| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5230 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA WALTER HERCULANO PEREIRA. |
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LEI N o 5.230, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Walter Herculano Pereira. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Walter Herculano Pereira” o logradouro público (Rua 01) localizado na Comunidade de Campos, que tem o seu início na Rua Dico Celestino, passando pelas quadras 03 e 03C, tendo seu término na Rua 04. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 23 de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ)