| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Institui normas aplicáveis a trailers, "food trucks" ou similares no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Lei n.° 1393, de 08 de maio de 2026.
Institui normas aplicáveis a trailers, "food trucks" ou
similares no Município de baú de Minas/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de ha(' de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam estabelecidas as normas para o funcionamento de trailers, "food trucks"
ou veículos similares destinados à comercialização de alimentos, bebidas e outros produtos no
Município de Itali de Minas/MG.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Veículo e Equipamento Móvel: todo e qualquer veículo automotor, reboque, semirreboque,
triciclo, bicicleta adaptada, carrinho ou outro equipamento móvel, bem como estrutura
desmontável (barraca, tenda), adaptado para a preparação, manipulação, armazenamento e/ou
comercialização de alimentos e bebidas;
II - Ponto fixo: local pré-determinado e autorizado pela Prefeitura para instalação desses
veículos;
III - Eventos temporários: feiras, festivais e outras atividades com período de duração definido.
Art. 3
0 O exercício da atividade dependerá de:
I - Licença específica emitida pela Secretaria Municipal de Finanças ou órgão competente;
II - Alvará de funcionamento e autorização sanitária;
III - Comprovação de regularidade fiscal e tributária.
Art. 4° Os veículos deverão observar:
I - Normas de higiene e segurança alimentar;
II - Instalações adequadas para manipulação de alimentos;
III - Sinalização de identificação e horário de funcionamento.
Art. 5° A Prefeitura poderá estabelecer:
I - Locais específicos para operação;
Il - Horários de funcionamento;
III - Taxas e contribuições devidas.
Art. 6° O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no
Código de Posturas do Município, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de em 08 de maio de 2026.
NORIVAL' 'RNCISIÇO DE LIMA
PREF IT MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000