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← Itaúna (MG)

norma nº 4300/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4300 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO:“RUA MARIA RIBEIRO DA SILVA”
native_id10277

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matéria 1627 →

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LEI No
 4.300, DE 5 DE MAIO DE 2008
 Denomina logradouro público:
 “Rua Maria Ribeiro da Silva”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Maria Ribeiro da Silva” o logradouro público que tem
início na estrada pública que liga Itaúna a Angicos, passando pela Quadra 01 e terreno de Francisco
Teles Cardoso, tendo seu final no terreno de propriedade do Sr. Lauro, no Parque Primavera, nesta
cidade de Itaúna (MG).
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 5 de maio de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 DGL/vnm

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