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norma nº 4303/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4303 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.303, DE 5 DE MAIO DE 2008
Autoriza abertura de crédito especial para conceder
auxílio financeiro e subvenção social às entidades
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de
R$ 92.246,72 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), para
conceder auxílio financeiro às seguintes entidades:
I. Fundação São Vicente de Paulo .......................................................... R$ 15.000,00
II. Comunidade Bom Pastor ..................................................................... R$13.200,00
III. Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade ...................... R$ 64.046,72
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
exercício vigente, até o limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), à entidade Obras Sociais da
Paróquia Nossa Senhora da Piedade, para manutenção de suas atividades.
Art. 3
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei são provenientes de
contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal n
o
8.069/90.
Parágrafo único. No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos nesta Lei.
Art. 4
o Para atender as despesas com a concessão de subvenção social será utilizada a
dotação orçamentária de classificação funcional-programática n
o
02.11.03.08.243.0062.2.302 -
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e da Adolescência - 3.3.50.43.00 -
Subvenções Sociais – Ficha 838. 
Art. 5
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação na dotação orçamentária de classificação
funcional programática no
 02.11.03.08.243.0062.2.302 - 3.3.50.43.00.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 5 de maio de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Bellini Valder da Cruz 
Secretário Municipal de Assistência Social (interinamente)
 
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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