br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1390/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1390 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 – que “, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
native_id2608

Originating matéria

matéria 3256 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1390, DE 16 DE ABRIL DE 2026 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Espe￾cial na Lei n° 1367 de 02/12/2025 — que ", "Es￾tima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Itaii de Minas para o Exercício Financeiro 
de 2026 - e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Espe￾cial no Orçamento do Exercício de 2026 no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta 
mil reais), para empenhamento de despesas do Setor de Obras na seguinte clas￾sificação orçamentária: 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 07 - Secretaria de Obras 
FUNÇÃO: 16 - Habitação 
SuBFuNçÃo:482 — Habitação Urbana 
PRoGRAmA:0403 — Edificações Públicas 
ATIVIDADE:1501 — Manutenção do Setor de Obras 
NATUREZA DA DESPESA:33.90.32.00 — Material, Bem OU Serviço para Distribuição 
Gratuita — Reforma em Casas de Carentes e Necessitados 
Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor do Crédito — R$ 50.000,00 
Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação: 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 07 - Secretaria de Obras 
FUNÇÃO: 26 - Transporte 
SuBFuNçÃ0:782- Transporte Rodoviário 
PR0GRAmA:2601 — Transporte Rodoviário 
1013— Pavimentação de Vias urbanas 
NATUREZA DA DESPESA:44.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor do Crédito — R$ 50.000,00 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 3
0
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as do￾tações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da 
Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, 16 de abril 2026. 
Norival FranciscO de Lima 
Prefeito Municipal 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

open original →