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norma nº 1394/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1394 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú de Minas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1394, DE 15 DE MAIO DE 2026 
Dispõe sobre a garantia de matricula conjunta e 
preferência de horário para irmãos na mesma 
unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do 
sistema municipal de ensino de Itaú de Minas. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica assegurado aos irmãos que estejam regularmente matriculados 
na mesma etapa de ensino (educação infantil, ensino fundamental) o direito à 
matrícula na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino de ltaú de 
Minas. 
Parágrafo único. O direito previsto no caput deste artigo estende-se, sempre 
que possível, aos irmãos que, embora em etapas diferentes, frequentem a mesma 
unidade escolar. 
Art. 2° Aos irmãos matriculados na mesma unidade escolar, na forma do Art. 
1°, será concedida preferência na alocação do turno ou horário de estudo, visando 
compatibilizar, dentro das possibilidades da organização escolar, os períodos de 
entrada e saída, facilitando a logística familiar. 
Art. 3°A garantia prevista nesta Lei fica condicionada à capacidade de 
atendimento da unidade escolar, respeitados os limites de alunos por turma, a 
disponibilidade de espaço físico e as demais normas educacionais vigentes, 
incluindo os critérios de desempate estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Educação de ltaú de Minas. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias do município de Itaú de Minas, suplementadas 
se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Maio de 2026. 
NORIVAL F ANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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