PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46/2025
Regulamenta a aplicação da Lei nº 14.129,
de 29 de março de 2021 – Governo Digital,
no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre o Governo Digital no âmbito da Câmara
Municipal de Itaúna e estabelece diretrizes gerais para a sua operacionalização.
Art. 2°. O Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua
evolução tecnológica;
II - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão.
VI - busca da Digitalização da Administração Pública e da Prestação Digital de
Serviços Públicos;
Art. 3°. Compete à Câmara Municipal de Itaúna adequar informações, serviços e
processos às normas desta Resolução e ainda:
I - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e documentos prescindíveis;
II - eliminar a replicação de registros de dados, exceto por razões de desempenho ou
de segurança;
III - tornar os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade
interoperáveis, para composição dos indicadores de monitoramento;
IV - realizar testes e pesquisas com usuários para subsidiar a oferta de serviços
simples, intuitivos, acessíveis e personalizados;
V- estimular a autonomia do cidadão no acesso aos serviços digitais, bem como
exercer iniciativas de letramento digital;
VI - disponibilizar, de forma unificada, informações no site da Câmara Municipal de
Itaúna, garantindo a sua atualização contínua;
VII - adotar linguagem simples, clara e compreensível;
VIII - adotar canais digitais de atendimento, quando viável;
IX - monitorar e implementar ações de aprimoramento dos serviços públicos, com
base nos resultados das avaliações de satisfação dos usuários;
Art. 4°. São principais instrumentos do Governo Digital:
I - o site da Câmara Municipal de Itaúna, que contém:
a) Carta de Serviços ao Usuário;
b) Portal da Transparência;
c) Legislação Municipal;
d) Diário Oficial do Legislativo;
e) SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, para consulta das atividades
legislativas;
f) Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos.
§ 1°- Constituem canais integrados de relacionamento com o cidadão, por meio do
Portal de Serviços localizado no site da Câmara Municipal de Itaúna:
I - A Ouvidoria e o Sistema Eletrônico de Acesso à Informação ao Cidadão (e-SIC),
para atendimento digital;
II – A Escola do Legislativo, para atividades pedagógicas presenciais;
III – O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para atendimento presencial.
§ 2° - O rol definido no § 1º não obsta a utilização de outros canais para atendimento
de situações de emergência ou oferta específica de serviços públicos que não são compatíveis
ao modelo integrado, aos quais aplica-se, no que couber, o disposto nesta Resolução.
Art. 5°. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos:
I - gratuidade no acesso;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e
de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
III - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
Art. 6°. O site da Câmara Municipal de Itaúna constitui a principal fonte de
informações para os canais de atendimento integrados do Poder Legislativo, devendo os
agentes públicos garantirem a fidedignidade, completude e atualização constante dos dados e
serviços.
Art. 7°. A Câmara Municipal de Itaúna poderá criar instrumentos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação
digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para
a transformação digital entre servidores municipais;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a
colaboração entre servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação
digital.
Art. 8°. A Câmara Municipal de Itaúna por seus setores administrativos responsáveis
pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive
operadores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei
Federal nº 13.709/2018 e a regulamentação desta Casa Legislativa.
Art. 9º. A implementação das diretrizes de inclusão digital observará disponibilidades
orçamentárias e financeiras e será acompanhada por mecanismos de monitoramento e
avaliação contínua, assegurando a eficácia das ações e a adaptação das estratégias.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de Novembro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Gustavo Dornas Barbosa
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna vem submeter à apreciação o
presente Projeto de Resolução, que propõe regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021,
Lei de Governo Digital.
A Lei Federal nº 14.129/2021, Lei de Governo Digital, trata dos princípios, regras e
instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública especialmente por
meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do
cidadão.
Propomos a regulamentação dessa Lei, tendo em vista a abrangência de diferentes
serviços informacionais. Essa regulamentação foi estabelecida para garantir o cumprimento
adequado das disposições legais, bem como promover a transparência e o acesso à
informação.
Em geral, a iniciativa visa ampliar a disponibilização de serviços digitais pela Câmara
Municipal e estimular o aumento da participação pública, desburocratizar o acesso a serviços
e informações e melhorar a eficiência do órgão.
Desta maneira, apresentamos este projeto de resolução e conta com o apoio dos Edis,
para a aprovação.
Sala das Sessões, em 18 de Novembro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Gustavo Dornas Barbosa
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária