIII- Executar obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para a prestação de serviços à população; XXXIX- Conceder serviços públicos de interesse dos consorciados; XL- Realizar de parcerias público privadas para atender as necessidades dos consorciados; XLI- Auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos municipais para serviços urbanos e rurais, corno saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados; XLII- Auxiliar no planejamento e execução para a realização de concursos públicos considerando a demanda e especificações dos membros consorciados; §1°. O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Ital.] de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000