| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4300 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO:“RUA MARIA RIBEIRO DA SILVA” |
| native_id | 10277 |
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LEI No 4.300, DE 5 DE MAIO DE 2008 Denomina logradouro público: “Rua Maria Ribeiro da Silva”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Maria Ribeiro da Silva” o logradouro público que tem início na estrada pública que liga Itaúna a Angicos, passando pela Quadra 01 e terreno de Francisco Teles Cardoso, tendo seu final no terreno de propriedade do Sr. Lauro, no Parque Primavera, nesta cidade de Itaúna (MG). Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 5 de maio de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal DGL/vnm