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norma nº 5268/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5268 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 28 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.268, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), no orçamento vigente, para atender às
despesas referentes à criação e manutenção do CRAS HI.
Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social nº 02.11.02.08.244.0061.2 — Criação
e Manutenção das Atividades da Gerência do CRAS III (Centro de Referência de Assistência
Social).
Art. 3º Para acorter às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos das seguintes dotações orçamentárias: 02.11,04.08.241.0063.2.300.000 -
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado, Ficha: 4287, no importe de R$
20.000,00 (vinte mil reais); 02.11.04.08.241.0063.2.300.000 — 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos
e Vantagens Fixas — Pessoal, Ficha: 4289, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
02.11,04.08.241.0063.2.300.000 — 3.3.90,36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Física, Ficha: 4323, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 02.11.04,08.241.0063.2.300.000
— 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Ficha 4327, no importe
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); 02.11.04.08.241.0063.2.300.000 —
3.3.90.30.00.00.00, Materiais de Consumo, Ficha: 4310, no importe de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais).
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
aúna-MG, 1º de março de 2 l 218
Preféito do Município de Itaúna
ge .
Élvio Marques ta Silva :
Secretário Municipal de Assistência Social
VN
Jardel a os aújo

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