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norma nº 1392/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1392 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Itaú Trabalhando no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1392, DE 08 DE MAIO DE 2026 
"Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa Itaú Trabalhando no âmbito do 
Município de Itaú de Minas e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas aprovou e eu, Norival 
Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Itaú de Minas, o 
Programa Itaú Trabalhando no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras 
providências com a finalidade de promover ocupação temporária, qualificação 
profissional e geração de renda a cidadãos em situação de desemprego e 
vulnerabilidade social. 
Art. 2° O Programa tem como objetivos: 
I — proporcionar ocupação temporária a pessoas em situação de desemprego; II — 
auxiliar na manutenção, conservação e melhoria dos espaços públicos 
municipais; III — promover qualificação profissional básica para inclusão no 
mercado de trabalho; IV — contribuir para a inclusão social e econômica dos 
beneficiários e suas famílias. 
Art. 3° Poderão participar do Programa os cidadãos que atenderem 
cumulativamente aos seguintes requisitos: 
I — residir no Município de Itaú de Minas; 
II — estar desempregado e sem fonte de renda própria; 
III — possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
IV — estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
ou em outro sistema equivalente de identificação de famílias de baixa renda. 
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos critérios complementares de 
prioridade por meio de edital público, considerando, entre outros fatores, a 
composição familiar, a presença de pessoas com deficiência no núcleo familiar e 
o tempo de desemprego. 
Art. 4° Os beneficiários selecionados participarão de atividades de 
interesse público, especialmente nas seguintes áreas: 
I — limpeza urbana e conservação de logradouros públicos; 
II — manutenção de praças, parques, jardins e áreas verdes; 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
III — apoio em serviços gerais municipais nas secretarias e órgãos da 
administração direta; 
IV — outras atividades de relevância social definidas pelo Poder Executivo, 
compatíveis com as habilidades dos participantes. 
Parágrafo único. As atividades serão exercidas em jornada compatível 
com a natureza do programa, a ser definida em regulamentação, vedada a 
substituição de servidores efetivos ou contratados. 
Art. 5° A participação no Programa terá caráter temporário, com duração 
de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, 
mediante disponibilidade orçamentária e avaliação de aproveitamento do 
beneficiário. 
§ 1° O Poder Executivo poderá estabelecer, por meio de regulamentação, 
hipóteses de desligamento antecipado do beneficiário em caso de 
descumprimento das obrigações previstas no edital ou na legislação. 
§ 2° O beneficiário poderá ser desligado do Programa caso obtenha 
emprego formal durante o período de participação, ressalvada a possibilidade de 
manutenção nos casos de trabalho informal de baixa remuneração, conforme 
critérios estabelecidos em regulamento. 
Art. 6° O Poder Executivo poderá oferecer, em parceria com instituições 
públicas ou privadas, cursos de capacitação e qualificação profissional aos 
participantes, com vistas à ampliação de suas oportunidades de inserção no 
mercado de trabalho. 
Art. 7° A seleção dos beneficiários será realizada por meio de edital 
público, observados os princípios da impessoalidade, publicidade e transparência, 
com critérios objetivos de vulnerabilidade social e prioridade para famílias de 
baixa renda. 
§ 1° O edital deverá ser amplamente divulgado nos meios oficiais de 
comunicação do Município, garantindo ampla participação dos interessados. 
§ 2° O processo seletivo será conduzido por comissão designada pelo 
Poder Executivo, que assegurará a isonomia e a celeridade na análise das 
inscrições. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, 
podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. 
Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 
(sessenta) dias, estabelecendo: 
I - a estrutura operacional do Programa; 
II — os valores e a forma de pagamento do auxílio aos beneficiários; 
III — os critérios complementares de seleção, acompanhamento e desligamento; 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
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MINAS GERAIS 
IV — as diretrizes para a oferta de cursos de qualificação profissional. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaiá de Minas, em 08 de maio de 2026. 
NORIVAL NCISCO DE LIMA 
PREF ITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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