| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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TEFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ADETUNSÃ Se CRERR A SESS am LEI Nº 39, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.990 Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Mi nas e da outras providências. A Camara Municipal de Itaú de Minas (MG) aprovou e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, em seu nome, san ciono a seguinte lei: Municipal de Itaú de TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA AGE. IO — A organização administrativa da Prefeitura E Es EIS Pta Minas é a seguinte: ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Gabinete do Prefeito Procuradoria Jurídica Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento ORGÃOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Administração - Setor de Pessoal - Setor de Suprimentos - Setor de Comunicação e Zeladoria Secretaria de Finanças - Setor de Tributação - Setor de Contabilidade - Setor de Tesouraria ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS Secretaria de Obras Públicas - Setor de Obras - Setor de Águas e Saneamento Urbano - Setor de Estradas Municipais - Setor de Transporte Secretaria de Serviços Urbanos - Setor de Limpeza Pública, parques e Jar- dins - Setor de Abastecimento e Vigilancia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS ". Subsetor de Matadouro .- Subsetor de Vigilância - Setor de Administração de Cemitérios - Secretaria de Educação, Esporte e Cultu ra - Setor de Esporte = Setor de Cultura - Secretaria de Saúde e Promoção Social - Setor de Promoção Social TÍTULO II - DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO I Do Gabinete do Prefeito Art. 2º - Ao Gabinete do Prefeito compete: I - prestar assistência ao Chefe do Executi vo em suas relações politico-administrativas com os munici pes, órcãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; RE - preparar e expedir a correspondência do Frefeito; LEI preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; IV - realizar as atividades de relações públi cEsjdas Prefeitura; V - estudar e redigir projatos de leis, us tivas de vetos, decretos, regulamentos, ncumentos de natureza jurídica bem como Q e manter sob sua responsabilidade cs ori (o) xecutito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS. GERAIS CAPÍTULO II DA PROCURADORIA JURÍDICA art. 3º - À Procuradoria Jurídica compete: af - pronunciar-se sobre toda a matéria que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da adminis tração municipal; II - promover a cobrança judicial da divida a tiva do Município ou de quaisquer outras dividas que não fo rem liguidadas nos prazos legais; III -— defender, em juizo ou fora dele, os direi tos e interesses do município; IV - assessorar O Prefeito nas conversações . ou assuntos que tenham implicações jurídicas; vV = "estudar e redigir projetos de Jeis, Jus tificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratcs e ou tros documentos de natureza juriâica, bem como assessorar ou tras unidades organizacionais na sua elaboração; VI - assessorar O Prefeito nos atos executi vos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imó veis pela Prefeitura e nos contratos em geral; VII - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VIII - manter atualizada a coletêânca de leis mu nicipais, bem como a legislação federal e estadual de inte resse do município; XI - proporcionar assessoramento jurídico aos érgãos Ca Prefeitura; x - executar atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS CAPÍTULO III DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO Art. 4º - À Secretaria de Desenvolvimento Econô mico e Planejamento compete: Sá - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura; ET - elaborar, atualizar, promover e acompa nhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como-de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessá rias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Go verno Municipal, cabendo-lhe, especialmente: a) os estudos e pesquisas preliminares sobre os problemas ligados ao desenvolvimento econômico, social e ter ritorial do Município; b) a fixação das diretrizes gerais cue nortea rão a execução do plano de desenvolvimento do Município; c) o controle da execução fisica e financeira do plano de desenvolvimento, mediante o acomparhamento da e xecução dos planos e prooramas parciais, preparango cs res pectivos relatórios para apresentação ao Prefeito e, quando for o caso, à entidades financiadoras; ad) a assistência técnica aos demais órcios da Prefeitura, especialmente quando da elaboração docs estudos e orçamentos a serem considerados no planejamento inteczrado do Município; III - estudar e analisar o funcionarento e o ganização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execuçã de medidas para seu aprimoramento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS IV - Promover a realização de progr de fo mento à agropecuária, indústria, comércio e todas as ativida des produtivas do Município; v - incentivar e orientar a formação de asso ciações, cooperativas e outras modalidades de organização vol tadas para as atividades econômicas; VI - Promover a articulação com diferentes ór gãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa priva da, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Municipio; VII - Executar atividades correlatas. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 5º - A Secretaria de Administração é o Gr gão encarregado da execução das atividades-meio da Prefeitu ra concernentes a pessoal, compras e almoxarifado, expedien te, comunicações, arquivo e zelagoria. Art. 6º - Ao Setor de Pessoal compete: I - realizar o recrutamento e a seleção de candidatos a caroos e funções da Prefeitura, preparando os editais e regulamentos de concursos; II = ção dos candidatos irsc ká eparar Os atos necessários à cenvoca rites, prerovendo, ra época própria, a realização de provas, a avaliação e classificação; III - executar, em colaboração com órgãos espa (o) -s na área ce adninistração raniciral, progra as c. t CO NC aDariciyçõe = 1007 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS a — IV - zelar pela observância da legisla de pessoal, propondo ao Prefeito, quando for o caso, as altera ções que se fizerem necessárias; V - manter registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores municipais, em fichas ou livros próprios; VI - instruir os processos relativos a deve res ou direitos dos servidores, em coordenação, quando for o caso, com a Procuradoria Juridica; À VII - providenciar os expedientes necessários à admissão e demissão do pessoal, bem como os referentes à sua movimentação interna; VIII - controlar a frequência dos servidores mu nicipais, preparando, na época própria, a folha de pagarento; IX - fazer os cálculos e preparar as relações D descontos obrigatórios e autorizados, relativos à folha jo Tao) D pacamento, para fins de recolhimento; x - elaborar a escala de férias do pessoal da Prefeitura, em colaboração com os chefes dos órcãos de administração; XI - orientar os servidores municipais em tu ão que disser respeito à sua vida funcional e financeira; XII - examinar e emitir pareceres sobre reque rimentos ou petições relacionadas com a vida funcicnal e fi nanceira o requerente, mediante b.ccas e pesquisas ncs as saontarentos e registros; XIII - executar atividades correlatas. MINAS GERAIS SEÇÃO II Do Setor de Suprimentos Art. 7º - Ao Setor de Suprimentos compete: I - promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; SET - executar atividades relativas à padroni zação, aquisição, guarda, distribuição e controle de material utilizado na Prefeitura; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o registro de preços dos materiais de con sumo corrente; IV - especificar, padronizar e codificar os materiais utilizados pelos órgãos municipais, solicitando, quando for o caso, a colaboração de seção de obras; A - elaborar, em conjunto com os derais ór gãos da administração, a previsão de consumo anual ãos mate riais de uso constante para os serviços e obras do Municí pio; VI - Sugerir para as aquisições de raior vul to, a constituição de comissões para preparar e julgar as li Citações; VII - controlar o atendimento das compras e iunto aos fornecedores o cumprimento Gos prazos stipulados nos Gocumentos de formalização da VIII - receber, guardar, conservar e distribuir is adquiridos para cs serviços e obras da Prefeitu Serir, por ocasião do recebir into, a ti PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Zé PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS especificações, preços, quantidades e qualidade dos materi ais, confrontando-os com as condições fixadas nos documentos de compra, liberando-os, quando for o caso, para fins de pa gamento; x - manter o controle geral de estoque dos materiais, mediante o registro das entradas e saídas; XI - orientar a execução de inventários perió dicos dos materiais estocados no Almoxarifado; XII -— preparar, em colaboração com a Contado ria, após devidamente autorizados, os processos referentes à alienação de materiais inservíveis para os serviços da Pre feitura; E XIII - executar atividades correlatas. SEÇÃO III Do Setor de Comunicação e Zeladoria Art. 8º - Ao Setor de Comunicação e Zeladoria compete: 1 - formalizar e expedir os atos oficiais da eâministração, tais como leis, decretos, reqgulamentes, porta rias e Cemais atos administrativos do Município; II - providenciar a encadernação, coleciona mento cu arquivamento de jornais, revistas ou publicações Oficiais de interesse da Prefeitura, bem como dos originais das leic, decretos, regulamentos, portarias e demais atos o III -— executar atividades relativas ao tomba Sesistro, inventário, proteção e conservação Gos bh ec semoventes; IV = presta: ao Prefeito e aos demais - érclis MINAS GERAIS da administração informações sobre tudo que diz res E E legislação municipal, estadual e federal e demais atos do xecutivo; v - preparar e expedir circulares de interes se geral da Prefeitura; VI - centralizar a execução dos serviços meca nográficos e de reprodução de documentos de interesse da Pre feitura; VII - receber e protocolar documentos que de vam transitar na Prefeitura, observando as normas estipula das; VIII - manter organizado o sistema de fichas ou livrós, necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos diversos órgãos da municipalidade; IX - acompanhar a tramitação de processos e documentos na Prefeitura mantendo, para tanto, um sistema Se comunicações com os diferentes órgãos; x - atender com presteza e urbanidade as so licitações dos munícipes, sobre o andamento de processos e ãocumentos de seu interesse; XI - efetuar o controle de emissão e expedição de correspondência, utilizando rodelos apropriados; XII - manter atualizado o arquivo de Gocumen tos e processos que lhe forem confiades pelos diversos ór çãos da aGministração municipal; XIII - atender retirada de processos e do o) [5 E rentos do arquivo, mediante rezuisição dos órgãos interessa G&os, controlando a sua saida, permanência e devolução; XIV - proper, ouvida a Procuradoria Jur PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS = incineração de documentos e papéis que perderam sua validade legal; XV - executar os serviços de limpeza e conser vação das áreas internas e externas do prédio onde funciona a Prefeitura, bem como dos móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado; XVI - providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde funciona a Prefeitura, hasteando, quando for o caso, o Pavilhão Nacional; XVII - verificar, periodicamente, as instala ções elétricas e hidráulicas do prédio-sede da Prefeitura, providenciando os reparos que se fizerem necessários; XVIII - realizar os serviços de copa da Prefei tura; XIX - executar atividades correlatas. CAPÍTULO V DA SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 9º - À Secretaria de Finanças compete exe cutar as atividades-meio da Prefeitura, relativas aos assun tos financeiros e fiscais e de lançamento, arrecadação e con trole dos tributos e receitas municipais, fiscalização dos contribuintes scbre as normas municipais, processamento da Gespesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimoni al, elaboração Go orçamento e controle de sua execução e re cebirento, guarda e movimentação de valores do Município. SEÇÃO I Do Setor de Tributação Art. 10 - Ao Setor de Tributação compete: ter atualizados os . cag2s ! "Organizar €-ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ME NÃOS GERA Ss nd es tros fiscais dos contribuintes sujeitos ao pagament6 dos tri butos imobiliários,do imposto sobre serviços e das taxas de licença; TI - efetuar os cálculos e preparar os lança mentos de impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como de outras rendas, promovendo a entrega e o controle dos avisos ou guias de arrecadação; III - promover a atualização dos cadastros fis cais de contribuintes mediante o registro das alterações ex gidas pela legislação do Município; IV - complementar os dados de atualização do cadastro imobiliário em coordenação permanente com O setor de obras da Prefeitura e com O Cartório local; v - receber e examinar processos Gde ções primárias referentes a lançamentos de tributos pais, reclama munici bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal dos con tribuintes; VI - fornecer, no prazo legal, certidões nega tivas ou atestados referente a assuntos de tributação, quan ão solicitados pelos contribuintes; vII - efetuar a baixa e o controle dos pagamen tos dos tributos municipais em fichas, disquetes ou livros próprios, à vista com os comprovantes respectivos; VIII - organizar e inscrever, na época prórria, a dívida ativa do Município, mantendo atualizados cs regis eros individuais dos contribuintes devedores da Fazenda Ea cipal, para fins de cobrança; 1X - atualizar, periodicamente, os ais dos imóveis cadastrades na Prefeitura; - fiscalizar o cumprimento das pa MD A (o) E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS lamentos municipais referentes aos estabelecimentos merci ais, industriais e de prestadores de serviços, bem como aos negociantes ambulantes; XI - notificar preliminarmente, e se for o ca so, autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, respeitada a competência expressa de ou tros órgãos da Administração Municipal; XII - promover a apreensão de mercadorias e ob jetos quando previstas em leis e regulamentos, lavranão [o) respectivo termo ou auto de apreensão; XIII - instruir e informar processo sobre autua ções e demais assuntos da competência da fiscalização fazen dária; XIV -— executar atividades correlatas. SEÇÃO II Do Setor de Contabilidade Art. 11 - Ao Setor de Contabilidade compete: 1 - executar, sintética e analiticamente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do nicípio, de acordo com a legislação vigente; E da - preparar, na época própria, o balancete eceita e despesa, bem como o balanço geral e ansxcs s por lei a as prestações de contas às enticades ou 15 ipi o vida federais, estaduais e municipais; III - providenciar a prestação e a tomada contas dos agentes responsáveis pelos dinheiros públicos do *:nicípio, quando assim for conveniente; IV - efetuar o controle àcs restos a eccvenientes: de exercicios antcriores; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS v - manter um cadastro atualizado de todos os bens móveis, imóveis, veículos e equipamentos da Prefei tura; VI - promover o registro e controle dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do Município; VII - controlar as aquisições, alienações ou concessões de imóveis, instruindo os respectivos processos, quando autorizados por quem de direito; VIII - coordenar a elaboração anual do orçamen to-programa e a proposta orçamentária com base nos elementos fornecidos pelos diversos setores da administração municipal; E IX - acompanhar a execução do orçamento em to das as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e controle ãos saldos das dotações orçamentárias; x - promover a anulação de empenhos, quando assim for conveniente, comunicando o fato ao Órgão interessa dO; XI - promover a liquidação da despesa, bem co mo a conferência de todos os elementos constantes dos proces secs respectivos; XII - realizar o controle dos créditos especi ais e G transferência de verbas mediante O accmpanhamento das leis e decretos; XIII - promover a conferência das contas de es tabelecimentos de crédito mediante o confronto &os extratcs de contas correntes; XIV - preparar os balancetes, bem como o balan al e as prestações de contas de recursos transfericdes =Enicípio por outras esieras ce governo; A Bu M (o) (oba) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XV - instruir e informar processos sobr mentos, saldos de verbas e demais assuntos pertinentes ao se tor; XVI - executar atividades correlatas. SEÇÃO III Do Setor de Tesouraria Art. 12 - Ao Setor de Tesouraria compete: 1 - receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos do Município ou a ele entregues, para fins de consignação, caução ou fiança; E! - efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura, de acorão com a programação financeira, tendão em vista disponibilidades de recursos, de pagamento Ge instru ções recebidas pelo Prefeito Municipal; III - fornecer suprimento de dinheiro a outros órgãos da administração municipal quando solicitado e autori za do pelo Prefeito; IV - manter rigorosamente em dia o controle 6os saldos das contas mantidas em estabelecimentcs de crédi to e movimentadas pela Prefeitura; V - efetuar a arrecadação Gas rendas patrimo niais e industriais do município; (0) VI - efetuar o controle da arrecacação cCiári mediante classificação e análise da receita, proveniente &o tm tributos e rendas Go Nunicípio; VII - promover centatos da créditos para tratar de assuntos Ge r:, bem como provicinciar a requisição a novii-nceçcao- dasicontess MINAS GERAIS VIII - fiscalizar e fazer a tomada de contásdos órgãos de administração centralizada encarregados da movimen tação de dinheiros e outros valores; TX - executar atividades correlatas. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS Art. 13 - A Secretaria de Obras Públicas é o les Im cão responsável pela construção e conservação das obras Pp blicas do Município, das vias e logradouros públicos, das es tradas e caminhos municipais; administração e operação do sistema de abastecimento d'água e da rede de esgotos. Reali za ainda a administração da frota da Prefeitura e promove sua manutenção. SEÇÃO I Do Setor de Obras Art. 14 - Ao Setor de Obras compete: I - executar atividades concernentes à cons trução e conservação de obras públicas municipais e instala ções para a prestação de serviços à comunidade; ARA - executar atividades concernentes à elabo ração de projetos de obras públicas municipais e aos respec tivos orçamentos; 111 - promover a atualização Go plano de urba rização municipal; IV - cumprir e fazer cumprir o plano à nização municipal, especialmente no que se refere à a cu construção de vias e logradouros públicos, elabcranãdo os respectivos estudos e projetos, executando-cs diretamente ou contratardo com terceiros; MINAS GERAIS v - fiscalizar o cumprimento das normas mu nicipais pertinentes a obras, fazendo as autuações e interdi ções necessárias; VI - estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos a licenciamento para execução de o bras particulares, inclusive loteamentos e parcelamentos de terrenos; VII - controlar os custos das obras executadas pela municipalidade, a fim de fornecer elementos de compara ção de preços e, se for o caso, servirem de base para ressar cimento aos cofres municipais; VIII - preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhan do-a à Seção de Compras e Almoxarifado para as providências de aquisição; IX - executar a demolição de edifícios e de quaisquer construções determinadas pela Prefeitura; x - orientar e dirigir a fabricação de tubos, guias, lajotas e outros materiais necessários aos serviços preparatorios à execução das diversas obras, ou para venda acs munícipes, a preço de custo; XI - efetuar trabalhos de pavimentação em ce ral, modificação de traçado de passeios laterais e obras se melhantes relativas a vias e logradouros públicos; XII - executar todos os trabalhos tccocgráficos indispensáveis à execução de obras e serviços de ersenharia e arquitetura do Municírio, transportando-os para zlantas e mapas; XIII - mant>r sempre atualizada a planta cadas t-al da cidade, para efvito de discic)] inamento Ga vrbana; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XIV - manter arquivo-de projetos aprovad Xv - executar consertos e reparos em prédios pertencentes ao Município, ou ao Estado ou União, quando es tes o solicitarem e a Prefeitura possua condições de prestar esta colaboração; XvI - colaborar na elaboração de normas refe rentes a edificação, loteamento, zoneamento e demais ativida des de obras; XVII - sugerir as providências cabíveis por par te da Prefeitura, no caso de constatação de irregularidades nas obras inspecionadas; XVIII - expedir e entregar o "habite-se”" das no vas edificações, após as necessárias vistorias, encaminhan Go as informações pertinentes à Secretaria de Finanças para as anotações no Cadastro; XIX - produzir relatórios sobre o andamento cas obras; XX - inspecionar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros; XXI - manter um cronograma de oLres Gesenvolvi a Prefeitura, para efeito de acompanharento e fiscali zação do seu andamento; XXII - executar outras atividades correlatas. SEÇÃO II Do Setor de íguas e Saneamento Urbano Art: 15 - Ro Setor ce Águas e Sar compe-e a execução das atividades relativas à operação, -enção e administração €Js serviços Ge abastecimento ERA =icipio e da rede co eccotos, calendo-lrs especialm=.— =: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÉ DE MINAS ME INGASS E GERA S I - manter o registro atualizado de consumidores e usuários, bem como o mapa discriminat redes de distribuição; 11 - planejar, em coordenação com os Setores de Obras e de Estradas Municipais, o sistema de abastecimen to de água e a rede de esgotos sanitários do Município, exe cutanão diretamente, ou mediante contratos com empresas ou entidades especializadas, as obras que se fizerem necessá rias, especialmente as de construção, reforma ou ampliação das redes respectivas, procedendo à elaboração de projetos, especificações e orçamentos; III - zelar pela conservação dos mananciais e xistentes no Município, evitando o desmatamento e"queimadas” nas suas proximidades, bem como impedindo a poluição dos cur sos d'água; IV - supervisionar e controlar a manutenção de estações de bombeamento e tratamento de águas e esgotos, fiscalizando a qualidade da água fornecida à população, pro cedendo ao seu adequado tratamento; A - arrecadar as taxas ou tarifas de áqua e esgoto, em coordenação com os órgãos da Secretaria de Finan ças; VI - controlar o consumo de água da população, coordenando as manobras de bombeamento e distribuição, conci liando as exigências técnicas do equipamento às necessidades da população; VII - pronunciar-se sobre projetos Ce iniciati va particular, relacionados com abastecimento d'ácua e de esgotos, prestando a orientação necessária e aprovando, se for o caso, os projetos de instalações residenciais, indus triais e comerciais; VIII - manter constante fiscalização Go sistema MINAS GERAIS de abastecimento de água e do sistema de esgotos tomando as medidas cabíveis para a manutenção ou aumento da eficiência operacional; IX - atender às reclamações dos consumidores, prestando as informações devidas e tomando as providências necessárias; X - executar outras atividades correlatas. SEÇÃO III Do Setor de Estradas Municipais Art. 16 - Ao Setor de Estradas Municipais compe es I - Organizar e manter atualizado o mapa ca gastral das estradas de rodagem do Município, com O registro de todos os dados sobre cada uma delas, tais como extensão, largura, tipo de pavimentação, condições de uso, obras de arte, localidades servidas, etc., necessários à identifica ção de cada rodovia; TI - manter em perfeito estado de conservação as estradas de rodagem do Município e fiscalizar a sua utili zação, providenciando, quanio for o caso, a captura e “rero ção de animais encontrados soltos no seu leito, fazendo-os recolher ao depósito da Prefeitura; III - elaborar o plano rodoviário municipal, em har-onia com os planos rodoviários nacional e estadual, execut: ndo-o mediante a realização ou fiscalização Ge cd cs serviços técnicos e administrativos a ele concernen CS 4 IV - produzir relatórios periódicos dos servi “envolvidos. pelo Setor; Y - man' er pormanente intscração ccm os os Ga Profcitura, prestando as infc-mações cus PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS — e fizerem necessárias; VI - executar atribuições correlatas. SEÇÃO IV Do Setor de Transportes Art. 17 - Ao Setor de Transportes compete: I - proceder à distribuição de veículos para os Giversos setores da Prefeitura, fiscalizando seu uso; e II - controlar a saida e chegada de veículos, verificando a quilometragem percorrida; III - fazer o controle dos motoristas e organi zar a escala Ge trabalho; IV - organizar e controlar a utilização dos caminhões e ambulância; V - proceder à distribuição e controle da u tilização de combustiveis e lubrificantes; VI - promover a manutenção preventiva e efeti va cos veiculos; VII - verificar e controlar a validade das car teiras dos motoristas e documentação dos veículos; V1II - cuidar do emplacamento e seguro dos vei culcs, acomparhando a tramitação na ocorrência de sinistro e +crzndo as previdéncias nicessárias; IX - providonciar consertos e pequenos rera TES nos veiculos da Prefeitura: - supervisionar e controlar o funcionarsr Ce uca oficina mecanica; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS mem XI - promover O controle, guarda e conserva ção das ferramentas, máquinas e aparelhos utilizados na ofi cina mecânica; XII - controlar os serviços mecânicos realiza dos por terceiros nos veículos da Prefeitura, mantendo regis tro dos reparos e serviços efetuados; XIII - inspecionar veículos da Prefeitura, Mes ficando o estado de conservação e de manutenção; XIV -— promover a limpeza e conservação dos veí culos; XV - executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS Art. 18 - A Secretaria de Serviços Urbanos é o órgãos responsável pela manutenção dos serviços de limpeza e iluminação pública; conservação de parques, jardins e arbori zação da cidade; organização e funcionamento do trânsito; controle do abastecimento e funcionamento dos mercados, fei ras livres e vendas ambulantes, vigilância dos prédios e lo gradouros públicos, execução de serviços de matado nistração de cemitérios. SEÇÃO 1 Do Setor de Limpeza Pública, Parques e Jardins e ct - 19 - Ao Setor de Limpeza Pública, Parques xa e jardins, compete x - exercer todas as atividades ligadas à ma nutenção da limpeza da cidade, mediante a capinação, varre” ra, lavagem e irriacação das ruas e praças e demais locgrado TEsSuPUPINCOS:; cao PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS mm TI - supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, elaborando e estabelecendo os | itinérários, com vista à utilização máxima dos veículos e à adequada uti lização de pessoal, fixando as escalas das equipes ou turmas de limpeza; III - fiscalizar os serviços de limpeza públi ca e coleta de lixos, evitando possíveis danos à população; IV - promover a colaboração dos residentes no Município, na limpeza e conservação das valas e escoadouros de águas pluviais, mediante campanhas educacionais; V - executar os serviços de limpeza e conser vação de valetas, valas e bueiros de águas pluviais, ou fis calizar a sua execução nos casos de contrato; VI - zelar pela adequada conservação dos mate riais e veículos utilizados na limpeza pública; VII - supervisionar e executar a arborização dos parques, jardins ou praças públicas, mediante a escolha das espécies em função da beleza, do clima local, da segutan ça para os pedestres e do aspecto paisagístico clobal; VIII - zelar pela conservação dos rarques, pra ças e jardins do Município, levando a efeito a podagem perió gica das árvores e de grama e a troca de lâmpadas Gefeituo sas ou quebradas; IX - inspecionar as equipes que lhe estão su bordinadas, prestando-lhes a orientação que se fizer necessá has x - fiscalizar a utilização e a conservação ãcs materiais utilizados na conservação dos parcues e Sar dins; RI - manter Cadastro dos logradciros [- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS e que necessitam serviços periódicos. de limpeza e conserva XII - manter estreita coordenação, por intermé dio da chefia da Seção de Serviços Urbanos, com o objetivo Ge dar ou receber a colaboração que se fizer necessária, nos casos de abertura de vias ou logradouros públicos que neces sitarem arborização ou embelezamento; XIII - administrar o Horto Florestal da cidade, mantenão em viveiro as espécies vegetais necessárias ao flo restamento e reflorestamento na área do Município; Ê XIV - fiscalizar a utilizaçãode produtos quimi cos de combate às pragas, por processos que não sejam noci vos à população; XV - executar atribuições correlatas. SEÇÃO II Do Setor de Trânsito art. 20 - Ao Setor de Trânsito compete: T - executar, coordenar e controlar a politi ca de trânsito no Município, com vistas ao seu constante a r TREO II - fiscalizar os serviços locais de transpor tes coletivos e taxis; III - realizar pesquisas e estudos das condi > tráfego e trênsito no Município, pondo as medidas o tu para sua melhoria e funcionalidade; IV - determinar o itinerário e os pontos de So transbort=s q a CO rimos, Vem icomo es: de estaciora -axis e demais veículos; t +) ct o xar' o sinalizar os limites cas zonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS de silêncio; VI - disciplinar os serviços de carga e des carga, fiscalizando os horários estabelecidos e fixando a to nelagem máxima permitida a veículos que circulem nas vias e estradas públicas; VII - administrar o funcionamento da estação rodoviária, especialmente quanto: a) à supervisão e controle das chegadas e saídas dos veículos; b) à fixação dos horários de operação dos veículos, conciliando os interes ses da coletividade com os das enpre sas transportadoras; c) à execução do controle financeiro do movimento de transportes coletivos, prestando contas ao Órgão de Finanças da Prefeitura; qd) à fiscalização periódica das condi ções de higiene e limpeza das G=pen Gências da estação rodoviária; e) à manutenção da ordem e da disciplina nas dependências da estação roSoviá ria; VIII - executar outras atividades correlatas. SEÇÃO III Do Setor de Abastecimento e Vigilância o su Is) Art. 21 - Ao Setor de Abastecimento e Vi uu sv (9) (o) =) o [ et Lo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Té - supervisionar e controlar o funciornamen to dos mercados e feiras do Município; TI - fiscalizar, mediante inspeções frequen tes e periódicas, a higiene e asseio dos mercados e feiras; III - examinar o estado sanitário das mercado rias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, pro movendo a sua inutilização ou interdição ao consumo, quando estiverem deterioradas ou atentarem contra a higiene; IV - controlar a entrada e saida de mercado rias, inspecionando periodicamente a sua pesagem e solicitan do a presença da autoridade competente, quanão não estiverem com a documentação em ordem; v - permitir e controlar a utilização de. 'co modos e áreas livres dos mercados e feiras, fiscalizando a observância das obrigações assumidas pelos permissionários das dependências e áreas; VI - promover a arrecadação das rendas prove nientes da permissão de instalações, dependências ou áreas, recolhendo à Tesouraria o produto da arrecadação, nos perio dos estabelecidos de comum acordo com O órgão arrecadado m VII - supervisionar o funcionarento Go matadou TO; VIII - coordenar as ações de vigilância nos pré áios e logradouros públicos Go município, zelando p=la ordem e aicquada utilização Gas instalações; IX - executar atividades correlatas. Sul:seção I Subsetor de Matadouro ArES 22 = no cunsctor del hHatacec-or cer PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS GE - controlar toda movimentação ocorrida no matadouro, mediante o registro em livros ou fichas; TT - promover adequadas condições de limpeza, desinfecção e higiene das dependências do matadouro, tomando as providências que se fizerem necessárias; III - realizar os procedimentos necessários ao abate de animais encaminhados ao matadouro e à preparação Gestes para a distribuição nos locais determinados; IV - efetuar a distribuição dos animais abati Sos de acordo com a programação estabelecida; vV - promover a verificação das condições sa nitárias relacionadas ao abate de animais no município, em cclaboração com a Secretaria de Saúde e Promoção Social. VI - executar atividades correlatas. Subseção II Subsetor de Vigilância Art. 23 - Ao Subsetor de Vigilância compete: di - executar os serviços de guarda de pré ãios e logradouros públicos do Município; RE - orcanizar as turmas e turnos de vigilin o em conta o pessoal disponível e os locais indi diversas unidades orcanizacionais da Prefeitura; III - zelar pela beca conservação dos prédios e úblicos do Municipio; o) H nr r o (9) n 'g IV - controlar a entrada e saiãa de materiais [i equipamentos dos locais de trab v DA SARA SS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS SEÇÃO IV Do Setor de Administração de Cemitérios Art. 24 - Ao Setor de Administração de Cemité rios compete: i - controlar toda a movimentação ocorrida no cemitério, mediante o registro em livros ou fichas; TI - manter o registro de sepulturas e àras, providenciando a abertura de covas, qua sepultamentos diários; segundo a média de III - controlar o movimento de certidões de óbito, guias e recibos de pagamento de taxas, para efeito de fiscalização das exumações e inumações; IV - zelar pelas condições de limpeza, desin fecção e higiene das dependências do cemitério, tomando as providências que se fizerem necessárias; v - manter o ambiente de ordem, respeito e tranquilidade que deve caracterizar o funcionamento do cemi CELLO: VI - providenciar a numeração das sepulturas, de acordo com seu alinhamento e quadras; VII - fixar o horário de trabalho e a escala de serviços dos seus subordinados; VIII - efetuar a escrituração e recolhimento =souraria da Prefeitura, a do produto da arrecatação por ser viços eíctuados no cemitério, ecncaminhando-o, juntamente ccm os respectivos comprovantes; IX - executar atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS CERAIS CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Art. 25 - À Secretaria de Educação, Esporte e Cultura compete: E - elaborar os planos municipais de educa ção de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; II - promover a realização de convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na presta ção do ensino de 1º grau, tornando mais eficaz a aplicação ãos recursos públicos destinados à educação; III - realizar, anualmente, o levantamento ca população em idade escolar, procedendo sua chamada para a ra tríicula; IV - fiscalizar permanentemente as escolas mu nicipais, verificando a obediência aos dispositivos legais e regulamentares sobre matéria, no que concerne a deficiências de organização, funcionamento e instalações; V - controlar a assiduidade dos professores 2 Giretores de unidades de ensino, mediante a verificação Ga freguência; VI - executar e controlar as atividades rela tivas à merenta escolar de acordo com as normas fixadas ve los órcios competentes; VII - promover campanhas junto à comunidade ro sentido do incentivar a freguência dos alunos à escola e a z7ão ca família e dcemáis instituições no processo e ducativo; VIII - criar meios adequados para a raolcação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS sd, de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as ne cessárias condições de trabalho; IX - propor a localização das escolas munici pais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; x - realizar serviços de assistência educa cional destinados a garantir o cumprimento da obrigatorieda- de escolar; XI - desenvolver programas de orientação peda gógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal den tro das diversas especialidades, buscando aprimorar a quali dade do ensino; XII - promover a orientação educacional em co operação com os professores, a família e a comunidade; XIII - desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profis sional, Ge acordo com as necessidades locais de mão-de-cbra; XIV - combater a evasão, a repe OP fai MD (5) (o) vá [oo D ct (o) Ou tu a as causas de baixo rendimento dos alunos, atr de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao a XV - adotar um calendário escolar para as di ferentes unidades que ccnpõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econênica; XVI - executar programas que objetivem elevar o nível Ge preparação Gcs professores e de sua remuneração integrarnío-os com os procramas de desenvolvimento Ge recur sos humanos de responsabilidade do Estado e da União; E XVII - desenvolver programas especiais de recu peração :ara Os professcres municipais sem a fecrração rr criza r.. legislação esuv-cifica a fim de que possam ride, Ru PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS eia gradualmente a qualificação exigida; XVIII - organizar, em articulação com o Departa mento de Administração da Prefeitura, concursos para a admis são de professores e especialistas em educação; XIX - promover a coordenação das atividades de assistência ao escolar e outras extra-escolares; XX - incentivar a formação de instituições es colares, bem como o desenvolvimento das atividades culturais nos estabelecimentos de ensino; XXI - promover a cooperação entre a familia, a comunidade e a escola; XXII - promover e controlar a distribuição de material didático aos estabelecimentos de ensino do Municí pio; XXIII - estudar os meios necessários para conces são de bolsas de estudos à alunos reconhecidamente pobres; XXIV - providenciar, junto ao órgão de Obras, os reparos que se fizerem necessários aos prédios escolares, mantendo-os em perfeito estado de conservação e funcionamen- to; Xxv - manter o ensino municipal atualizado com as modernas técnicas pedagógicas, remetendo professores aos maiores centros de educação para frequentar cursos especi ais; XXVI - executar atividades correlatas. SEÇÃO I Do Setor de Cultura Art 26: - -AnaSetor de Cultura cozpets: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS at - promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; TE - proteger o patrimônio cultural, históri co e artístico e natural do Município; III - promover e incentivar a realização de a tividades e estudos de interesse local, de natureza cientifi ca ou sócio-econômica; IV - incentivar e proteger o artista e o arte são; . V - documentar as artes populares; . VI - organizar, manter e supervisionar o Mu seu Municipal; VII - organizar, manter, supervisionar e coor Genar o funcionamento da Biblioteca Municipal; VIII - executar planos e programas de fomento ao turismo; 1X = exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II Do Setor de Esportes Art. 27 - Ao Setor de Esportes compete: 1 - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à cominidade; pd - Orcanizar e executar programas desporti EU) e Ge recrcação para escolares, inclusive de educação fi a. 2: q III - fementar as atividacss de recrsação e o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS desporto mediante a execução de Programas recreativos, de jo gos esportivos e certames de interesse da população; IV - apoiar as entidades desportivas e agre miações estudantis em função das disponibilidades de recur sos da Prefeitura; V ” manter e controlar os parques infantisdo Município, ligados às escolas municipais; VI - executar atividades correlatas. CAPÍTULO IX ” DA SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Art. 28 - À Secretaria de Saúde e Promoção So cial compete: I ” Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, afim de identificar as cau sas e combater as &oenças com eficácia; Aa - manter estreita coordenação com os -ór gãos e entidades Ge saúdo estadual e federal, visando ao a tendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária Go Município; III - administrar as unidades de saúde existen tes no Kunicípio, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; IV | — executar programas de assistência médi co-odontológica a escolares; v - providenciar o encaminhamento de pessoas icentes a outros c-rtros de saúde fera do Município, cuanão Os recursos médicos locais forem insuficientes; VI RES Dae dida Ecuopúlação Jocal Cs nhas preventivas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS VII - promover vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmi cos; VIII - dirigir e fiscalizar a aplicação de re: cursos provenientes de convênio destinados à saúde pública; IX - executar atividades correlatas. SEÇÃO 1 Do Setor de Promoção Social Art. 29 - Ao Setor de Promoção Social compete: E - receber necessitados que procuram a Pre feitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso, e dar-lhes a orientação ou solução cabível; dra - promover o levantamento da força de tra balho do Município, incrementando e orientando o seu aprovei tamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; III - conceder auxílios financeiros em casos Ge pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for Gecididamente comprovado; IV - levantar problemas licados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, pro cramas de habitação popular; v - promocver a realização de cursos de prera ração ou especialização &s mão-de-obra necessária às ativida s econômicas do Municírio; VI - Gar assistência ao mercr abandonado, E to licitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e f-derais que cuidam especificamente do prc>lema; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS q VII - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; VIII - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; IX - estimular e orientar a formação de dife- rentes modalidades de organização comunitária para atuar no / campo de promoção social; x - exercer atividades correlatas. Art. 30 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em / 28 de Dezembro de 1990. DE ANDRADE MUNICIPAL Transcrito às fis. do livro Mona ans ado tois Municipais. Ca praca besoishaninÃs dofio an nos sosici nd eis dese diiom Câmara Municipal de Itaú de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO EM 24 DE DEZEMBRO DE 1990 RELATOR: ANTONIO NELSON CORRÊA Projeto de Lei nº 22/90 de autoria do Sr. Prefeito Municipal que Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Muni cipal de Itaú de Minas e dá outras providências. Do Ponto de vista legal, não vemos nenhum óbice à aprovação do presente projeto de lei, por se enquadrar den tro das normas legais pertinentes à matéria. Assim somos pela aprovação do referido projeto/ de Lei. É o nosso parecer. S.M.J. Sala das Comissões, 24 de Dezembro de 1.990 Amilton Xavier de Matos - Membro