| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Itaú Trabalhando no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1392, DE 08 DE MAIO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Itaú Trabalhando no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências." A Câmara Municipal de ltaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Itaú de Minas, o Programa Itaú Trabalhando no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências com a finalidade de promover ocupação temporária, qualificação profissional e geração de renda a cidadãos em situação de desemprego e vulnerabilidade social. Art. 2° O Programa tem como objetivos: I — proporcionar ocupação temporária a pessoas em situação de desemprego; II — auxiliar na manutenção, conservação e melhoria dos espaços públicos municipais; III — promover qualificação profissional básica para inclusão no mercado de trabalho; IV — contribuir para a inclusão social e econômica dos beneficiários e suas famílias. Art. 3° Poderão participar do Programa os cidadãos que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos: I — residir no Município de Itaú de Minas; II — estar desempregado e sem fonte de renda própria; III — possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; IV — estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou em outro sistema equivalente de identificação de famílias de baixa renda. Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos critérios complementares de prioridade por meio de edital público, considerando, entre outros fatores, a composição familiar, a presença de pessoas com deficiência no núcleo familiar e o tempo de desemprego. Art. 4° Os beneficiários selecionados participarão de atividades de interesse público, especialmente nas seguintes áreas: I — limpeza urbana e conservação de logradouros públicos; II — manutenção de praças, parques, jardins e áreas verdes; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS III — apoio em serviços gerais municipais nas secretarias e órgãos da administração direta; IV — outras atividades de relevância social definidas pelo Poder Executivo, compatíveis com as habilidades dos participantes. Parágrafo único. As atividades serão exercidas em jornada compatível com a natureza do programa, a ser definida em regulamentação, vedada a substituição de servidores efetivos ou contratados. Art. 5° A participação no Programa terá caráter temporário, com duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante disponibilidade orçamentária e avaliação de aproveitamento do beneficiário. § 1° O Poder Executivo poderá estabelecer, por meio de regulamentação, hipóteses de desligamento antecipado do beneficiário em caso de descumprimento das obrigações previstas no edital ou na legislação. § 2° O beneficiário poderá ser desligado do Programa caso obtenha emprego formal durante o período de participação, ressalvada a possibilidade de manutenção nos casos de trabalho informal de baixa remuneração, conforme critérios estabelecidos em regulamento. Art. 6° O Poder Executivo poderá oferecer, em parceria com instituições públicas ou privadas, cursos de capacitação e qualificação profissional aos participantes, com vistas à ampliação de suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho. Art. 7° A seleção dos beneficiários será realizada por meio de edital público, observados os princípios da impessoalidade, publicidade e transparência, com critérios objetivos de vulnerabilidade social e prioridade para famílias de baixa renda. § 1° O edital deverá ser amplamente divulgado nos meios oficiais de comunicação do Município, garantindo ampla participação dos interessados. § 2° O processo seletivo será conduzido por comissão designada pelo Poder Executivo, que assegurará a isonomia e a celeridade na análise das inscrições. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, estabelecendo: I - a estrutura operacional do Programa; II — os valores e a forma de pagamento do auxílio aos beneficiários; III — os critérios complementares de seleção, acompanhamento e desligamento; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS IV — as diretrizes para a oferta de cursos de qualificação profissional. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaiá de Minas, em 08 de maio de 2026. NORIVAL NCISCO DE LIMA PREF ITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000