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norma nº 1397/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1397 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui a Medalha do Mérito Estudantil em homenagem aos estudantes destaque do ano no município de Itaú de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1397, DE 21 DE MAIO DE 2026 
Institui a Medalha do Mérito Estudantil em 
homenagem aos estudantes destaque do ano no 
município de Raiá de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Itaú de Minas/MG, 
Medalha do Mérito Estudantil, destinada a agraciar, anualmente, os estudantes 
que se destacarem nas redes estadual, municipal e particular de ensino local. 
Art. 2° A Medalha do Mérito Estudantil será conferida por ocasião da sessão 
especial alusiva ao Dia do Estudante (11 de Agosto), em data a ser definida pelo 
Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente no mês de agosto de cada ano. 
§ 1° Serão homenageados um estudante de cada série do ensino 
fundamental séries iniciais, ensino fundamental séries finais, ensino regular médio, 
EJA e APAE. 
Art. 3
0 São critérios objetivos para a indicação e concessão da Medalha do 
Mérito Estudantil, observados cumulativamente: 
I — desempenho, nota e dedicação escolar; 
II — participação em atividades e projetos promovidos pela escola ou outras; 
III — comportamento, convivência e relacionamento no ambiente escolar. 
Art. 4° A indicação formal dos homenageados será feita pela direção de 
cada escola e encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal, mediante ofício 
contendo: 
I — justificativa pedagógica detalhada; 
II — cópia do histórico escolar ou boletim com médias anuais; 
III — declaração de frequência e disciplina; 
IV — comprovação da participação em atividade de cidadania. 
§ 1° O encaminhamento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes da data 
prevista para a homenagem sob pena de perda do direito à indicação naquele 
exercício. 
2° As escolas poderão anexar documentos complementares (certificados, , 
trabalhos de destaque, premiações anteriores) que fundamentem a indicação. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaij de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
§ 3° No caso da APAE, a indicação deverá ser acompanhada de: 
a) relatório pedagógico semestral ou Plano de Desenvolvimento Individual 
(PDI) demonstrando evolução do aluno; 
b) comprovação da frequência e da participação em atividade de integração 
social. 
Art. 5° Recebidas as indicações, caberá ao Plenário da Câmara Municipal 
ratificar, ou não, cada uma das indicações por meio de Decreto Legislativo, nos 
termos do Regimento Interno. 
§ 1° O Decreto Legislativo será votado em dois turnos, exigindo-se maioria 
simples dos vereadores presentes, em sessão ordinária ou extraordinária. 
§ 2° Rejeitada a indicação por ato fundamentado do Plenário, a escola 
poderá apresentar novo nome no prazo de 10 (dez) dias, observados os mesmos 
critérios. 
Art. 6° A sessão solene de entrega da Medalha do Mérito Estudantil será 
realizada no plenário da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, 
familiares dos homenageados, diretores escolares e imprensa local. 
§ 1° A entrega será feita pelo Presidente da Câmara Municipal ou por 
vereador designado, podendo haver coautoria simbólica do diretor da respectiva 
escola. 
§ 2° A cerimônia não poderá gerar ônus às escolas nem às famílias dos 
estudantes. 
Art. 7° As despesas com a confecção das medalhas, bem como com a 
preparação da sessão solene, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento anual. 
Art. 8° O Poder Executivo Municipal poderá colaborar com a divulgação do 
evento em seus canais oficiais, mas não será responsável pela confecção ou 
entrega das medalhas. 
Art. 9° Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente as 
contidas na Resolução n. 236, de 20 de dezembro de 2011. 
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de M dç maio de 2026. 
NORIVAL F CISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaúde Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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