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norma nº 39/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 1990
Date 1990-12-28
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id38

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TEFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
ADETUNSÃ Se CRERR A SESS
am
LEI Nº 39, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.990
Estabelece a Estrutura Organizacional
da Prefeitura Municipal de Itaú de Mi
nas e da outras providências.
A Camara Municipal de Itaú de Minas (MG) aprovou e eu,
Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, em seu nome, san
ciono a seguinte lei:
Municipal de Itaú de
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
AGE. IO — A organização administrativa da Prefeitura
E Es
EIS
Pta
Minas é a seguinte:
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Jurídica
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Planejamento
ORGÃOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
Secretaria de Administração
- Setor de Pessoal
- Setor de Suprimentos
- Setor de Comunicação e Zeladoria
Secretaria de Finanças
- Setor de Tributação
- Setor de Contabilidade
- Setor de Tesouraria
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
Secretaria de Obras Públicas
- Setor de Obras
- Setor de Águas e Saneamento Urbano
- Setor de Estradas Municipais
- Setor de Transporte
Secretaria de Serviços Urbanos
- Setor de Limpeza Pública, parques e Jar-
dins
- Setor de Abastecimento e Vigilancia
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
". Subsetor de Matadouro
.- Subsetor de Vigilância
- Setor de Administração de Cemitérios
- Secretaria de Educação, Esporte e Cultu
ra
- Setor de Esporte
= Setor de Cultura
- Secretaria de Saúde e Promoção Social
- Setor de Promoção Social
TÍTULO II
- DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - prestar assistência ao Chefe do Executi
vo em suas relações politico-administrativas com os munici
pes, órcãos e entidades públicas e privadas e associações de
classe;
RE - preparar e expedir a correspondência do
Frefeito;
LEI preparar, registrar, publicar e expedir
os atos do Prefeito;
IV - realizar as atividades de relações públi
cEsjdas Prefeitura;
V - estudar e redigir projatos de leis, us
tivas de vetos, decretos, regulamentos,
ncumentos de natureza jurídica bem como
Q
e manter sob sua responsabilidade cs ori
(o)
xecutito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS. GERAIS
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA JURÍDICA
art. 3º - À Procuradoria Jurídica compete:
af - pronunciar-se sobre toda a matéria que
lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da adminis
tração municipal;
II - promover a cobrança judicial da divida a
tiva do Município ou de quaisquer outras dividas que não fo
rem liguidadas nos prazos legais;
III -— defender, em juizo ou fora dele, os direi
tos e interesses do município;
IV - assessorar O Prefeito nas conversações
.
ou assuntos que tenham implicações jurídicas;
vV = "estudar e redigir projetos de Jeis, Jus
tificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratcs e ou
tros documentos de natureza juriâica, bem como assessorar ou
tras unidades organizacionais na sua elaboração;
VI - assessorar O Prefeito nos atos executi
vos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imó
veis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
VII - participar de inquéritos administrativos
e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VIII - manter atualizada a coletêânca de leis mu
nicipais, bem como a legislação federal e estadual de inte
resse do município;
XI - proporcionar assessoramento jurídico aos
érgãos Ca Prefeitura;
x - executar atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO
Art. 4º - À Secretaria de Desenvolvimento Econô
mico e Planejamento compete:
Sá - prestar assessoramento ao Prefeito em
matéria de planejamento, organização, coordenação, controle
e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
ET - elaborar, atualizar, promover e acompa
nhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento,
bem como-de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessá
rias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Go
verno Municipal, cabendo-lhe, especialmente:
a) os estudos e pesquisas preliminares sobre os
problemas ligados ao desenvolvimento econômico, social e ter
ritorial do Município;
b) a fixação das diretrizes gerais cue nortea
rão a execução do plano de desenvolvimento do Município;
c) o controle da execução fisica e financeira
do plano de desenvolvimento, mediante o acomparhamento da e
xecução dos planos e prooramas parciais, preparango cs res
pectivos relatórios para apresentação ao Prefeito e, quando
for o caso, à entidades financiadoras;
ad) a assistência técnica aos demais órcios da
Prefeitura, especialmente quando da elaboração docs estudos e
orçamentos a serem considerados no planejamento inteczrado do
Município;
III - estudar e analisar o funcionarento e o
ganização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execuçã
de medidas para seu aprimoramento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
IV - Promover a realização de progr de fo
mento à agropecuária, indústria, comércio e todas as ativida
des produtivas do Município;
v - incentivar e orientar a formação de asso
ciações, cooperativas e outras modalidades de organização vol
tadas para as atividades econômicas;
VI - Promover a articulação com diferentes ór
gãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa priva
da, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para
a economia do Municipio;
VII - Executar atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º - A Secretaria de Administração é o Gr
gão encarregado da execução das atividades-meio da Prefeitu
ra concernentes a pessoal, compras e almoxarifado, expedien
te, comunicações, arquivo e zelagoria.
Art. 6º - Ao Setor de Pessoal compete:
I - realizar o recrutamento e a seleção de
candidatos a caroos e funções da Prefeitura, preparando os
editais e regulamentos de concursos;
II =
ção dos candidatos irsc
ká
eparar Os atos necessários à cenvoca
rites, prerovendo, ra época própria,
a realização de provas, a avaliação e classificação;
III - executar, em colaboração com órgãos espa
(o) -s na área ce adninistração raniciral, progra as c.
t CO NC aDariciyçõe = 1007
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
a —
IV - zelar pela observância da legisla de
pessoal, propondo ao Prefeito, quando for o caso, as altera
ções que se fizerem necessárias;
V - manter registros e assentamentos sobre a
vida funcional e financeira dos servidores municipais, em
fichas ou livros próprios;
VI - instruir os processos relativos a deve
res ou direitos dos servidores, em coordenação, quando for o
caso, com a Procuradoria Juridica;
À VII - providenciar os expedientes necessários
à admissão e demissão do pessoal, bem como os referentes à
sua movimentação interna;
VIII - controlar a frequência dos servidores mu
nicipais, preparando, na época própria, a folha de pagarento;
IX - fazer os cálculos e preparar as relações
D
descontos obrigatórios e autorizados, relativos à folha
jo Tao)
D
pacamento, para fins de recolhimento;
x - elaborar a escala de férias do pessoal
da Prefeitura, em colaboração com os chefes dos órcãos de
administração;
XI - orientar os servidores municipais em tu
ão que disser respeito à sua vida funcional e financeira;
XII - examinar e emitir pareceres sobre reque
rimentos ou petições relacionadas com a vida funcicnal e fi
nanceira o requerente, mediante b.ccas e pesquisas ncs as
saontarentos e registros;
XIII - executar atividades correlatas.
MINAS GERAIS
SEÇÃO II
Do Setor de Suprimentos
Art. 7º - Ao Setor de Suprimentos compete:
I - promover a realização de licitações para
obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
SET - executar atividades relativas à padroni
zação, aquisição, guarda, distribuição e controle de material
utilizado na Prefeitura;
III - organizar e manter atualizado o cadastro
de fornecedores e o registro de preços dos materiais de con
sumo corrente;
IV - especificar, padronizar e codificar os
materiais utilizados pelos órgãos municipais, solicitando,
quando for o caso, a colaboração de seção de obras;
A - elaborar, em conjunto com os derais ór
gãos da administração, a previsão de consumo anual ãos mate
riais de uso constante para os serviços e obras do Municí
pio;
VI - Sugerir para as aquisições de raior vul
to, a constituição de comissões para preparar e julgar as li
Citações;
VII - controlar o atendimento das compras e
iunto aos fornecedores o cumprimento Gos prazos
stipulados nos Gocumentos de formalização da
VIII - receber, guardar, conservar e distribuir
is adquiridos para cs serviços e obras da Prefeitu
Serir, por ocasião do recebir into, a
ti
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Zé
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
especificações, preços, quantidades e qualidade dos materi
ais, confrontando-os com as condições fixadas nos documentos
de compra, liberando-os, quando for o caso, para fins de pa
gamento;
x - manter o controle geral de estoque dos
materiais, mediante o registro das entradas e saídas;
XI - orientar a execução de inventários perió
dicos dos materiais estocados no Almoxarifado;
XII -— preparar, em colaboração com a Contado
ria, após devidamente autorizados, os processos referentes à
alienação de materiais inservíveis para os serviços da Pre
feitura;
E XIII - executar atividades correlatas.
SEÇÃO III
Do Setor de Comunicação e Zeladoria
Art. 8º - Ao Setor de Comunicação e Zeladoria
compete:
1 - formalizar e expedir os atos oficiais da
eâministração, tais como leis, decretos, reqgulamentes, porta
rias e Cemais atos administrativos do Município;
II - providenciar a encadernação, coleciona
mento cu arquivamento de jornais, revistas ou publicações
Oficiais de interesse da Prefeitura, bem como dos originais
das leic, decretos, regulamentos, portarias e demais atos o
III -— executar atividades relativas ao tomba
Sesistro, inventário, proteção e conservação Gos bh
ec semoventes;
IV = presta: ao Prefeito e aos demais - érclis
MINAS GERAIS
da administração informações sobre tudo que diz res
E
E
legislação municipal, estadual e federal e demais atos do
xecutivo;
v - preparar e expedir circulares de interes
se geral da Prefeitura;
VI - centralizar a execução dos serviços meca
nográficos e de reprodução de documentos de interesse da Pre
feitura;
VII - receber e protocolar documentos que de
vam transitar na Prefeitura, observando as normas estipula
das;
VIII - manter organizado o sistema de fichas ou
livrós, necessários à pronta consulta de qualquer documento
em tramitação pelos diversos órgãos da municipalidade;
IX - acompanhar a tramitação de processos e
documentos na Prefeitura mantendo, para tanto, um sistema
Se comunicações com os diferentes órgãos;
x - atender com presteza e urbanidade as so
licitações dos munícipes, sobre o andamento de processos e
ãocumentos de seu interesse;
XI - efetuar o controle de emissão e expedição
de correspondência, utilizando rodelos apropriados;
XII - manter atualizado o arquivo de Gocumen
tos e processos que lhe forem confiades pelos diversos ór
çãos da aGministração municipal;
XIII - atender retirada de processos e do
o)
[5
E
rentos do arquivo, mediante rezuisição dos órgãos interessa
G&os, controlando a sua saida, permanência e devolução;
XIV - proper, ouvida a Procuradoria Jur
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
=
incineração de documentos e papéis que perderam sua validade
legal;
XV - executar os serviços de limpeza e conser
vação das áreas internas e externas do prédio onde funciona
a Prefeitura, bem como dos móveis e instalações, promovendo
a guarda do material utilizado;
XVI - providenciar a abertura e o fechamento
do prédio onde funciona a Prefeitura, hasteando, quando for
o caso, o Pavilhão Nacional;
XVII - verificar, periodicamente, as instala
ções elétricas e hidráulicas do prédio-sede da Prefeitura,
providenciando os reparos que se fizerem necessários;
XVIII - realizar os serviços de copa da Prefei
tura;
XIX - executar atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 9º - À Secretaria de Finanças compete exe
cutar as atividades-meio da Prefeitura, relativas aos assun
tos financeiros e fiscais e de lançamento, arrecadação e con
trole dos tributos e receitas municipais, fiscalização dos
contribuintes scbre as normas municipais, processamento da
Gespesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimoni
al, elaboração Go orçamento e controle de sua execução e re
cebirento, guarda e movimentação de valores do Município.
SEÇÃO I
Do Setor de Tributação
Art. 10 - Ao Setor de Tributação compete:
ter atualizados os . cag2s
! "Organizar €-ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ME NÃOS GERA Ss
nd es
tros fiscais dos contribuintes sujeitos ao pagament6 dos tri
butos imobiliários,do imposto sobre serviços e das taxas de
licença;
TI
- efetuar os cálculos e preparar os lança
mentos de impostos, taxas e contribuições de melhoria,
bem
como de outras rendas, promovendo a entrega e o controle dos
avisos ou guias de arrecadação;
III - promover a atualização dos cadastros fis
cais de contribuintes mediante o registro das alterações ex
gidas pela legislação do Município;
IV - complementar os dados de atualização
do
cadastro imobiliário em coordenação permanente com O
setor
de obras da Prefeitura e com O Cartório local;
v - receber e examinar processos Gde
ções primárias referentes a lançamentos de tributos
pais,
reclama
munici
bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal dos con
tribuintes;
VI - fornecer, no prazo legal, certidões nega
tivas ou atestados referente a assuntos de tributação, quan
ão solicitados pelos contribuintes;
vII - efetuar a baixa e o controle dos pagamen
tos dos tributos municipais em fichas, disquetes ou
livros
próprios, à vista com os comprovantes respectivos;
VIII - organizar e inscrever, na época prórria,
a dívida ativa do Município, mantendo atualizados cs regis
eros individuais dos contribuintes devedores da Fazenda Ea
cipal, para fins de cobrança;
1X - atualizar, periodicamente, os
ais dos imóveis cadastrades na Prefeitura;
- fiscalizar o cumprimento das
pa
MD
A
(o)
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
lamentos municipais referentes aos estabelecimentos merci
ais, industriais e de prestadores de serviços, bem como aos
negociantes ambulantes;
XI - notificar preliminarmente, e se for o ca
so, autuar os infratores das obrigações tributárias e das
normas municipais, respeitada a competência expressa de ou
tros órgãos da Administração Municipal;
XII - promover a apreensão de mercadorias e ob
jetos quando previstas em leis e regulamentos, lavranão [o)
respectivo termo ou auto de apreensão;
XIII - instruir e informar processo sobre autua
ções e demais assuntos da competência da fiscalização fazen
dária;
XIV -— executar atividades correlatas.
SEÇÃO II
Do Setor de Contabilidade
Art. 11 - Ao Setor de Contabilidade compete:
1 - executar, sintética e analiticamente, a
contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do
nicípio, de acordo com a legislação vigente;
E da - preparar, na época própria, o balancete
eceita e despesa, bem como o balanço geral e ansxcs
s por lei a as prestações de contas às enticades ou
15
ipi o vida
federais, estaduais e municipais;
III - providenciar a prestação e a tomada
contas dos agentes responsáveis pelos dinheiros públicos do
*:nicípio, quando assim for conveniente;
IV - efetuar o controle àcs restos a
eccvenientes: de exercicios antcriores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
v - manter um cadastro atualizado de todos
os bens móveis, imóveis, veículos e equipamentos da Prefei
tura;
VI - promover o registro e controle dos fatos
ligados à administração dos bens patrimoniais do Município;
VII - controlar as aquisições, alienações ou
concessões de imóveis, instruindo os respectivos processos,
quando autorizados por quem de direito;
VIII - coordenar a elaboração anual do orçamen
to-programa e a proposta orçamentária com base nos elementos
fornecidos pelos diversos setores da administração municipal;
E IX - acompanhar a execução do orçamento em to
das as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e
controle ãos saldos das dotações orçamentárias;
x - promover a anulação de empenhos, quando
assim for conveniente, comunicando o fato ao Órgão interessa
dO;
XI - promover a liquidação da despesa, bem co
mo a conferência de todos os elementos constantes dos proces
secs respectivos;
XII - realizar o controle dos créditos especi
ais e G transferência de verbas mediante O accmpanhamento
das leis e decretos;
XIII - promover a conferência das contas de es
tabelecimentos de crédito mediante o confronto &os extratcs
de contas correntes;
XIV - preparar os balancetes, bem como o balan
al e as prestações de contas de recursos transfericdes
=Enicípio por outras esieras ce governo;
A
Bu
M
(o)
(oba)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
XV - instruir e informar processos sobr
mentos, saldos de verbas e demais assuntos pertinentes ao se
tor;
XVI - executar atividades correlatas.
SEÇÃO III
Do Setor de Tesouraria
Art. 12 - Ao Setor de Tesouraria compete:
1 - receber, guardar, movimentar e controlar
valores e títulos do Município ou a ele entregues, para fins
de consignação, caução ou fiança;
E! - efetuar o pagamento dos compromissos da
Prefeitura, de acorão com a programação financeira, tendão em
vista disponibilidades de recursos, de pagamento Ge instru
ções recebidas pelo Prefeito Municipal;
III - fornecer suprimento de dinheiro a outros
órgãos da administração municipal quando solicitado e autori
za
do pelo Prefeito;
IV - manter rigorosamente em dia o controle
6os saldos das contas mantidas em estabelecimentcs de crédi
to e movimentadas pela Prefeitura;
V - efetuar a arrecadação Gas rendas patrimo
niais e industriais do município;
(0)
VI - efetuar o controle da arrecacação cCiári
mediante classificação e análise da receita, proveniente &o
tm
tributos e rendas Go Nunicípio;
VII - promover centatos
da créditos para tratar de assuntos Ge
r:, bem como provicinciar a requisição
a novii-nceçcao- dasicontess
MINAS GERAIS
VIII - fiscalizar e fazer a tomada de contásdos
órgãos de administração centralizada encarregados da movimen
tação de dinheiros e outros valores;
TX - executar atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 13 - A Secretaria de Obras Públicas é o
les Im
cão responsável pela construção e conservação das obras Pp
blicas do Município, das vias e logradouros públicos, das es
tradas e caminhos municipais; administração e operação do
sistema de abastecimento d'água e da rede de esgotos. Reali
za ainda a administração da frota da Prefeitura e promove sua
manutenção.
SEÇÃO I
Do Setor de Obras
Art. 14 - Ao Setor de Obras compete:
I - executar atividades concernentes à cons
trução e conservação de obras públicas municipais e instala
ções para a prestação de serviços à comunidade;
ARA - executar atividades concernentes à elabo
ração de projetos de obras públicas municipais e aos respec
tivos orçamentos;
111 - promover a atualização Go plano de urba
rização municipal;
IV - cumprir e fazer cumprir o plano à
nização municipal, especialmente no que se refere à a
cu construção de vias e logradouros públicos, elabcranãdo os
respectivos estudos e projetos, executando-cs diretamente ou
contratardo com terceiros;
MINAS GERAIS
v - fiscalizar o cumprimento das normas mu
nicipais pertinentes a obras, fazendo as autuações e interdi
ções necessárias;
VI - estudar, examinar e despachar processos
ou documentos relativos a licenciamento para execução de o
bras particulares, inclusive loteamentos e parcelamentos de
terrenos;
VII - controlar os custos das obras executadas
pela municipalidade, a fim de fornecer elementos de compara
ção de preços e, se for o caso, servirem de base para ressar
cimento aos cofres municipais;
VIII - preparar a especificação dos materiais a
serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhan
do-a à Seção de Compras e Almoxarifado para as providências
de aquisição;
IX - executar a demolição de edifícios e de
quaisquer construções determinadas pela Prefeitura;
x - orientar e dirigir a fabricação de tubos,
guias, lajotas e outros materiais necessários aos serviços
preparatorios à execução das diversas obras, ou para venda
acs munícipes, a preço de custo;
XI - efetuar trabalhos de pavimentação em ce
ral, modificação de traçado de passeios laterais e obras se
melhantes relativas a vias e logradouros públicos;
XII - executar todos os trabalhos tccocgráficos
indispensáveis à execução de obras e serviços de ersenharia
e arquitetura do Municírio, transportando-os para zlantas e
mapas;
XIII - mant>r sempre atualizada a planta cadas
t-al da cidade, para efvito de discic)] inamento Ga
vrbana;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
XIV - manter arquivo-de projetos aprovad
Xv - executar consertos e reparos em prédios
pertencentes ao Município, ou ao Estado ou União, quando es
tes o solicitarem e a Prefeitura possua condições de prestar
esta colaboração;
XvI - colaborar na elaboração de normas refe
rentes a edificação, loteamento, zoneamento e demais ativida
des de obras;
XVII - sugerir as providências cabíveis por par
te da Prefeitura, no caso de constatação de irregularidades
nas obras inspecionadas;
XVIII - expedir e entregar o "habite-se”" das no
vas edificações, após as necessárias vistorias, encaminhan
Go as informações pertinentes à Secretaria de Finanças para
as anotações no Cadastro;
XIX - produzir relatórios sobre o andamento
cas obras;
XX - inspecionar, periodicamente, as obras em
andamento, de execução direta ou contratada com terceiros;
XXI - manter um cronograma de oLres Gesenvolvi
a Prefeitura, para efeito de acompanharento e fiscali
zação do seu andamento;
XXII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Do Setor de íguas e Saneamento Urbano
Art: 15 - Ro Setor ce Águas e Sar
compe-e a execução das atividades relativas à operação,
-enção e administração €Js serviços Ge abastecimento
ERA
=icipio e da rede co eccotos, calendo-lrs especialm=.— =:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÉ DE MINAS
ME INGASS E GERA S
I - manter o registro atualizado de
consumidores e usuários, bem como o mapa discriminat
redes de distribuição;
11 - planejar, em coordenação com os Setores
de Obras e de Estradas Municipais, o sistema de abastecimen
to de água e a rede de esgotos sanitários do Município, exe
cutanão diretamente, ou mediante contratos com empresas ou
entidades especializadas, as obras que se fizerem necessá
rias, especialmente as de construção, reforma ou ampliação
das redes respectivas, procedendo à elaboração de projetos,
especificações e orçamentos;
III - zelar pela conservação dos mananciais e
xistentes no Município, evitando o desmatamento e"queimadas”
nas suas proximidades, bem como impedindo a poluição dos cur
sos d'água;
IV - supervisionar e controlar a manutenção
de estações de bombeamento e tratamento de águas e esgotos,
fiscalizando a qualidade da água fornecida à população, pro
cedendo ao seu adequado tratamento;
A - arrecadar as taxas ou tarifas de áqua e
esgoto, em coordenação com os órgãos da Secretaria de Finan
ças;
VI - controlar o consumo de água da população,
coordenando as manobras de bombeamento e distribuição, conci
liando as exigências técnicas do equipamento às necessidades
da população;
VII - pronunciar-se sobre projetos Ce iniciati
va particular, relacionados com abastecimento d'ácua e de
esgotos, prestando a orientação necessária e aprovando, se
for o caso, os projetos de instalações residenciais, indus
triais e comerciais;
VIII - manter constante fiscalização Go sistema
MINAS GERAIS
de abastecimento de água e do sistema de esgotos
tomando as medidas cabíveis para a manutenção ou aumento da
eficiência operacional;
IX - atender às reclamações dos consumidores,
prestando as informações devidas e tomando as providências
necessárias;
X - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Do Setor de Estradas Municipais
Art. 16 - Ao Setor de Estradas Municipais compe
es
I - Organizar e manter atualizado o mapa ca
gastral das estradas de rodagem do Município, com O registro
de todos os dados sobre cada uma delas, tais como extensão,
largura, tipo de pavimentação, condições de uso, obras de
arte, localidades servidas, etc., necessários à identifica
ção de cada rodovia;
TI - manter em perfeito estado de conservação
as estradas de rodagem do Município e fiscalizar a sua utili
zação, providenciando, quanio for o caso, a captura e “rero
ção de animais encontrados soltos no seu leito, fazendo-os
recolher ao depósito da Prefeitura;
III - elaborar o plano rodoviário municipal,
em har-onia com os planos rodoviários nacional e estadual,
execut: ndo-o mediante a realização ou fiscalização Ge
cd
cs serviços técnicos e administrativos a ele concernen
CS 4
IV - produzir relatórios periódicos dos servi
“envolvidos. pelo Setor;
Y - man' er pormanente intscração ccm os
os Ga Profcitura, prestando as infc-mações cus
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
— e
fizerem necessárias;
VI - executar atribuições correlatas.
SEÇÃO IV
Do Setor de Transportes
Art. 17 - Ao Setor de Transportes compete:
I - proceder à distribuição de veículos para
os Giversos setores da Prefeitura, fiscalizando seu uso;
e II - controlar a saida e chegada de veículos,
verificando a quilometragem percorrida;
III - fazer o controle dos motoristas e organi
zar a escala Ge trabalho;
IV - organizar e controlar a utilização dos
caminhões e ambulância;
V - proceder à distribuição e controle da u
tilização de combustiveis e lubrificantes;
VI - promover a manutenção preventiva e efeti
va cos veiculos;
VII - verificar e controlar a validade das car
teiras dos motoristas e documentação dos veículos;
V1II - cuidar do emplacamento e seguro dos vei
culcs, acomparhando a tramitação na ocorrência de sinistro e
+crzndo as previdéncias nicessárias;
IX - providonciar consertos e pequenos rera
TES nos veiculos da Prefeitura:
- supervisionar e controlar o funcionarsr
Ce uca oficina mecanica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
mem
XI - promover O controle, guarda e conserva
ção das ferramentas, máquinas e aparelhos utilizados na ofi
cina mecânica;
XII - controlar os serviços mecânicos realiza
dos por terceiros nos veículos da Prefeitura, mantendo regis
tro dos reparos e serviços efetuados;
XIII - inspecionar veículos da Prefeitura, Mes
ficando o estado de conservação e de manutenção;
XIV -— promover a limpeza e conservação dos veí
culos;
XV - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 18 - A Secretaria de Serviços Urbanos é o
órgãos responsável pela manutenção dos serviços de limpeza e
iluminação pública; conservação de parques, jardins e arbori
zação da cidade; organização e funcionamento do trânsito;
controle do abastecimento e funcionamento dos mercados, fei
ras livres e vendas ambulantes, vigilância dos prédios e lo
gradouros públicos, execução de serviços de matado
nistração de cemitérios.
SEÇÃO 1
Do Setor de Limpeza Pública, Parques e Jardins
e
ct
- 19 - Ao Setor de Limpeza Pública, Parques
xa
e jardins, compete
x - exercer todas as atividades ligadas à ma
nutenção da limpeza da cidade, mediante a capinação, varre”
ra, lavagem e irriacação das ruas e praças e demais locgrado
TEsSuPUPINCOS:;
cao PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
mm
TI - supervisionar a execução dos serviços de
coleta de lixo, elaborando e estabelecendo os | itinérários,
com vista à utilização máxima dos veículos e à adequada uti
lização de pessoal, fixando as escalas das equipes ou turmas
de limpeza;
III - fiscalizar os serviços de limpeza públi
ca e coleta de lixos, evitando possíveis danos à população;
IV - promover a colaboração dos residentes no
Município, na limpeza e conservação das valas e escoadouros
de águas pluviais, mediante campanhas educacionais;
V - executar os serviços de limpeza e conser
vação de valetas, valas e bueiros de águas pluviais, ou fis
calizar a sua execução nos casos de contrato;
VI - zelar pela adequada conservação dos mate
riais e veículos utilizados na limpeza pública;
VII - supervisionar e executar a arborização
dos parques, jardins ou praças públicas, mediante a escolha
das espécies em função da beleza, do clima local, da segutan
ça para os pedestres e do aspecto paisagístico clobal;
VIII - zelar pela conservação dos rarques, pra
ças e jardins do Município, levando a efeito a podagem perió
gica das árvores e de grama e a troca de lâmpadas Gefeituo
sas ou quebradas;
IX - inspecionar as equipes que lhe estão su
bordinadas, prestando-lhes a orientação que se fizer necessá
has
x - fiscalizar a utilização e a conservação
ãcs materiais utilizados na conservação dos parcues e Sar
dins;
RI - manter Cadastro dos logradciros [-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
e
que necessitam serviços periódicos. de limpeza e conserva
XII - manter estreita coordenação, por intermé
dio da chefia da Seção de Serviços Urbanos, com o objetivo
Ge dar ou receber a colaboração que se fizer necessária, nos
casos de abertura de vias ou logradouros públicos que neces
sitarem arborização ou embelezamento;
XIII - administrar o Horto Florestal da cidade,
mantenão em viveiro as espécies vegetais necessárias ao flo
restamento e reflorestamento na área do Município;
Ê XIV - fiscalizar a utilizaçãode produtos quimi
cos de combate às pragas, por processos que não sejam noci
vos à população;
XV - executar atribuições correlatas.
SEÇÃO II
Do Setor de Trânsito
art. 20 - Ao Setor de Trânsito compete:
T - executar, coordenar e controlar a politi
ca de trânsito no Município, com vistas ao seu constante a
r TREO
II - fiscalizar os serviços locais de transpor
tes coletivos e taxis;
III - realizar pesquisas e estudos das condi
> tráfego e trênsito no Município, pondo as medidas
o
tu
para sua melhoria e funcionalidade;
IV - determinar o itinerário e os pontos de
So transbort=s
q
a
CO rimos, Vem icomo es: de estaciora
-axis e demais veículos;
t
+)
ct
o
xar' o sinalizar os limites cas zonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
de silêncio;
VI - disciplinar os serviços de carga e des
carga, fiscalizando os horários estabelecidos e fixando a to
nelagem máxima permitida a veículos que circulem nas vias e
estradas públicas;
VII - administrar o funcionamento da estação
rodoviária, especialmente quanto:
a) à supervisão e controle das chegadas
e saídas dos veículos;
b) à fixação dos horários de operação
dos veículos, conciliando os interes
ses da coletividade com os das enpre
sas transportadoras;
c) à execução do controle financeiro do
movimento de transportes coletivos,
prestando contas ao Órgão de Finanças
da Prefeitura;
qd) à fiscalização periódica das condi
ções de higiene e limpeza das G=pen
Gências da estação rodoviária;
e) à manutenção da ordem e da disciplina
nas dependências da estação roSoviá
ria;
VIII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Do Setor de Abastecimento e Vigilância
o
su
Is)
Art. 21 - Ao Setor de Abastecimento e Vi
uu
sv
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(o)
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o
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et
Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Té - supervisionar e controlar o funciornamen
to dos mercados e feiras do Município;
TI - fiscalizar, mediante inspeções frequen
tes e periódicas, a higiene e asseio dos mercados e feiras;
III - examinar o estado sanitário das mercado
rias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, pro
movendo a sua inutilização ou interdição ao consumo, quando
estiverem deterioradas ou atentarem contra a higiene;
IV - controlar a entrada e saida de mercado
rias, inspecionando periodicamente a sua pesagem e solicitan
do a presença da autoridade competente, quanão não estiverem
com a documentação em ordem;
v - permitir e controlar a utilização de. 'co
modos e áreas livres dos mercados e feiras, fiscalizando a
observância das obrigações assumidas pelos permissionários
das dependências e áreas;
VI - promover a arrecadação das rendas prove
nientes da permissão de instalações, dependências ou áreas,
recolhendo à Tesouraria o produto da arrecadação, nos perio
dos estabelecidos de comum acordo com O órgão arrecadado
m
VII - supervisionar o funcionarento Go matadou
TO;
VIII - coordenar as ações de vigilância nos pré
áios e logradouros públicos Go município, zelando p=la ordem
e aicquada utilização Gas instalações;
IX - executar atividades correlatas.
Sul:seção I
Subsetor de Matadouro
ArES 22 = no cunsctor del hHatacec-or cer
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
GE - controlar toda movimentação ocorrida no
matadouro, mediante o registro em livros ou fichas;
TT - promover adequadas condições de limpeza,
desinfecção e higiene das dependências do matadouro, tomando
as providências que se fizerem necessárias;
III - realizar os procedimentos necessários ao
abate de animais encaminhados ao matadouro e à preparação
Gestes para a distribuição nos locais determinados;
IV - efetuar a distribuição dos animais abati
Sos de acordo com a programação estabelecida;
vV - promover a verificação das condições sa
nitárias relacionadas ao abate de animais no município, em
cclaboração com a Secretaria de Saúde e Promoção Social.
VI - executar atividades correlatas.
Subseção II
Subsetor de Vigilância
Art. 23 - Ao Subsetor de Vigilância compete:
di - executar os serviços de guarda de pré
ãios e logradouros públicos do Município;
RE - orcanizar as turmas e turnos de vigilin
o em conta o pessoal disponível e os locais indi
diversas unidades orcanizacionais da Prefeitura;
III - zelar pela beca conservação dos prédios e
úblicos do Municipio;
o)
H
nr
r
o
(9)
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IV - controlar a entrada e saiãa de materiais
[i
equipamentos dos locais de trab
v DA SARA SS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
SEÇÃO IV
Do Setor de Administração de Cemitérios
Art. 24 - Ao Setor de Administração de Cemité
rios compete:
i - controlar toda a movimentação ocorrida
no cemitério, mediante o registro em livros ou fichas;
TI
- manter o registro de sepulturas e
àras, providenciando a abertura de covas,
qua
sepultamentos diários;
segundo a média de
III - controlar o movimento de certidões
de
óbito, guias e recibos de pagamento de taxas, para efeito de
fiscalização das exumações e inumações;
IV - zelar pelas condições de limpeza, desin
fecção e higiene das dependências do cemitério, tomando
as
providências que se fizerem necessárias;
v - manter o ambiente de ordem, respeito e
tranquilidade que deve caracterizar o funcionamento do cemi
CELLO:
VI
- providenciar a numeração das sepulturas,
de acordo com seu alinhamento e quadras;
VII - fixar o horário de trabalho e a
escala
de serviços dos seus subordinados;
VIII
- efetuar a escrituração e recolhimento
=souraria da Prefeitura,
a
do produto da arrecatação por ser
viços eíctuados no cemitério, ecncaminhando-o, juntamente ccm
os respectivos comprovantes;
IX - executar atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS CERAIS
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Art. 25 - À Secretaria de Educação, Esporte e
Cultura compete:
E - elaborar os planos municipais de educa
ção de longa e curta duração, em consonância com as normas e
critérios do planejamento nacional da educação e dos planos
estaduais;
II - promover a realização de convênios com o
Estado no sentido de definir uma política de ação na presta
ção do ensino de 1º grau, tornando mais eficaz a aplicação
ãos recursos públicos destinados à educação;
III - realizar, anualmente, o levantamento ca
população em idade escolar, procedendo sua chamada para a ra
tríicula;
IV - fiscalizar permanentemente as escolas mu
nicipais, verificando a obediência aos dispositivos legais e
regulamentares sobre matéria, no que concerne a deficiências
de organização, funcionamento e instalações;
V - controlar a assiduidade dos professores
2 Giretores de unidades de ensino, mediante a verificação Ga
freguência;
VI - executar e controlar as atividades rela
tivas à merenta escolar de acordo com as normas fixadas ve
los órcios competentes;
VII - promover campanhas junto à comunidade ro
sentido do incentivar a freguência dos alunos à escola e a
z7ão ca família e dcemáis instituições no processo e
ducativo;
VIII - criar meios adequados para a raolcação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
sd,
de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as ne
cessárias condições de trabalho;
IX - propor a localização das escolas munici
pais através de adequado planejamento, evitando a dispersão
de recursos;
x - realizar serviços de assistência educa
cional destinados a garantir o cumprimento da obrigatorieda-
de escolar;
XI - desenvolver programas de orientação peda
gógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal den
tro das diversas especialidades, buscando aprimorar a quali
dade do ensino;
XII - promover a orientação educacional em co
operação com os professores, a família e a comunidade;
XIII - desenvolver programas no campo do ensino
supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profis
sional, Ge acordo com as necessidades locais de mão-de-cbra;
XIV - combater a evasão, a repe
OP fai
MD
(5)
(o)
vá
[oo
D
ct
(o)
Ou
tu
a
as causas de baixo rendimento dos alunos, atr
de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao a
XV - adotar um calendário escolar para as di
ferentes unidades que ccnpõem a rede escolar do Município,
levando em conta fatores de ordem climática e econênica;
XVI - executar programas que objetivem elevar
o nível Ge preparação Gcs professores e de sua remuneração
integrarnío-os com os procramas de desenvolvimento Ge recur
sos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
E XVII - desenvolver programas especiais de recu
peração :ara Os professcres municipais sem a fecrração rr
criza r.. legislação esuv-cifica a fim de que possam ride,
Ru PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
eia
gradualmente a qualificação exigida;
XVIII - organizar, em articulação com o Departa
mento de Administração da Prefeitura, concursos para a admis
são de professores e especialistas em educação;
XIX - promover a coordenação das atividades de
assistência ao escolar e outras extra-escolares;
XX - incentivar a formação de instituições es
colares, bem como o desenvolvimento das atividades culturais
nos estabelecimentos de ensino;
XXI - promover a cooperação entre a familia, a
comunidade e a escola;
XXII - promover e controlar a distribuição de
material didático aos estabelecimentos de ensino do Municí
pio;
XXIII - estudar os meios necessários para conces
são de bolsas de estudos à alunos reconhecidamente pobres;
XXIV - providenciar, junto ao órgão de Obras,
os reparos que se fizerem necessários aos prédios escolares,
mantendo-os em perfeito estado de conservação e funcionamen-
to;
Xxv - manter o ensino municipal atualizado com
as modernas técnicas pedagógicas, remetendo professores aos
maiores centros de educação para frequentar cursos especi
ais;
XXVI - executar atividades correlatas.
SEÇÃO I
Do Setor de Cultura
Art 26: - -AnaSetor de Cultura cozpets:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
at - promover o desenvolvimento cultural do
Município através do estimulo ao cultivo das ciências, das
artes e das letras;
TE - proteger o patrimônio cultural, históri
co e artístico e natural do Município;
III - promover e incentivar a realização de a
tividades e estudos de interesse local, de natureza cientifi
ca ou sócio-econômica;
IV - incentivar e proteger o artista e o arte
são; .
V - documentar as artes populares;
. VI - organizar, manter e supervisionar o Mu
seu Municipal;
VII - organizar, manter, supervisionar e coor
Genar o funcionamento da Biblioteca Municipal;
VIII - executar planos e programas de fomento
ao turismo;
1X = exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Do Setor de Esportes
Art. 27 - Ao Setor de Esportes compete:
1 - proporcionar meios de recreação sadia e
construtiva à cominidade;
pd - Orcanizar e executar programas desporti
EU)
e Ge recrcação para escolares, inclusive de educação fi
a.
2:
q
III - fementar as atividacss de recrsação e o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
desporto mediante a execução de Programas recreativos, de jo
gos esportivos e certames de interesse da população;
IV - apoiar as entidades desportivas e agre
miações estudantis em função das disponibilidades de recur
sos da Prefeitura;
V ” manter e controlar os parques infantisdo
Município, ligados às escolas municipais;
VI - executar atividades correlatas.
CAPÍTULO IX
” DA SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 28 - À Secretaria de Saúde e Promoção So
cial compete:
I ” Promover o levantamento dos problemas de
saúde da população do Município, afim de identificar as cau
sas e combater as &oenças com eficácia;
Aa - manter estreita coordenação com os -ór
gãos e entidades Ge saúdo estadual e federal, visando ao a
tendimento dos serviços de assistência médico-social e de
defesa sanitária Go Município;
III - administrar as unidades de saúde existen
tes no Kunicípio, promovendo atendimento de pessoas doentes
e das que necessitarem de socorros imediatos;
IV | — executar programas de assistência médi
co-odontológica a escolares;
v - providenciar o encaminhamento de pessoas
icentes a outros c-rtros de saúde fera do Município, cuanão
Os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI RES Dae dida Ecuopúlação Jocal Cs
nhas preventivas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
VII - promover vacinação em massa da população
local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmi
cos;
VIII - dirigir e fiscalizar a aplicação de re:
cursos provenientes de convênio destinados à saúde pública;
IX - executar atividades correlatas.
SEÇÃO 1
Do Setor de Promoção Social
Art. 29 - Ao Setor de Promoção Social compete:
E - receber necessitados que procuram a Pre
feitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso,
e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
dra - promover o levantamento da força de tra
balho do Município, incrementando e orientando o seu aprovei
tamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras
instituições públicas e particulares;
III - conceder auxílios financeiros em casos
Ge pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for
Gecididamente comprovado;
IV - levantar problemas licados às condições
habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, pro
cramas de habitação popular;
v - promocver a realização de cursos de prera
ração ou especialização &s mão-de-obra necessária às ativida
s
econômicas do Municírio;
VI - Gar assistência ao mercr abandonado, E
to
licitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e
f-derais que cuidam especificamente do prc>lema;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
q
VII - estimular a adoção de medidas que possam
ampliar o mercado de trabalho local;
VIII - pronunciar-se sobre as solicitações de
entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções
ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
IX - estimular e orientar a formação de dife-
rentes modalidades de organização comunitária para atuar no /
campo de promoção social;
x - exercer atividades correlatas.
Art. 30 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em /
28 de Dezembro de 1990.
DE ANDRADE
MUNICIPAL
Transcrito às fis.
do livro Mona ans ado tois
Municipais.
Ca praca besoishaninÃs dofio an nos sosici nd eis dese diiom
Câmara Municipal de Itaú de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
EM 24 DE DEZEMBRO DE 1990
RELATOR: ANTONIO NELSON CORRÊA
Projeto de Lei nº 22/90 de autoria do Sr. Prefeito Municipal
que Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Muni
cipal de Itaú de Minas e dá outras providências.
Do Ponto de vista legal, não vemos nenhum óbice
à aprovação do presente projeto de lei, por se enquadrar den
tro das normas legais pertinentes à matéria.
Assim somos pela aprovação do referido projeto/
de Lei.
É o nosso parecer.
S.M.J.
Sala das Comissões, 24 de Dezembro de 1.990
Amilton Xavier de Matos - Membro

open original →