| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 262, de 03 de Julho de 2019 – Regimento Interno da Câmara Municipal instituindo a Honraria “Inclusão e Cidadania” no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 Resolução n. 325, de 13 de maio de 2026. Altera a Resolução nº 262, de 03 de Julho de 2019 – Regimento Interno da Câmara Municipal instituindo a Honraria “Inclusão e Cidadania” no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados sancionam a seguinte Resolução: Art. 1º Fica acrescido o Inciso XI ao Art. 364 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação: “Art. 364 - Através de Decreto Legislativo, aprovado em votação aberta, pelo voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros, a Câmara poderá conceder títulos, honrarias ou homenagem, a personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras, radicadas no país, comprovadamente dignas dessa honraria. § 1º Poderão ser conferidos os seguintes títulos: .... XI - Da Honraria “Inclusão e Cidadania” ..... Art. 2º Fica acrescido o Art. 364-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação: “Art. 364-A Fica instituída a Honraria Inclusão e Cidadania, destinada a homenagear anualmente pessoa com deficiência ou necessidade especial residente no município que se destaque na superação pessoal ou na promoção da inclusão social. § 1º A honraria será conferida por meio da Medalha Inclusão e Cidadania e entregue em sessão solene da Câmara em data agenda pela Presidência. § 2º A indicação anual será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, com justificativa, apresentada até 30 de Agosto de cada ano”. Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta do orçamento próprio suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 13 de Maio de 2026. Rayan Silveira – Presidente Maria Elena Faria - Secretária