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← Itaúna (MG)

norma nº 4299/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4299 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO:“RUA JOSÉ FERREIRA NETTO”
native_id10276

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matéria 1619 →

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1’LEI No
 4.299, DE 5 DE MAIO DE 2008
 Denomina logradouro público:
 “Rua José Ferreira Netto”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua José Ferreira Netto” o logradouro público que começa
na confluência de rua sem denominação em frente ao lote 01 da Quadra 09, em sua lateral esquerda
segue pelas quadras 09, 10, 12, 13, 16, 17 e 18, na lateral direita passa pelas quadras 05, 06, 07, parte
da 08, e 41, passando pelas ruas 08, 09, 24, 10, 12, 23, 14 e 16, tendo seu final no terreno de José
Teixeira e Custódio Honório Militão, no distrito do Córrego do Soldado.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 5 de maio de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 AMS/vnm

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