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norma nº 1385/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1385 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAPROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS -, AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAt1 DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1385, DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO 
PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CON￾SÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS 
— CIMINAS -, AUTORIZANDO O INGRESSO 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, ESTADO 
DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Rau de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
reprresentantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica aprovado o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e 
seus respectivos anexos, do Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS. 
Art. 2°. Autoriza o ingresso do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas 
Gerais, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Naci￾onal de Pessoas Jurídicas sob n° 23.767.031/0001-78 com sede na Praça Mon￾senhor Ernesto Cavicchioli, 340, centro, Itaú de Minas, no Consórcio Interfederati￾vo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99. 
Art. 3°. Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Rau de Minas ao 
CIMINAS a participação e integração do Município para estabelecer relações de 
cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, 
constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público 
para a consecução das seguintes finalidades: 
I - Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas 
e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
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infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, 
cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, 
meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comuni￾cação e segurança; 
II— Realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais; 
III - Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem cele￾brados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; 
IV - Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capa￾citação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta 
a desastres; 
V - Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de exe￾cução e recuperação de obras e serviços públicos; 
VI - Elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das insta￾lações de iluminação pública; 
VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e 
capacitação aos servidores municipais; 
VIII - Realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos 
servidores públicos dos entes consorciados; 
IX - Integrar níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio am￾biente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemioló￾gica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de 
cães e gatos; 
X - Promover estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, 
topografia e correlatos; 
XI - Planejar, fiscalizar e, nos termos de contrato de programa, a prestação de 
serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver me￾canismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, 
seleção e disposição final de resíduos sólidos; 
XII - Aquirir e administrar de bens e serviços para compartilhamento; 
Xill - Desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes 
e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS; 
XIV — Prestar gestão associada de serviços públicos; 
XV — Prestar serviços públicos em regime de gestão associada, tais como creden￾Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
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ciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos, 
entre vários outros; 
XVI — Criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e 
associações de municípios; 
XVII - Gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte 
escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas 
municipais e de obras públicas; 
XVIII- Compartilhar ou usar em comum de instrumentos e equipamentos, inclu￾sive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedi￾mentos de licitação e de admissão de pessoal 
XIX- Exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que 
lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; 
XX - Gerir e a proteger o patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; 
XXI - Criar e manter do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a 
sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do 
produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz; 
XXII- Implantar o gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo 
controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos; 
XXIII - Implantar sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o 
servidor público; 
XXIV — Prestar serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura 
de convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para 
atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local; 
XXV — Assessorar, com consultoria e serviços de comunicação e publicidade; po￾dendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio; 
XXVI — Prestar serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco; 
XXVII — Coordenar central de compras unificada aos Municípios consorciados, 
visando facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como 
vários outros, por preço acessível; 
XXVIII — Prestar serviços de Consultoria e Assessoria aos Municípios consorcia￾dos visando criar condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes fede￾rativos, podendo o consórcio executar todos os serviços necessários referida re￾gularização fundiária. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaú de Minas - MG 
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XXIX- Implementar e operar de sistemas de coleta, transporte, tratamento e desti￾nação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impac￾tos ambientais; 
XXX- Implantar aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos téc￾nicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também 
em parcerias público privadas; 
XXXI - Instalar, manter e modernizar de sistemas de iluminação pública, visando a 
segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes; 
XXXII - Realizar de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas 
e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano; 
XXXIII- Desenvolver projetos e execução de obras de esgotamento sanitário, 
abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a 
proteção ambiental; 
XXXIV- Planejar e executar projetos de paisagismo e arborização, promovendo a 
valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar; 
XXXV- Planejar e implementar ações para a organização do trânsito, bem como a 
operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade; 
XXXVI - Planejar e executar serviços de varrição, capina e limpeza de áreas pú￾blicas, mantendo a higiene e a estética urbana; 
XXXVII- Conservar e revitalizar praças, parques e áreas de lazer, proporcionando 
espaços adequados para a recreação e o convívio social; 
XXXVIII- Executar obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros 
comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura neces￾sária para a prestação de serviços à população; 
XXXIX- Conceder serviços públicos de interesse dos consorciados; 
XL- Realizar de parcerias público privadas para atender as necessidades dos 
consorciados; 
XLI- Auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos 
municipais para serviços urbanos e rurais, corno saneamento básico, gestão de 
resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados; 
XLII- Auxiliar no planejamento e execução para a realização de concursos públi￾cos considerando a demanda e especificações dos membros consorciados; 
§1°. O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Ital.] de Minas - MG 
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