| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei n.º 1367, de 02/12/2025 – que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1387, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei n.° 1367, de 02112/2025 — que, "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências. A Câmara Municipal de Raiá de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$12.300,00(doze mil e trezentos reais), com a seguinte classificação: 01.02.04.04.695.2301.2321-33.70.41.00- Contribuições DR 1500 000 0000 12.300,00 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1°, no valor total de R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais) fica o Executivo Municipal autorizado a anular a dotação: 01.02.04.04.695.2301.2019-33.70.41- Contribuição à Associação Nascentes das Gerais. DR 1500 000 0000 12.300,00 Art. 3 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4° - Fica autorizado a inclusão da Ação (Projeto/Atividade) 2.321 no PPA 2026/2029. Art. 5° - Fica autorizado a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art. 6° - Fica autorizado à inclusão da ação de que trata o artigo anterior na Lei n.° 1369, de 02/12/2025 - Lei de Subvenções, auxílios e contribuições para o exercício de 2026. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatá de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 7 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaiá de v1ips, 18 de março de 2026. Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000