PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
7, DE 2 DE MARÇO DE 2018
(SUBSTITUTIVO)
Altera quadro de cargos efetivos da
Administração Direta e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica criado e inserido no Anexo I da Lei no
3.072, de 25 de abril de
1996, que dispõe sobre o quadro de cargos efetivos da Administração Direta, o cargo
denominado “Analista Ambiental”, com o quantitativo de 4 (quatro) vagas.
Parágrafo único. A descrição sintética e detalhada do cargo criado no caput
deste artigo, seu respectivo padrão de vencimento e requisitos para provimento estão definidos
no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de março de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
ANEXO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 2 DE MARÇO DE 2018
(SUBSTITUTIVO)
Denominação do Cargo: Analista Ambiental:
Número de Vagas: 4 (quatro), sendo:
Nível de Vencimento: NV-10 R$ 3.465,85 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e
oitenta e cinco centavos)
Carga Horária semanal: 20 (vinte) horas
Forma de Provimento: concurso público
Requisitos para ocupação – Instrução:
Analista Ambiental – Ensino superior completo em Engenheira Florestal, Engenharia
Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental ou Biologia – com registro no órgão de classe
competente.
Competências/A tribuições - Descrição sintética das atribuições:
- regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental;
- monitoramento ambiental;
- proteção e controle da qualidade ambiental;
- desenvolvimento das atividades técnicas e logísticas de nível superior relativas ao exercício
das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e das entidades em que são lotados
os cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em especial as que se relacionem com:
a) regulação, controle, fiscalização, licenciamento, perícia e auditoria ambiental;
b) monitoramento ambiental;
c) gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
d) ordenamento dos recursos naturais;
e) conservação dos ecossistemas, da flora e da fauna, incluindo a administração das unidades de
conservação;
f) manejo florestal e silvicultura;
g) estímulo e difusão de tecnologia, informação e educação ambientais.
Descrição detalhada das atribuições:
- Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação,
elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas,
procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas
norteadoras de sua área de atuação.
- Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior
produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração
profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.
- Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de
projetos;
- Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de
desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de
projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.
- Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise
e acompanhamento dos projetos e programas.
- elaborar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas
estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas
rotinas dos serviços e novos serviços.
- atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de
atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.
- Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.
- Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes
ao cumprimento da missão da instituição.
- Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo
diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.
- Acompanhar e monitorar as metas pactuadas e firmadas no Acordo de Resultados.
- Operar sistemas operacionais, mantendo-os atualizados, equipamentos disponíveis e recursos
informatizados na execução de suas atividades.
- Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de
informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação
sistematizando as informações.
- Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a
diminuição dos custos.
- Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e
implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de
dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de
sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos
sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional
para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.
- Promover e executar ações que visem a introduzir e assegurar a qualidade da educação
ambiental.
- Promover e incentivar a produção florestal prestando assistência técnica e serviços ou, através
da produção, distribuição e alienação de mudas e essências florestais.
- Desempenhar e coordenar atividades de proteção à fauna e flora silvestres e aquáticas e de
desenvolvimento da pesca e aquicultura, bem como realizar atividades de regularização,
cadastro e registro da atividade pesqueira e aquícola, controle e fiscalização de produtos e
subprodutos florestais.
- Participar de audiências públicas, reuniões técnicas internas ou externas.
- Realizar análise prévia das defesas administrativas contra aplicação de penalidades, bem
como propor procedimentos operacionais de regularização, fiscalização e monitoramento
ambiental.
- Desempenhar atividades de planejamento, execução, gerenciamento e manutenção de
informações ambientais para suporte ao levantamento de dados georreferenciados.
- Avaliar e diagnosticar a qualidade ambiental bem como avaliar a disponibilidade quantitativa
e qualitativa de água nas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH.
- Implantar, manter e operar os sistemas de alertas e eventos severos.
- Efetuar o monitoramento ambiental e hídrico, interpretar e tratar dados, gráficos, imagens de
satélites e radares.
- Desempenhar atividades de planejamento e desenvolvimento de ações de fiscalização.
- Averiguar as denúncias de infrações ambientais e verificar o cumprimento das condicionantes
do processo de regularização ambiental, bem como lavrar autos. - Apoiar o atendimento de
emergências ambientais.
- Apoiar a criação dos comitês de bacias hidrográficas.
- Acompanhar e atender às ações relativas a auditorias internas e externas.
- Executar atividades de fiscalização, regularização e controle de exploração, utilização e
consumo de matérias primas oriundas de florestas, da pesca e da biodiversidade, bem como,
coordenar e promover ações de prevenção, manejo sustentado.
- Promover a execução e divulgação de cadastros no âmbito das competências legais da
instituição.
- Executar outras atividades correlatas, inclusive, se necessário, dirigir veículos a serviço do
Poder Público na área de sua atuação.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
7/2018 (SUBSTITUTIVO)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2018 que ora encaminhamos a essa Casa
visa alterar o quadro de pessoal da Administração Direta para criação do cargo efetivo
“Analista Ambiental”, com 4 (quatro) vagas, visando à implementação da Lei 5.237, de 4 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a política de proteção, de conservação e de controle do
meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Itaúna-MG e Lei
Complementar nº 125, de 17 de novembro de 2017.
Face ao exposto, aguardamos que Vossas Excelências votem e aprovem este Projeto de Lei
Complementar, oportunidade em que renovamos-lhes nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Itaúna-MG, 24 de abril de 2018
Ofício nº 223/2018 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n
o
7/2018 (SUBSTITUTIVO)
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar n
o
7/2018
(SUBSTITUTIVO), que “Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá
outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Apresentamos, ao ensejo, nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2018 (Substitutivo)
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 04/04/2018, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Complementar nº 07/2018 ( Substitutivo), que “Altera
quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências”, e tendo avocado para
relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto visa alterar o quadro de pessoal da Administração Direta para
criação do cargo efetivo de "Analista Ambiental", visando à implementação da Lei
5.237/2017.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei Complementar em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei Complementar em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo,
estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 25 de abril de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Lacimar Cezário da Silva
Membro Membro