| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do Plano Diretor de Itaú De Minas, alterada pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e pela Lei Complementar n. 79, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.° 83, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração de dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do Plano Diretor de Raiá De Minas, alterada pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e pela Lei Complementar n. 79, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1°: Fica suprimido o inciso XXII do Art. 205 da Lei Complementar n° 56, de 07 de Novembro de 2019 com a seguinte redação: "Art. 205 — Os Condomínios imobiliários horizontais obedecerão às seguintes diretrizes: XXII — Suprimido". Art. 2°: Fica modificado o inciso XXVIII do Art. 205 da Lei Complementar n° 56, de 07 de Novembro de 2019 com a seguinte redação: "Art. 205 — Os Condomínios imobiliários horizontais obedecerão às seguintes diretrizes. XXVIII —A altura máxima das residências deverá ser de 12m (doze metros) medidos do piso do térreo até o teto do último pavimento." Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itatj de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 3°: Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Complementar n.°56, de 07 de novembro de 2019, que "Institui a Revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas" e suas alterações posteriores. Prefeitura Municipal de Itaii de Minas, em 14 de Abril de 2026. NORI VALi FRANCISCODE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 353536-4400 - Itatj de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000