PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Institui a gratificação para o Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria das Ações e Serviços de Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criada a gratificação “GSR” para a equipe do Serviço de
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Itaúna, a ser concedida
mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo da
atuação individual do servidor referente ao cumprimento das atribuições inerentes ao setor.
Art. 2o O recebimento da gratificação instituída por esta Lei é devida somente
aos servidores que compõem a equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria das Ações e Serviços de Saúde na forma da Lei Complementar nº 93/2014 e
exercem funções específicas e diretamente relacionadas.
§ 1o
A gratificação poderá ser paga aos servidores que se encontram em cessão
pelos Governos Estadual e Federal ao Município de Itaúna, compondo a equipe de regulação e
auditoria de serviço de saúde municipal.
§ 2o
A Gratificação em hipótese nenhuma será incorporada ao vencimento e
está condicionada à continuidade da deliberação a que se refere.
Art. 3o A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com
recursos do Incentivo Financeiro de custeio instituído pela Resolução SES/MG nº 3.670/2013,
de 20 de fevereiro de 2013 e subsequentes, destinado ao fomento da qualificação e
produtividade da equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria.
Art. 4o Nenhuma vantagem incidirá sobre o valor da Gratificação - GSR.
Art. 5o
A gratificação de que trata esta Lei será paga respeitando avaliação de
desempenho das atividades exercidas no Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria das Ações e Serviços de Saúde.
§ 1o Os servidores integrados no Serviço serão avaliados mensalmente pelo
Secretário Municipal de Saúde, levando em consideração a concretização das diretrizes
emanadas nas normatizações do SUS – Sistema Único de Saúde.
§ 2o
Será destinado à gratificação GSR, o percentual de 50% (cinquenta por
cento) do recurso do Incentivo Financeiro de Custeio recebido pelo município.
Art. 6o
O Secretário Municipal de Saúde avaliará, mensalmente, o resultado
alcançado na competência anterior e avaliará o desempenho de cada servidor que faz jus a
Gratificação GSR.
Art. 7o
Serão indicadores para avaliação:
I – pontualidade;
II – assiduidade;
III – atestado médico – aceitável 1 (um) dia por mês;
IV – execução com qualidade e tempestividade nas atividades realizadas;
V – resultado obtido no mês de competência, respeitando os indicadores
internos.
Art. 8o
A gratificação GSR é vinculada à transferência de repasse do Incentivo
Financeiro instituído pela Resolução SES/MG nº 3.670, de 20 de fevereiro de 2013 e
subsequentes.
Art. 9o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 16 de fevereiro de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
ÂNGELA GONÇALVES DO AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
01/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a essa Casa objetiva realizar e
operacionalizar os termos da Resolução SES/MG nº 3.670, de 20 de fevereiro de 2013 e
alterações.
A Resolução SES/MG nº 3.670/13 instituiu o incentivo financeiro de custeio destinado ao
fomento e produtividade das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios polos
de região de saúde, no âmbito do SUS/MG.
A equipe que compõe o Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e
Serviços de Saúde no Município de Itaúna foi criada por intermédio da Lei Complementar nº
93, de 24 de abril de 2014, portanto apta para receber o rateio do incentivo financeiro,
conforme definido pela Secretária Municipal de Saúde.
É bom frisar que 50% (cinquenta por cento) do repasse financeiro será destinado ao incentivo
aos servidores que compõem a equipe de regulação. Fica esclarecido que os 50% (cinquenta
por cento) restantes serão aplicados em ações de capacitação, despesas com material de
consumo e pagamento de pessoal por conveniência e mérito administrativo.
Esclarecemos, também, que não haverá nenhum impacto financeiro ou orçamentário vez que
os recursos são transferidos para o Município pelo SUS/MG e referida gratificação não
incorpora aos vencimentos dos servidores que compõem a equipe de regulação.
Com essas justificativas, aguardamos que V. Exas. aprovem o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 17 de Março de 2016 pelo vereador Presidente desta comissão, Nilzon
Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como
relator no Projeto de Lei Complementar 01/2016 que
“Institui a gratificação para serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Autoria das Ações e Serviços de Saúde e
dá outras providências.”
Relatório
O referido Projeto de Lei visa criar a gratificação para a equipe do Serviço de Regulação, Avaliação e
Autoria das Ações e Serviços de Itaúna, através de um levantamento que será feito do desempenho de cada
servidor, esta avaliação será feito por monitoramento.
Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente instruído, estando
apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 18 de Março de 2016.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2016
Tendo a Comissão de Finanças e Orçamento recebido na data de 21 de março de 2016 por parte da
Secretaria deste Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2016, que “institui a gratificação para o Serviço de
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde, e dá outras providências”, de autoria do
Exmo. Sr. Prefeito Municipal e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O presente Projeto de Lei Complementar nº 01/2016 de autoria do Executivo Itaunense a criar a
gratificação “GSR” para a equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de
Itaúna, a ser concedida mediante avaliação de desempenho referente ao cumprimento das atribuições inerentes ao setor.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente instruído, estando
apto a ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Sala de Comissões, 21 de março de 2016.
Gleison Fernandes de Faria
Membro/relator