| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4299 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO:“RUA JOSÉ FERREIRA NETTO” |
| native_id | 10276 |
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1’LEI No 4.299, DE 5 DE MAIO DE 2008 Denomina logradouro público: “Rua José Ferreira Netto”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua José Ferreira Netto” o logradouro público que começa na confluência de rua sem denominação em frente ao lote 01 da Quadra 09, em sua lateral esquerda segue pelas quadras 09, 10, 12, 13, 16, 17 e 18, na lateral direita passa pelas quadras 05, 06, 07, parte da 08, e 41, passando pelas ruas 08, 09, 24, 10, 12, 23, 14 e 16, tendo seu final no terreno de José Teixeira e Custódio Honório Militão, no distrito do Córrego do Soldado. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 5 de maio de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS/vnm