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norma nº 4304/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4304 / 2008
Date 2008-05-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
4.304, DE 9 DE MAIO DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção à entidade que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício vigente,
subvenção social à entidade “Sociedade Columbófila Itaunense”, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) para manutenção das atividades.
Art. 2
o O recurso a que se refere o artigo 1
o
desta Lei correrá à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática n
o
02.13.01.04.122.0041.2.938 –
3.3.50.43.00.
Art. 3
o Para fins do repasse da subvenção tratada nesta Lei, fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva
prestação de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de maio de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade 
Procurador-Geral do Município

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