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norma nº 1386/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1386 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 - que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1386, DE 18 DE MARÇO DE 2026 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial na Lei n° 1367 de 02/12/2025 - que, 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de !tal:1 de Minas para o Exercício 
Financeiro de 2026 - e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$ 6.000,00(seis 
mil reais), com a seguinte classificação: 
01.02.05.04.122.0401.2322-31.70.41.00- Rateio pela participação em Consórcio 
Público 
DR 1500 000 0000 2.000,00 
01.02.05.04.122.0401.2322-33.70.41.00- Rateio pela participação em Consórcio 
Público — Outras Despesas Correntes 
DR 1500 000 0000 2.000,00 
01.02.05.04.122.0401.2322-44.70.41.00- Rateio pela participação em Consórcio 
Público - Investimento 
DR 1500 000 0000 2.000,00 
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1°, no 
valor total de R$6.000,00 (seis mil reais) fica o Executivo Municipal autorizado a 
anular a dotação: 
01.02.04.04.122.0401.2052-33.90.30.00- Manutenção do Setor de Suprimentos. 
DR 1500 000 0000 6.000,00 
Art. 3
0
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as 
dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
ít 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4° Fica autorizado à inclusão da Ação (Projeto/Atividade) 2.321 no 
PRA 2026/2029. 
Art. 5° - Fica autorizado à inclusão da ação de que trata o artigo 4°, no 
anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 18 e março de 2026. 
Norival Fra cisco de Lima 
P efeito Municipal 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - 'tal) de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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