PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2008
Modifica a Resolução 01/2002, alterando a Estrutura
Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo
Municipal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna – Minas Gerais aprovou e eu,
Antônio de Miranda Silva, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaúna, instituída
pela Resolução nº 01/2002, com respectivas modificações, além da função de Controlador, ficam criados
os cargos de Assessor de Imprensa, Tesoureiro e Técnico em Informática e Auditor Interno.
I – Os cargos de Assessor de Imprensa e Tesoureiro, serão de provimento em
comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
II – O cargo de Técnico em Informática e Auditor Interno serão de provimento
efetivo.
III – A função de Controlador – função de confiança ou gratificada – será exercida
por servidor efetivo com estabilidade, dentre os integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo de
Itaúna.
Parágrafo Único. A investidura definitiva ao cargo de provimento efetivo a que
faz menção o inciso II do presente artigo, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas e
títulos.
Art. 2º – Aos cargos e função previstos na presente resolução aplicar-se-ão, sem
qualquer restrição, os ditames da Resolução nº 01/2002-CMI, bem como suas respectivas alterações.
Art. 3º – O incremento das modificações na Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Itaúna, sem importar mudança formal do texto da Resolução 01/2002-CMI, far-se-á por
meio da efetivação das seguintes medidas:
I – provimento dos respectivos cargos, nos termos desta Resolução, através dos
atos administrativos próprios;
II – dotação dos órgãos de elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu
pleno e eficaz funcionamento;
III – observância e cumprimento da legislação aplicável, especialmente da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Fica criado um órgão, intitulado Auditoria, na Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Itaúna, instituída pela Resolução nº 01/2002, para assessorar a Mesa Diretora, bem
como os vereadores nos trabalhos de fiscalização e controle interno e externo.
Art. 5º Para adequação da Resolução nº 01/2002 ao órgão acima criada,
acrescenta -se no inciso I do artigo 10 da Resolução acima, após a expressão: ... “Procuradoria Geral do
Legislativo” ..., a seguinte expressão: ... “ e Auditoria”..., ficando com a seguinte redação:
... “Art. 10...
I – 1º Nível: Procuradoria Geral do Legislativo e Auditoria;
Art. 6º No artigo 15 da Resolução nº 01/2002, onde se lê: ... “04 (quatro)
classes” ..., leia-se: ... “ 05 (cinco) classes
Art. 7º O artigo 34 da Resolução nº 01/2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
... “Art. 34. Os órgãos de atividade fim da Câmara Municipal de Itaúna são a
Unidade Legislativa e a Auditoria
Art. 8º Acrescentar um artigo 39 na Resolução nº 01/2002, remunerando-se os
demais artigos, com a seguinte redação:
... “Art. 39 A Auditoria, subordinada à Presidência da Câmara, é assim descrita:
I – identificação: Auditoria;
II – nível: 1º nível;
III – linhas de dependência hierárquica:
a) superior: Presidência da Câmara
IV – atribuições: as descritas no Anexo VI desta Resolução
Art. 9º – Ficam criados todos os órgãos e função de confiança – nos respectivos
níveis previstos nos anexos –, acima mencionados, os quais serão instalados e implantados a partir da data
de publicação desta Resolução.
Art. 10º - O Presidente do Poder Legislativo Municipal, mediante os atos
administrativos próprios, expedirá normas, rotinas, procedimentos, formulários, que assegurem a racional
e produtiva implantação da presente Resolução no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 11º - O servidor efetivo nomeado para exercer as funções de um cargo de
provimento em comissão poderá optar por perceber – exclusivamente – o vencimento deste.
§ 1º – A gratificação pelo exercício da função de controlador será remunerada com
acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), incidentes sobre o vencimento-base do servidor efetivo
designado para a função.
§ 2º – O servidor efetivo designado para a função de Controlador não poderá
integrar qualquer Comissão da Câmara Municipal de Itaúna durante o exercício da função.
Art. 12º - Integram a presente Resolução, os seguintes Anexos:
I – Anexo I: Quadro de Cargos de Provimento efetivo;
II – Anexo II: Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, de Recrutamento
Amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente;
III – Anexo III: Especificações e Atribuições do Cargo de Provimento Efetivo e
dos Cargos de Provimento em Comissão, de Recrutamento Amplo, de livre nomeação e exoneração do
Presidente criados pela presente resolução;
IV – Anexo IV: Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 13º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotações próprias – 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Vanda Aparecida de Souza
Vice-Presidente
Bolivar Barbosa Lima
Secretário
ANEXO I
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Resolução 01/2002 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Código de
Classe Cargo Níveis de
Vencimentos
Nº de
Cargos
Nº de Cargos
Preenchidos
Nº de
Cargos
Vagos
CEEF 100 Agente Prático I e II 4 4 0
CEEF 100 Zelador
Porteiro I e II 2 1 1
CEEF 150 Vigilante I e II 3 3 0
CEEF 200 Recepcionista I e II 2 2 0
CEEM 300 Técnico
Contábil I e II 1 1 0
CEEM 300 Técnico
Legislativo I e II 8 7 0
CEEM 300 Técnico de
Informática I e II 1 0 1
CEES 400 Auditor
Interno I e II 1 0 1
ANEXO II
O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de Recrutamento Amplo,
de Livre Nomeação e Exoneração do Presidente do Poder Legislativo passa a
vigorar, na Resolução 01/2002, com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTOS
Procurador Geral do Legislativo 1 Recrutamento amplo NI
Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira
1 Recrutamento amplo
NII
Gerente da Unidade Legislativa 1 Recrutamento amplo
Assessor Parlamentar 1 Recrutamento amplo
NIII
Assessor Jurídico 1 Recrutamento amplo
Assessor de Imprensa 1 Recrutamento amplo
Chefe Contábil 1 Recrutamento amplo
Tesoureiro 1 Recrutamento amplo
Secretário Executivo da
Presidência
1 Recrutamento amplo
Assessor Administrativo e de NIV
Patrimônio
1 Recrutamento amplo
Motorista do Legislativo 2 Recrutamento amplo
Assessor de Gabinete de Edil com
Necessidades Especiais
1 Recrutamento amplo
NV
Assessor de Gabinete 20 Recrutamento amplo
ANEXO III
Especificações dos cargos
Cargo:.................................Assessor de Imprensa
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense
Qualificação exigida:.........Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Jornalismo ou Comunicação Social e comprovada experiência na área.
Lotação setorial:................Gabinete da Presidência
Número de cargos:.............01 (um)
Atribuições: Zelar pela imagem da Câmara, informar os veículos de grande circulação bem como à
imprensa local sobre as atividades desenvolvidas, oferecer pautas às redações, responder aos órgãos de
divulgação diários, semanais ou de bairros, subsidiar os vereadores em entrevistas, realizar arquivos de
dados e imagens/jornais, estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus
agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada, criar situações para a
cobertura sobre as atividades dos vereadores, para alcançar e manter - e, em alguns casos, recuperar - uma
boa imagem junto à opinião pública, apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos
interesses dos vereadores no contexto midiático local, nacional e internacional, implementar a cultura de
comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente aos vereadores por meio de condutas
pró-ativas junto à estrutura midiática, capacitar os vereadores e outras fontes de informação institucional a
entender e lidar com a imprensa.
Cargo:.................................Controlador
Forma de Provimento:.......Efetivo - Função de Confiança
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Direito, Administração ou Ciências Contábeis
Lotação setorial:................Gabinete da Presidência
Número de cargos:.............01 (um)
Atribuições: Fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara Municipal de Itaúna, com vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e
bens públicos; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da
aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos; executar os trabalhos de auditoria administrativa e
operacional junto aos setores competentes; organizar, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento
licitatório do Legislativo, arquivar e registrar os convênios firmados pela Câmara; outras atribuições
inerentes ao cargo, que lhe for conferida pelo Chefe do Legislativo.
Cargo:.................................Tesoureiro
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense
Qualificação exigida:.........Curso Superior
Lotação setorial:................Contabilidade
Número de cargos:.............01 (um)
Atribuições: Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos temporários, quando o VicePresidente e o Secretário não se encontrarem em condições de fazê-lo; assinar, juntamente com o
Presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados; dirigir e fiscalizar os trabalhos
da Tesouraria; recolher os recursos financeiros da Associação junto aos bancos credenciados; ter sob sua
guarda e responsabilidade os valores do Legislativo; apresentar à Mesa Diretora, balancetes mensais e um
balanço anual do patrimônio, que se constitui de bens, direitos e obrigações da Câmara; relatar à Mesa
fatos que julgar convenientes e oportunos; praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
Cargo:..................................Técnico em Informática
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Técnico em Informática reconhecido pelo Ministério de Educação e
Cultura
Lotação setorial:................Gerência da Unidade Administrativa e Financeira
Número de cargos:.............01 (um)
Atribuições: Manutenção de redes de comunicação LAN/WAN utilizando tecnologias cabeadas e sem-fio
(wireless). - Instalação e manutenção da rede interna de computadores da Câmara, mediante configuração
de redes ambientes Windows / Linux com sistemas de segurança e controle de acesso por meio de
firewalls, IDS (Intrusion Detection System), AntiRootKit’s, Antivírus. - Instalação e manutenção de
Servidores com Sistemas Operacionais Windows Server - Realização de rotinas como Backup,
configuração de Servidor de Arquivos, Impressão, IIS, WebMail, Domínio e terminal Services, Filtro e
Controle de Acesso e Conteúdo - Elaboração de organogramas, planejamento e gerência de projetos de
eventuais instalações e expansões da rede de computadores da Câmara. – Manutenção dos computadores e
periféricos da Câmara, tanto na parte de hardware como na parte de software. Elaboração de documentos
utilizando-se de aplicativos de escritório (MS Office e Open Office), tais como planilhas, textos e
apresentações com recursos áudio-visuais. Execução de tarefas de rotina atinentes à área de informática,
dentro do prédio da Câmara Municipal de Itaúna, ou onde determinado pela Gerência da Unidade
Administrativa-Financeira.
Cargo:.................................Auditor Interno
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com comprovada
experiência de no mínimo 3 (três) anos
Lotação setorial:................Auditoria
Número de cargos:.............01 (um)
Atribuições: Exercer a função de auditoria, acompanhando a execução de politicas públicas estabelecidas
nos planos e programas governamentais no Município. Aferir a legalidade e a efetividade da despesa
pública no âmbito do Município de Itaúna. Validar a fidedignidade dos registros e dos demonstrativos
contábeis, à luz da legislação, princípios e normas aplicáveis. Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento
de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e a sistemática de controle
interno e externo. Coordenar, supervisionar e orientar, normativa e tecnicamente, as atividades de
Auditoria desenvolvidas interna e externamente. Assessorar as chefias de direção superior do Poder
Legislativo, na sua área de atuação. Avaliar a efetividade de trabalhos de Auditoria e o resultado das ações
de implementação das recomendações e sugestões constantes em Relatórios de Auditoria. Participar de
atividades de prevenção da ocorrência de ilícito administrativo no Município e aperfeiçoamento
disciplinar. Examinar denúncias de ilícito administrativo praticado na Administração e sugerir o
procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado. Emitir parecer sobre procedimento
administrativo disciplinar concluído. Zelar para que a atividade do Poder Legislativo se desenvolva
segundo os princípios da Constituição Federal/88. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
Anexo IV
Tabela de Vencimento de Cargos de Provimento Efetivo
Código
de
Classe
Cargo Níveis
Referências e Valores (R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEM
300
Técnico de
Informátic
a
I 1.997,55 2.097,43 2.202,30 2.312,41 2.428,03
II 2.931,87 3.078,46 3.232,39 3.394,01 3.563,71 3.741,89 3.928,99 4.125,44 4.331,71 4.548,29 4.775,71 5.014,49
CEES
400
Auditor
Interno
I 4.360,51 4.574,17 4.798,30 5.033,42 5.280,05
II 6.072,05 6.369,58 6.681,69 7.009,10 7.352,54 7.712,82 8.090,75 8.487,19 8.903,06 9.339,31 9.796,94 10276,99
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade adaptar a estrutura de
servidores da Câmara Municipal de Itaúna à sua real configuração, e ainda, visa atender
recomendação do Tribunal de Contas do Estado Minas Gerais, em acompanhamentos
regulamentares de suas inspeções, numa das quais ficou sugestionada, no Termo de Anotações da
Diretoria de Auditoria Externa do Tribunal de Contas de Minas Gerais, a criação da função de
controlador e do cargo de tesoureiro. A criação dos cargos adaptará a estrutura organizacional da
Câmara Municipal à realidade material do Legislativo Itaunense.
Itaúna, em 06 de maio de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Vanda Aparecida Souza
Vice-Presidente
Bolivar Barbosa Lima
Secretário
EMENDAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2008
A Mesa Diretora desta Casa vem propor as seguintes Emendas ao
Projeto de Resolução nº 08/2008:
Emenda Supressiva nº 01/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 1º Suprimir o § 2° do artigo 1° do Projeto de Resolução n° 08/2008.
Emenda Modificativa nº 01/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 1º No artigo 2° do Projeto de Resolução n° 08/2008, onde se lê:
“funções”, leia-se: “função”, ficando com a seguinte redação:
... “Art. 2° Aos cargos e função previstos na presente resolução
aplicar-se-ão, sem qualquer restrição, os ditames da Resolução n° 01/2002 –
CMI, bem como suas respectivas alterações.”
JUSTIFICATIVA
As emendas visam adequar o referido Projeto de Resolução, corrigindo
erro gramatical apresentado e vício material encontrado no § 2° do artigo 1° do referido
projeto, tornando-o plenamente legal e dentro da correta técnica legislativa.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Mesa Diretora
Vanda Aparecida de Souza
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Bolivar Barbosa Lima
Secretário da Mesa Diretora
Emenda Aditiva ao Projeto Resolução n° 08/2008
Acrescenta, ao Anexo III – Especificações dos Cargos – do Projeto de
Resolução n° 08/2008, a seguinte expressão:
... “ou profissional qualificado.”
JUSTIFICATIVA
A intenção da presente emenda é ampliar o leque para os profissionais
desta área e atender o princípio da impessoalidade.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2008.
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, avoca para si o cargo de relator na apreciação do Projeto de Resolução nº 08/2008, de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, que modifica a Resolução nº 01/2002, alterando a
estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências,
e das Emendas Supressiva nº 01/2008 e Modificativa nº 01/2008, ambas de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Itaúna e da Emenda Aditiva nº 01/2008, de autoria do edil Anselmo Fabiano dos
Santos.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Resolução e as três Emendas supramencionadas não ferem
disposições legais e estão devidamente instruídos, porém, para maior transparência e justiça para com os
servidores da Câmara Municipal de Itaúna, esta Comissão apresenta a seguinte Emenda de Comissão:
Emenda Modificativa de Comissão nº 01/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008:
Art. 1º O inciso III do artigo 1º, passa a vigorar com os seguintes dizeres:
“III – A função de Controlador – função de confiança ou gratificada – será
exercida por servidor efetivo com estabilidade, dentre os integrantes do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Itaúna, que preencha a qualificação exigida no Anexo III, e obedecida a ordem
crescente de classificação em processo seletivo interno de provas, processo esse que será realizado
por empresa contratada especialmente para esse fim. Ao servidor designado para o exercício da
função de que trata esse inciso, é assegurada uma permanência mínima de 180 (cento e oitenta dias),
contados do dia de sua designação.”
VOTO DO RELATOR:
Sou pela apreciação do Projeto de Lei em epigrafe, bem como de suas respectivas emendas, pelo
Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 25 de novembro
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno
José de Oliveira, avoca para si o cargo de relator na apreciação do Projeto de Resolução nº
08/2008, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, que modifica a Resolução
nº 01/2002, alterando a estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo
Municipal, e dá outras providências, e das Emendas Supressiva nº 01 e Modificativa nº 01, ambas
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna; Emenda Aditiva nº 01, de autoria do
edil Anselmo Fabiano dos Santos; e Emenda Modificativa de Comissão nº 01, de autoria da
Comissão de Justiça e Redação.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
Em conformidade com o disposto no Regimento Interno e na Lei Orgânica
do Município de Itaúna passo a exarar meu parecer.
Após análise do supramencionado Projeto de Resolução e suas respectivas
Emendas, achamos por bem apresentar as Emendas abaixo elencadas, para melhor adequação do
Projeto.
Emenda Supressiva de Comissão nº 01 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 1º No § 1º do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 08/2008 suprimase a seguinte expressão: ... “, que se realizará em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses
da promulgação da presente resolução” ..., ficando com a seguinte redação:
... “Art. 1º...
§ 1º A investidura definitiva ao cargo de provimento efetivo a que faz
menção o inciso II do presente artigo, dependerá de aprovação prévia em
concurso público de provas e títulos.” ...
Emenda Modificativa de Comissão nº 01 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 1º No anexo III, dentre as “Especificações dos cargos” referentes ao
cargo de “Assessor de Imprensa”, o item atribuições passa a vigorar com os seguintes dizeres:
“Atribuições: Zelar pela imagem da Câmara, informar os veículos de
grande circulação bem como à imprensa local sobre as atividades
desenvolvidas, oferecer pauta às redações, responder aos órgãos de
divulgação diários, semanais ou de bairros, subsidiar os vereadores em
entrevistas, realizar arquivos de dados e imagens/jornais, estabelecer
relações solidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes,
com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada,
criar situações para a cobertura sobre as atividades dos vereadores – para
alcançar e manter e, em alguns casos, recuperar – uma boa imagem junto
à opinião publica, apresentar, firmar e consolidar as informações
pertinentes aos interesses dos vereadores no contexto midiático local,
nacional e internacional, implementar a cultura de comunicação de
massa nos aspectos interno e externo relativamente aos vereadores, por
meio de condutas pró-ativas junto à estrutura midiática, capacitar os
vereadores e outras fontes de informação institucional a entender e lidar
com a imprensa.”
Emenda Modificativa de Comissão nº 02 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 1º No anexo III – “Especificações dos Cargos”, do Projeto de
Resolução nº 08/2008, a qualificação exigida do cargo de Assessor de Imprensa passa a vigorar
com a seguinte redação:
... “Qualificação exigida: diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de nível superior em Jornalismo ou Comunicação Social e
comprovada experiência na área.”...
VOTO DO RELATOR:
Após a aprovação e inserção das Emendas acima sugeridas, sou pela
apreciação do Projeto de Resolução pelo Plenário.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente - Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida
Comissão:
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Membro Membro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, avoca para si o cargo de relator na apreciação das Emendas de Comissão,
de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Resolução nº 08/2008, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, que modifica a Resolução nº 01/2002,
alterando a estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
Todas as Emendas de Comissão, de autoria da Comissão de Finanças e
Orçamento, ao Projeto de Resolução nº 08/2008, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itaúna, que modifica a Resolução nº 01/2002, alterando a estrutura Organizacional
e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências, não ferem
disposições legais e estão devidamente instruídas.
VOTO DO RELATOR:
Sou pela apreciação das referidas Emendas de Comissão pelo Plenário
desta Casa.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida
Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
EMENDAS DE COMISSÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2008
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de Oliveira,
apresenta emendas ao do Projeto de Resolução n° 08/2008, de autoria da Mesa Diretora, que
“Modifica a Resolução nº 01/2002, alterando a Estrutura Organizacional e a política de Pessoal
do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 23 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
Emenda Aditiva nº 01/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 1° Acrescenta no caput do artigo 1°, do Projeto de Resolução n° 08/2008, o cargo de
Auditor Interno, ficando a redação do referido dispositivo com a seguinte redação:
...“Art. 1° Na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaúna,
instituída pela Resolução nº 01/2002, com as respectivas modificações,
além da função de Controlador, ficam criados os cargos de Assessor de
Imprensa, Tesoureiro e Auditor Interno.”...
Emenda Modificativa nº 01/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 2° O inciso II, no artigo 1°, do Projeto de Resolução n° 08/2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
...“Art. 1º...
II- Os cargos de Técnico em Informática e de Auditor Interno serão de
provimento efetivo.”...
Emenda Aditiva nº 02/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 3° Acrescentar no Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo –, do Projeto
de Resolução nº 08/2008, as seguintes especificações:
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Código de
Classe
Cargo Níveis de
Vencimentos
Nº de Cargos Nº de Cargos
Preenchidos
Nº de Cargos
Vagos
CEES 400 Auditor
Interno
I e II 1 0 1
Emenda Aditiva nº 03/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 3° Acrescentar no Anexo III – Especificações dos cargos –, do Projeto de Resolução
nº 08/2008, as seguintes especificações:
“Especificações dos cargos
...
Cargo:.................................Auditor Interno
Forma de Provimento:........Efetivo
Qualificação exigida:.........diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com comprovada
experiência de no mínimo 3 (três) anos
Lotação setorial:.................Auditoria
Número de cargos:..............01 (um)
Atribuições: Exercer a função de auditoria, acompanhando a execução de politicas públicas
estabelecidas nos planos e programas governamentais no Município. Aferir a legalidade e a efetividade
da despesa pública no âmbito do Município de Itaúna. Validar a fidedignidade dos registros e dos
demonstrativos contábeis, à luz da legislação, princípios e normas aplicáveis. Fornecer subsídios para o
aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e a
sistemática de controle interno e externo. Coordenar, supervisionar e orientar, normativa e tecnicamente,
as atividades de Auditoria desenvolvidas interna e externamente. Assessorar as chefias de direção
superior do Poder Legislativo, na sua área de atuação. Avaliar a efetividade de trabalhos de Auditoria e
o resultado das ações de implementação das recomendações e sugestões constantes em Relatórios de
Auditoria. Participar de atividades de prevenção da ocorrência de ilícito administrativo no Município e
aperfeiçoamento disciplinar. Examinar denúncias de ilícito administrativo praticado na Administração e
sugerir o procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado. Emitir parecer sobre procedimento
administrativo disciplinar concluído. Zelar para que a atividade do Poder Legislativo se desenvolva
segundo os princípios da Constituição Federal/88l. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.”...
Emenda Aditiva nº 04/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 3° No artigo 7º do Projeto de Resolução nº 08/2008, acrescentar o inciso IV, com a
seguinte redação:
... “Art.7º ...
IV – Anexo IV: Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo.” ...
Emenda Aditiva nº 05/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 3° Acrescentar um Anexo IV – Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento
Efetivo –, no Projeto de Resolução nº 08/2008, as seguintes especificações:
Anexo IV
Tabela de Vencimento de Cargos de Provimento Efetivo
Código
de
Classe
Cargo Níveis
Referências e Valores (R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEM
300
Técnico de
Informátic
a
I 1.997,55 2.097,43 2.202,30 2.312,41 2.428,03
II 2.931,87 3.078,46 3.232,39 3.394,01 3.563,71 3.741,89 3.928,99 4.125,44 4.331,71 4.548,29 4.775,71 5.014,49
CEES
400
Auditor
Interno
I 4.360,51 4.574,17 4.798,30 5.033,42 5.280,05
II 6.072,05 6.369,58 6.681,69 7.009,10 7.352,54 7.712,82 8.090,75 8.487,19 8.903,06 9.339,31 9.796,94 10276,99
Emenda Aditiva nº 06/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 3° Acrescentar um artigo 4º, no Projeto de Resolução nº 08/2008, remunerando-se os
artigos seguintes, com a seguinte redação:
... “Art. 4º Fica criado um órgão, intitulado Auditoria, na Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Itaúna, instituída pela Resolução nº 01/2002, para
assessorar a Mesa Diretora, bem como os vereadores nos trabalhos de fiscalização e controle
interno e externo.
Emenda Aditiva nº 07/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 3° Acrescentar um artigo 5º, no Projeto de Resolução nº 08/2008, remunerando-se os
artigos seguintes, com a seguinte redação:
... “Art. 5º Para adequação da Resolução nº 01/2002 ao órgão acima criada,
acrescenta -se no inciso I do artigo 10 da Resolução acima, após a expressão: ... “Procuradoria
Geral do Legislativo” ..., a seguinte expressão: ... “ e Auditoria”..., ficando com a seguinte
redação:
... “Art. 10...
I – 1º Nível: Procuradoria Geral do Legislativo e Auditoria;”...
Emenda Aditiva nº 08/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 3° Acrescentar um artigo 6º, no Projeto de Resolução nº 08/2008, remunerando-se os
artigos seguintes, com a seguinte redação:
... “Art. 6º No artigo 15 da Resolução nº 01/2002, onde se lê: ... “04
(quatro) classes” ..., leia-se: ... “ 05 (cinco) classes”... .
Emenda Aditiva nº 09/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 3° Acrescentar um artigo 7º, no Projeto de Resolução nº 08/2008, remunerando-se os
artigos seguintes, com a seguinte redação:
... “Art. 7º O artigo 34 da Resolução nº 01/2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
... “Art. 34. Os órgãos de atividade fim da Câmara Municipal de Itaúna
são a Unidade Legislativa e a Auditoria.” ...
Emenda Aditiva nº 10/2008 ao Projeto de Resolução nº 08/2008
Art. 3° Acrescentar um artigo 8º, no Projeto de Resolução nº 08/2008, remunerando-se os
artigos seguintes, com a seguinte redação:
... “Art. 8º Acrescentar um artigo 39 na Resolução nº 01/2002,
remunerando-se os demais artigos, com a seguinte redação:
... “Art. 39 A Auditoria, subordinada à Presidência da Câmara, é assim
descrita:
I – identificação: Auditoria;
II – nível: 1º nível;
III – linhas de dependência hierárquica:
a) superior: Presidência da Câmara
IV – atribuições: as descritas no Anexo VI desta Resolução.” ...
JUSTIFICATIVA
As emendas apresentadas visam adequar o projeto de resolução n° 08/2008 para
garantir um efetivo exercício do controle interno e externo pelo Poder Legislativo, permitindo,
assim, entre o seu quadro de funcionários, a existência do cargo de Auditor, que auxiliará os
vereadores em uma de suas funções precípuas que é a fiscalização. A criação deste cargo
contribuirá decisivamente para a redução de situações de irregularidades ou ilegalidades nos
Poderes Legislativo e, também, Executivo.
Sala das Sessões, em 23 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador/Relator
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Membro Membro