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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaALTERA OS ANEXOS III E V DA RESOLUÇÃO DE Nº 07/2018, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR DE NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO ESTRITAMENTE RESTRITO A SUBSTITUIÇÃO EM CASOS DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-05 Promulgado U Promulgado.
2019-06-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U aprovado.
2019-06-04 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 04 de junho de 2019
2019-06-04 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2019-05-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2019-05-31 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2019-05-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-05-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de maio de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2019
Altera o anexo III da Resolução nº 07/2018,
de 27 de junho de 2018.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador Substituto, de
recrutamento restrito, de nomeação, posse e exoneração pelo Presidente, vinculado à
substituição imediata no caso de licença maternidade ou no caso de afastamento para
tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias.
Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador Substituto
será exonerado assim que o servidor público afastado ou licenciado voltar a exercer suas
funções públicas.
Art. 2º O anexo III - “Quadro de cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo ou restrito, de livre nomeação e exoneração” - da Resolução nº 07/2018,
de 27 de junho de 2018, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal
do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”, passa a vigorar na forma do Anexo
I desta Resolução.
Art. 3º As atribuições e lotações do cargo de Assessor de Gabinete de
Vereador, constantes do Anexo V da Resolução nº 07/218, de 27 de junho de 2018, aplicam￾se ao cargo de Assessor de Gabinete de Vereador Substituto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das
dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 27 de maio de 2019.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Vice-Presidente Secretário
ANEXO I
“ANEXO III
Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo ou restrito, de livre nomeação e exoneração
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTOS
Procurador-Geral 1 Recrutamento amplo NI
Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira 1 Recrutamento amplo
NII
Gerente da Unidade Legislativa 1 Recrutamento amplo
*Assessor de Imprensa 1 Recrutamento amplo
NIII
*Assessor Jurídico 1 Recrutamento amplo
*Assessor Parlamentar 2 Recrutamento amplo
*Tesoureiro 1 Recrutamento amplo
*Chefe Contábil 1 Recrutamento amplo
Assessor da Presidência 1 Recrutamento amplo
NIV
*Assessor Administrativo e de Patrimônio 1 Recrutamento amplo
Assessor de Gabinete de Vereador 34 Recrutamento amplo
Assessor de Vereador com deficiência 2 Recrutamento amplo NV
Assessor de Gabinete de Vereador Substituto 1 Recrutamento restrito
* em extinção em 31/12/2020.
JUSTIFICATIVA
É cediço que a Casa conta com uma norma jurídica de estrutura
organizacional, que é a Resolução nº 07/2018, de 27 de junho de 20018, que instituiu os
cargos necessários para o funcionamento administrativo desta Câmara de Vereadores.
Nessa linha de pensamento, por uma interpretação lógica e considerando que a
lei não contém cargos inúteis em nível a lei permite a nomeação substitutiva evitando-se a
interrupção dos serviços públicos.
Há que se permitir o direito de gravidez e se compreender os casos de licença
para tratamento de saúde por motivo de doença comprovada.
A substituição estatutária neste caso, assim como a contratação temporária, são
incompatíveis com os requisitos constitucionais e legais, pois, a assessoria em questão implica
uma rigorosa relação de confiança entre o vereador e o servidor exercente das atribuições no
âmbito interno de seu gabinete.
O Impacto orçamentário será irrelevante, haja vista que nos casos de licença
para tratamento de saúde superior a 15 dias o RGPS se responsabilizará pelo benefício
previdenciário devido ao servidor, bem como é dever da previdência o pagamento da Licença
Maternidade.
Em rápidas linhas estes são os motivos que justificam que demonstram a
necessidade de criação de um cargo de assessor de gabinete substituto para garantir a
continuidade do serviço público vinculado exclusivamente aos casos de licença maternidade
ou de afastamento por motivo de saúde até o retorno dos servidores afastados.
Por todo o exposto, ante a relevância da matéria, espera-se a deliberação do
Egrégio Plenário para que esta proposição seja aprovada e resguarde os servidores e a
continuidade dos serviços públicos.
Sala de Sessões, em 28 de maio de 2019.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Vice-Presidente Secretário

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