| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Institui a Medalha do Mérito Estudantil em homenagem aos estudantes destaque do ano no município de Itaú de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1397, DE 21 DE MAIO DE 2026 Institui a Medalha do Mérito Estudantil em homenagem aos estudantes destaque do ano no município de Raiá de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Itaú de Minas/MG, Medalha do Mérito Estudantil, destinada a agraciar, anualmente, os estudantes que se destacarem nas redes estadual, municipal e particular de ensino local. Art. 2° A Medalha do Mérito Estudantil será conferida por ocasião da sessão especial alusiva ao Dia do Estudante (11 de Agosto), em data a ser definida pelo Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente no mês de agosto de cada ano. § 1° Serão homenageados um estudante de cada série do ensino fundamental séries iniciais, ensino fundamental séries finais, ensino regular médio, EJA e APAE. Art. 3 0 São critérios objetivos para a indicação e concessão da Medalha do Mérito Estudantil, observados cumulativamente: I — desempenho, nota e dedicação escolar; II — participação em atividades e projetos promovidos pela escola ou outras; III — comportamento, convivência e relacionamento no ambiente escolar. Art. 4° A indicação formal dos homenageados será feita pela direção de cada escola e encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal, mediante ofício contendo: I — justificativa pedagógica detalhada; II — cópia do histórico escolar ou boletim com médias anuais; III — declaração de frequência e disciplina; IV — comprovação da participação em atividade de cidadania. § 1° O encaminhamento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a homenagem sob pena de perda do direito à indicação naquele exercício. 2° As escolas poderão anexar documentos complementares (certificados, , trabalhos de destaque, premiações anteriores) que fundamentem a indicação. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaij de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS § 3° No caso da APAE, a indicação deverá ser acompanhada de: a) relatório pedagógico semestral ou Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) demonstrando evolução do aluno; b) comprovação da frequência e da participação em atividade de integração social. Art. 5° Recebidas as indicações, caberá ao Plenário da Câmara Municipal ratificar, ou não, cada uma das indicações por meio de Decreto Legislativo, nos termos do Regimento Interno. § 1° O Decreto Legislativo será votado em dois turnos, exigindo-se maioria simples dos vereadores presentes, em sessão ordinária ou extraordinária. § 2° Rejeitada a indicação por ato fundamentado do Plenário, a escola poderá apresentar novo nome no prazo de 10 (dez) dias, observados os mesmos critérios. Art. 6° A sessão solene de entrega da Medalha do Mérito Estudantil será realizada no plenário da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, familiares dos homenageados, diretores escolares e imprensa local. § 1° A entrega será feita pelo Presidente da Câmara Municipal ou por vereador designado, podendo haver coautoria simbólica do diretor da respectiva escola. § 2° A cerimônia não poderá gerar ônus às escolas nem às famílias dos estudantes. Art. 7° As despesas com a confecção das medalhas, bem como com a preparação da sessão solene, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento anual. Art. 8° O Poder Executivo Municipal poderá colaborar com a divulgação do evento em seus canais oficiais, mas não será responsável pela confecção ou entrega das medalhas. Art. 9° Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente as contidas na Resolução n. 236, de 20 de dezembro de 2011. Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de M dç maio de 2026. NORIVAL F CISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaúde Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000