| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 – que “, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências. |
| native_id | 2608 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1390, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei n° 1367 de 02/12/2025 — que ", "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaii de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026 no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para empenhamento de despesas do Setor de Obras na seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 07 - Secretaria de Obras FUNÇÃO: 16 - Habitação SuBFuNçÃo:482 — Habitação Urbana PRoGRAmA:0403 — Edificações Públicas ATIVIDADE:1501 — Manutenção do Setor de Obras NATUREZA DA DESPESA:33.90.32.00 — Material, Bem OU Serviço para Distribuição Gratuita — Reforma em Casas de Carentes e Necessitados Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor do Crédito — R$ 50.000,00 Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 07 - Secretaria de Obras FUNÇÃO: 26 - Transporte SuBFuNçÃ0:782- Transporte Rodoviário PR0GRAmA:2601 — Transporte Rodoviário 1013— Pavimentação de Vias urbanas NATUREZA DA DESPESA:44.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor do Crédito — R$ 50.000,00 Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 3 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, 16 de abril 2026. Norival FranciscO de Lima Prefeito Municipal Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - itatj de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000