PROJETO DE LEI No
13, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Autoriza a Administração Direta e Indireta em gratificar servidores
efetivos designados para compor a Comissão Especial Permanente
que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal e suas Autarquias autorizadas em gratificar, com
a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-2,
Grau A, do Plano de Cargos e Carreira do Município de Itaúna, a cada servidor efetivo designado
como integrante de Comissão Especial Permanente para condução dos processos disciplinares ou de
sindicância da Administração Direta e Indireta Municipal.
Parágrafo único. Cada Comissão específica deverá ser composta por no máximo 3
(três) servidores, remunerados na forma do caput deste artigo.
Art. 2o
Cabe ao Secretário Municipal de Administração e ao Diretor-Geral do SAAE
(Serviço Autônomo de Água e Esgoto) o controle e autorização do pagamento da gratificação aos
membros atuantes nas Comissões.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação aos membros atuantes nas Comissões
ocorrerá, em única parcela, após entrega do Relatório Final dos respectivos processos disciplinares
ou de sindicância.
Art. 3o Fica vedado o pagamento cumulativo das gratificações de que trata esta Lei
com o pagamento adicional pela prestação de serviços extraordinários.
Art. 4o A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do
servidor.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento do Município de Itaúna e da Autarquia SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.529 de 28 de
fevereiro de 2020, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de abril de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Arley Cristiano Silva
Diretor-Geral do SAAE
Ofício no
124/2020 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
13/2020
Itaúna-MG, 29 de abril de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
13/2020, que “Autoriza a Administração Direta
e Indireta em gratificar servidores efetivos designados para compor a Comissão Especial
Permanente que menciona, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONNI DEBIQUE CAMPOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
13/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei no
13/2020, que “autoriza o Executivo
Municipal a gratificar servidores efetivos designados para compor Comissão Especial
Permanente que menciona e dá outras providências”, pelas razões que seguem:
Inicialmente, importante destacar que o projeto anteriormente aprovado por essa Casa que se tornou
a Lei nº 5.529 de 28 de fevereiro de 2020, não contemplou os servidores da Autarquia SAAE, motivo
pelo qual foi revogada em sua totalidade e substituída pela presente proposição.
Reafirmo que a atuação efetiva dos membros de qualquer Comissão disciplinar ou de sindicância no
Município de Itaúna e no SAAE, sempre foi realizada por servidores efetivos e de forma totalmente
colaborativa e, por vezes, concomitante com as funções habituais do cargo.
Com o passar dos anos e o aumento gradual no número de servidores o volume dos processos de
sindicância administrativa e os disciplinares têm aumentado vertiginosamente, o que tem trazido um
desgaste real e o acúmulo de trabalho para os servidores que nessa área atuam.
Frise-se que é natural que poucos sejam os servidores interessados em contribuir com essa árdua
função, que em sua maioria, assemelha-se a uma investigação policial, findando com relatórios de
responsabilização de servidores colegas, o que traz por vezes situações que chegam a ser
constrangedoras àqueles que funcionaram no processo.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 29 de abril de 2020.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 32/2020
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06/05/2020, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº
13/2020, de autoria do Prefeito que recebeu nesta Casa o nº 32/2020 que “
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores da Administração Direta e
indireta em gratificar servidores efetivos designados para compor a comissão
especial permanente que menciona, e dá outras providências.”, e tendo avocado
para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo gratificar servidores da
Administração Direta e suas autarquias autorizadas em gratificar com a
importância de 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-2
designados para auxiliarem na condução de processos disciplinares ou de
sindicância.
A justificativa do projeto em comento se encontra na fl.03
Entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que
a matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e
Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem
amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
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Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o
Voto do Relator.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2020.
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Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro