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norma nº 83/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do Plano Diretor de Itaú De Minas, alterada pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e pela Lei Complementar n. 79, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 83, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
Dispõe sobre a alteração de dispositivos que 
menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de 
novembro de 2019 - que Institui a Revisão do 
Plano Diretor de Raiá De Minas, alterada pela Lei 
Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e 
pela Lei Complementar n. 79, de 08 de dezembro 
de 2025, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1°: Fica suprimido o inciso XXII do Art. 205 da Lei Complementar n° 56, 
de 07 de Novembro de 2019 com a seguinte redação: 
"Art. 205 — Os Condomínios imobiliários horizontais obedecerão às seguintes 
diretrizes: 
XXII — Suprimido". 
Art. 2°: Fica modificado o inciso XXVIII do Art. 205 da Lei Complementar n° 
56, de 07 de Novembro de 2019 com a seguinte redação: 
"Art. 205 — Os Condomínios imobiliários horizontais obedecerão às seguintes 
diretrizes. 
XXVIII —A altura máxima das residências deverá ser de 12m (doze metros) 
medidos do piso do térreo até o teto do último pavimento." 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 3°: Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Complementar n.°56, de 
07 de novembro de 2019, que "Institui a Revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas" 
e suas alterações posteriores. 
Prefeitura Municipal de Itaii de Minas, em 14 de Abril de 2026. 
NORI VALi FRANCISCODE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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