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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaInstitui o Conecta Itaúna App, plataforma digital de integração de serviços públicos e atendimento ao cidadão, e dá outras providências
native_id4595

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-06-11 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-06-11 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-09 Devolução. Sem manifestação do parlamentar.
2025-06-04 Vistas concedidas a vereador Vistas concedidas ao vereador Giordane Alberto Carvalho
2025-06-03 Incluído na Ordem do Dia
2025-05-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-05-28 Devolução. Parecer favorável.
2025-05-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando parecer da Comissão de Justiça.
2025-05-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-04-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-04-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T17:38:32.348067-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 54/2025
Institui o Conecta Itaúna App, plataforma digital de
integração de serviços públicos e atendimento ao
cidadão, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o serviço de atendimento aos serviços o Conecta ITAÚNA
App, plataforma digital de integração de serviços públicos e atendimento ao cidadão,
plataforma digital composta por aplicativo móvel e conjunto de softwares integrados, destinada
a facilitar o acesso da população aos serviços e informações públicas municipais.
Art. 2º. O Conecta ITAÚNA App tem como finalidade:
I – Proporcionar ao cidadão acesso rápido e simplificado a serviços públicos
municipais;
II – Integrar sistemas e bases de dados da administração pública, promovendo
eficiência, transparência e modernização da gestão;
III – Facilitar a comunicação entre o poder público e a população;
IV – Oferecer uma experiência digital unificada ao cidadão itaunense e aos visitantes.
Art. 3º. A plataforma digital estará disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple
Store (iOS) e Google Play (Android), permitindo acesso a serviços como:
I – Consulta a informações tributárias e emissão de documentos;
II – Acompanhamento de processos administrativos;
III – Serviços nas áreas de Educação, Saúde, Trânsito e Mobilidade Urbana;
IV – Solicitação de atendimentos públicos como:
a) Capinação e limpeza urbana;
b) Reposição de lâmpadas queimadas;
c) Prestação de serviços;
V – Acompanhamento do status das solicitações na Ouvidoria Publica Municipal.
VI – Acesso a funcionalidades específicas para Microempreendedores Individuais
(MEIs), como consulta de débitos e geração de boletos.
Art. 4º. Fica instituído, no âmbito do Conecta ITAÚNA App, o módulo denominado
"A Fila Anda", uma funcionalidade de fila eletrônica destinada aos cidadãos que possuem
consultas médicas ou exames agendados na rede pública de saúde municipal.
§1º A funcionalidade permitirá ao usuário:
I – Confirmar sua presença previamente de forma digital;
II – Desmarcar ou reagendar o atendimento com antecedência;
III – Acompanhar sua posição na fila e receber notificações de alterações.
§2º O objetivo da funcionalidade é melhorar a gestão da agenda da rede de saúde,
reduzir faltas e otimizar o uso dos recursos públicos.
Art. 5º. A gestão e manutenção da plataforma será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, podendo firmar parcerias com outros
órgãos, entidades ou empresas especializadas para desenvolvimento e aperfeiçoamento
contínuo da ferramenta.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 22 de Abril de 2025.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora - PP
JUSTIFICATIVA
A implementação do Conecta Itaúna App visa atender à crescente demanda da
população por serviços públicos mais acessíveis, eficientes e transparentes.
A plataforma digital proposta, composta por aplicativo móvel e softwares
integrados, proporcionará um canal unificado de comunicação entre o cidadão e a administração
pública municipal, permitindo a realização de serviços e o acompanhamento de solicitações de
forma simples, rápida.
Além disso, a funcionalidade "A Fila Anda" representa um avanço significativo
no atendimento à saúde pública, oferecendo mais previsibilidade e organização no acesso a
consultas e exames médicos.
Portanto, o Conecta ITAÚNA App representa uma importante iniciativa para
aproximar o governo da população e elevar o padrão de qualidade dos serviços públicos.
Itaúna, 22 de Abril de 2025.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora - PP

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