| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4303 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.303, DE 5 DE MAIO DE 2008 Autoriza abertura de crédito especial para conceder auxílio financeiro e subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 92.246,72 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), para conceder auxílio financeiro às seguintes entidades: I. Fundação São Vicente de Paulo .......................................................... R$ 15.000,00 II. Comunidade Bom Pastor ..................................................................... R$13.200,00 III. Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade ...................... R$ 64.046,72 Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício vigente, até o limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, para manutenção de suas atividades. Art. 3 o Os recursos financeiros de que trata esta Lei são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal n o 8.069/90. Parágrafo único. No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos nesta Lei. Art. 4 o Para atender as despesas com a concessão de subvenção social será utilizada a dotação orçamentária de classificação funcional-programática n o 02.11.03.08.243.0062.2.302 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e da Adolescência - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais – Ficha 838. Art. 5 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação na dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.11.03.08.243.0062.2.302 - 3.3.50.43.00. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 5 de maio de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Bellini Valder da Cruz Secretário Municipal de Assistência Social (interinamente) Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município