| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5268 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.268, DE 1º DE MARÇO DE 2018 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), no orçamento vigente, para atender às despesas referentes à criação e manutenção do CRAS HI. Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social nº 02.11.02.08.244.0061.2 — Criação e Manutenção das Atividades da Gerência do CRAS III (Centro de Referência de Assistência Social). Art. 3º Para acorter às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias: 02.11,04.08.241.0063.2.300.000 - 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado, Ficha: 4287, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 02.11.04.08.241.0063.2.300.000 — 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal, Ficha: 4289, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 02.11,04.08.241.0063.2.300.000 — 3.3.90,36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física, Ficha: 4323, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 02.11.04,08.241.0063.2.300.000 — 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Ficha 4327, no importe de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); 02.11.04.08.241.0063.2.300.000 — 3.3.90.30.00.00.00, Materiais de Consumo, Ficha: 4310, no importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aúna-MG, 1º de março de 2 l 218 Preféito do Município de Itaúna ge . Élvio Marques ta Silva : Secretário Municipal de Assistência Social VN Jardel a os aújo