| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios públicos do município de Itaú de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Lei Complementar n.° 84, de 18 de maio de 2026 "Altera a Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios públicos do município de ltaú de Minas. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, aprova e eu Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica alterada a Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019, para incluir os seguintes dispositivos: "Art. 240-A Os passeios públicos do município de ltaú de Minas deverão ser construídos ou reformados utilizando piso antiderrapante, visando garantir maior segurança e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida. §1° O piso antiderrapante deverá atender às normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. §2° A obrigatoriedade do uso de piso antiderrapante aplica-se a todas as novas construções e reformas de passeios públicos realizadas após a publicação desta Lei Complementar. §3° O descumprimento deste dispositivo sujeitará o infrator às penalidades previstas na presente Lei Complementar, incluindo multa e obrigatoriedade de adequação do passeio às normas estabelecidas." Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 18 de maio de 2026. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000