| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4297 / 2008 |
| Date | 2008-04-24 |
| Ementa | DESCARACTERIZA PARTE DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10274 |
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LEI No 4.297, DE 24 DE ABRIL DE 2008 Descaracteriza parte de via pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica descaracterizada parte da via pública denominada Rua Serafim Moreira, localizada na Zona 00, Centro, na extensão de 717,00 m² (setecentos e dezessete metros quadrados), compreendida das áreas descritas no artigo 2o desta Lei. Art. 2 o As áreas a que se refere o artigo 1 o apresentam as seguintes características, medidas e confrontações: I. Área A, Zona 00, Quadra 66-B, Centro, medindo 87,64 m² (oitenta e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 10,00 metros de frente para o lote 06; 9,08 metros pela lateral direita, confrontando com a Rua Serafim Moreira; 9,09 metros pela lateral esquerda, confrontando com a área B; 9,20 metros pelos fundos, confrontando com o lote 04. II. Área B, Zona 00, Quadra 66-B, medindo 85,43 m² (oitenta e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 10,00 metros de frente para o lote 05; 9,09 metros pela lateral direita, confrontando com a área A; 9,32 metros pela lateral esquerda, confrontando com a área C; 8,65 metros pelos fundos, confrontando com o lote 04. III. Área C, Zona 00, Quadra 66-B, Centro, medindo 85,75 m² (oitenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 10,00 metros de frente para o lote 04; 9,32 metros pela lateral direita, confrontando com a área B; 9,20 metros pela lateral esquerda, confrontando com a área D; 8,50 metros pelos fundos, confrontando com o lote 04. IV. Área D, Zona 00, Quadra 66-B, Centro, medindo 458,17 m² (quatrocentos e cinqüenta e oito metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 6,20 metros, mais 48,00 metros de frente para os lotes 03, 02 e 01; 9,20 metros pela lateral direita, confrontando com a área C; 9,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com a Rua Silva Jardim, e, 5,90 metros, mais 43,40 metros pelos fundos confrontando com o lote 04. Art. 3 o Ficam desafetadas e consideradas bens dominiais nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, as áreas descritas no artigo 2 o desta Lei. Parágrafo único. O Executivo Municipal fará demarcação, alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 4 o Procedida a desafetação, fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas descritas no artigo 2 o desta Lei, mediante licitação pública, observadas as exigências da Lei n o 8.666/93 e o artigo 14 da Lei Orgânica do Município. Art. 5 o Para fins de alienação, as áreas desafetadas foram avaliadas por Comissão Especial de Avaliação designadas pelas Portarias nos 4.506/05 e 4.433/05, nos seguintes valores: ... continuação da Lei no 4.297/08 – Fl. 2 I. Área A .................................................................................................. R$ 5.455,59 II. Área B ................................................................................................. R$ 5.318,01 III. Área C ............................................................................................... R$ 5.337,93 IV. Área D ............................................................................................... R$ 66.347,59 Parágrafo único. Os recursos financeiros obtidos com a alienação de que trata este artigo serão aplicados, exclusivamente, na preservação do Patrimônio Público. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município