| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1394, DE 15 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a garantia de matricula conjunta e preferência de horário para irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú de Minas. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica assegurado aos irmãos que estejam regularmente matriculados na mesma etapa de ensino (educação infantil, ensino fundamental) o direito à matrícula na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino de ltaú de Minas. Parágrafo único. O direito previsto no caput deste artigo estende-se, sempre que possível, aos irmãos que, embora em etapas diferentes, frequentem a mesma unidade escolar. Art. 2° Aos irmãos matriculados na mesma unidade escolar, na forma do Art. 1°, será concedida preferência na alocação do turno ou horário de estudo, visando compatibilizar, dentro das possibilidades da organização escolar, os períodos de entrada e saída, facilitando a logística familiar. Art. 3°A garantia prevista nesta Lei fica condicionada à capacidade de atendimento da unidade escolar, respeitados os limites de alunos por turma, a disponibilidade de espaço físico e as demais normas educacionais vigentes, incluindo os critérios de desempate estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de ltaú de Minas. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município de Itaú de Minas, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Maio de 2026. NORIVAL F ANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000