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← Itaúna (MG)

norma nº 4296/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4296 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.296, DE 22 DE ABRIL DE 2008
 Autoriza aquisição de imóvel para o fim que
 menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, ao preço de R$ 677.412,00
(seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e doze reais), da empresa Terraplanagem Itaúna
Ltda., CNPJ 21.256.847/0001-01, de propriedade do munícipe Plauto Nogueira de Paula,
brasileiro, casado, industriário, inscrito no CPF sob n
o
016.551.166-49, o imóvel descrito no artigo
2
o
desta Lei, destinado a implantação de indústrias e desenvolvimento de novos mercados no
Município.
Art. 2
o O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de 22.58.04 ha de terreno
rural situada no lugar denominado “Coelhos”, delimitada por um polígono irregular apresentando as
seguintes medidas e confrontações: 605,88 metros de frente confrontando com a Rodovia MG-050;
pela lateral direita 361,85 metros confrontando com a Estrada Municipal, mais 167,95 metros, mais
105,60 metros confrontando com terreno de propriedade de Plauto Nogueira de Paula; pela lateral
esquerda 150,00 metros, mais 369,04 metros confrontando com terreno da municipalidade, mais
198,10 metros confrontando com terreno de Plauto Nogueira de Paula; 356,54 metros pelos fundos
confrontando com terreno de Plauto Nogueira de Paula, área a ser desmembrada do imóvel
matriculado sob no
 136, Livro 2, Fls. 136 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 3
o O pagamento convencionado na aquisição do terreno consistirá em uma
entrada no valor de R$ 135.482,40 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e
quarenta centavos) no mês de abril, mais 8 (oito) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$
67.741,20 (sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos), vencíveis a partir
do mês de maio de 2008.
Art. 4
o Para pagamento das despesas decorrentes da aquisição da área de que trata
esta Lei e para as despesas de emolumentos, serão utilizados os recursos do orçamento vigente, da
dotação orçamentária de classificação funcional-programática n
o
02.13.01.04122.0046.1017 –
Aquisição de terrenos - Elemento – 45.90.61.00 – Aquisição de Imóveis - Ficha 936.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Shirley Regina Pereira da Cunha Silva
Secretária Municipal de Finanças
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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