| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4304 / 2008 |
| Date | 2008-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10281 |
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LEI N o 4.304, DE 9 DE MAIO DE 2008 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício vigente, subvenção social à entidade “Sociedade Columbófila Itaunense”, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para manutenção das atividades. Art. 2 o O recurso a que se refere o artigo 1 o desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática n o 02.13.01.04.122.0041.2.938 – 3.3.50.43.00. Art. 3 o Para fins do repasse da subvenção tratada nesta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de maio de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município