| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 - que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1386, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei n° 1367 de 02/12/2025 - que, "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de !tal:1 de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), com a seguinte classificação: 01.02.05.04.122.0401.2322-31.70.41.00- Rateio pela participação em Consórcio Público DR 1500 000 0000 2.000,00 01.02.05.04.122.0401.2322-33.70.41.00- Rateio pela participação em Consórcio Público — Outras Despesas Correntes DR 1500 000 0000 2.000,00 01.02.05.04.122.0401.2322-44.70.41.00- Rateio pela participação em Consórcio Público - Investimento DR 1500 000 0000 2.000,00 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1°, no valor total de R$6.000,00 (seis mil reais) fica o Executivo Municipal autorizado a anular a dotação: 01.02.04.04.122.0401.2052-33.90.30.00- Manutenção do Setor de Suprimentos. DR 1500 000 0000 6.000,00 Art. 3 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 ít PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4° Fica autorizado à inclusão da Ação (Projeto/Atividade) 2.321 no PRA 2026/2029. Art. 5° - Fica autorizado à inclusão da ação de que trata o artigo 4°, no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 18 e março de 2026. Norival Fra cisco de Lima P efeito Municipal Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - 'tal) de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000