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norma nº 1389/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1389 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei n.º 1.367/2025 de 02/12/2025 - que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1389, DE 16 DE ABRIL DE 2026 
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na 
Lei n.° 1.367/2025 de 02/12/2025 - que, "Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município de Raiá de Minas para o 
Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, 
na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 94.039,63 (noventa e quatro mil, 
trinta e nove reais e sessenta e três centavos),destinados a transposição e a 
transferência dos saldos do Fundo Municipal de Saúde de Itaú de Minas de recursos 
provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES￾MG), conforme Lei Complementar 171/2023, regulamentada pelo Decreto 48.671 de 
08/08/2023 e Resolução 9.027 de 27/09/2023, nas seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 02 — Executivo Municipal 
Unidade: 10— Secretaria de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 1008— Média e Alta Complexidade 
Projeto: 1016—Investimentos na Saúde Média e Alta Complexidade 
Natureza Despesa: 44.90.51.00— Obras e Instalações 
Valor: R$94.039,63 
Órgão: 02 — Executivo Municipal 
Unidade: 10— Secretaria de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 1008 — Ampliação e Qualificação do Acesso aos Serviços de Média e Alta 
Complexidade 
Projeto: 2118— Manutenção Atividades da Saúde - BLMAC 
Natureza da Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ — 
R$ 94.039,63 
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1°, no valor 
total de R$ 94.039,63 (noventa e um mil, trinta e nove reais e sessenta e três 
centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso I do § 1°, 
do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaii de Minas, em 16 de abril de 2026. 
Noriva Francisco de Lima 
Pr feito Municipal 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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